20/02/2018
CHEQUE, CARTÃO OU DINHEIRO? 💳 💵
Antes considerada prática abusiva pela jurisprudência, a Lei n. 13.455/2017 passou a permitir a diferenciação de preços de bens e serviços de acordo com o prazo ou o instrumento de pagamento utilizado. O comerciante ou prestador de serviço deve informar, em local e formatos visíveis, os eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento.
Confira a Lei: http://bit.ly/Lei1345517