27/02/2026
A adesão a parcelamentos previdenciários exige análise técnica rigorosa, especialmente quando envolve débitos inscritos em dívida ativa municipal.
Muitos Municípios, diante da pressão por regularidade fiscal e obtenção de certidões, acabam aderindo automaticamente a programas de parcelamento junto à Receita Federal do Brasil ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem a devida auditoria da origem e exigibilidade dos valores cobrados.
⚠️ O problema?
Em diversos casos, há débitos atingidos pela prescrição ou decadência, mas que, ao serem parcelados, podem ter sua exigibilidade reconhecida novamente, gerando impacto financeiro indevido ao erário.
Isso compromete:
• O planejamento orçamentário;
• A saúde fiscal do Município;
• A responsabilidade do gestor;
• E o equilíbrio das contas públicas.
A gestão da dívida ativa não pode ser meramente burocrática, ela é estratégica. Antes de aderir a qualquer parcelamento previdenciário, é imprescindível:
✔️ Analisar a constituição do crédito;
✔️ Verificar causas suspensivas ou interruptivas;
✔️ Avaliar prescrição e decadência;
✔️ Examinar a legalidade da cobrança;
✔️ Projetar os impactos no orçamento municipal.
Governança fiscal responsável exige técnica, prudência e controle jurídico qualificado.
Município forte se constrói com decisões fundamentadas, não com adesões automáticas.