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20/03/2017
Justiça do Trabalho defere liminar para que empresa pague imediatamente o tratamento médico e deslocamentos de funcionár...
07/03/2017

Justiça do Trabalho defere liminar para que empresa pague imediatamente o tratamento médico e deslocamentos de funcionário que sofreu acidente do trabalho

07/03/2017

Tribunal reconhece ser DISCRIMINATORIA a dispensa de empregada que estava com cirurgia marcada.

A reclamante demonstrou, através de exames e atestados, que enfrentava período de fragilidade física e de saúde por ter cisto no ovário direito, o que lhe causava hemorragia.

Ainda que não seja considerada doença grave ou que suscite estigma ou preconceito, a reclamante estava com cirurgia marcada para o mês seguinte em que ocorreu a demissão e sua superiora hierárquica tinha conhecimento disso. A juíza fundamentou ainda, que a faculdade de o empregador extinguir o contrato de trabalho sem justa causa, não pode, de modo algum, permitir que se concretizem dispensas discriminatórias. Assim, sempre que houver aumento da vulnerabilidade do empregado, caberá ao empregador motivar a extinção contratual, explicitando razões técnicas, econômicas, financeiras ou disciplinares para motivar o ato.

A indenização será em dobro a que faria jus quanto ao período de afastamento, ou seja, da extinção contratual à data da prolação da sentença.

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