19/11/2020
A pandemia criou diversas mudanças no campo do Direito Trabalhista, impactando fortemente o funcionamento das empresas no país.
As mudanças vieram principalmente mediante as Medidas Provisórias n° 927 e 936, editadas no ano de 2020 pelo Governo Federal.
A MP 927 perdeu sua vigência em julho de 2020 sem que fosse aprovada pelo Congresso. Já a MP 936 foi aprovada e convertida na Lei nº 14.020.
A ação de maior relevância para este período foi instituída pela MP nº 936, que foi convertida na lei nº 14. 020/2020 que trata-se do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
As três principais ações desse programa são: pagamento do Benefício Emergencial; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A redução da jornada de trabalho e de salários se dará de forma proporcional (25%, 50% ou 70% por até três meses) e por meio de acordo individual escrito (mínimo de 2 dias de antecedência).
Durante esse período, o empregador poderá pagar uma ajuda compensatória ao empregado, ou seja, uma indenização.
Sobre a suspensão do contrato de trabalho, o empregador poderá suspender temporariamente (máximo de 60 dias), mediante acordo individual escrito (mínimo de 2 dias de antecedência para ser ser remetido ao empregado).
No entanto, caso o empregado mantiver qualquer forma de atividade de trabalho, o empregador estará sujeito a pagamento imediato do salário e dos encargos sociais, além de penalidades.
O STF decidiu recentemente que os empregadores não precisam de aval dos sindicatos, portanto, os acordos realizados serão efetivados de imediato.
O Benefício Emergencial será de prestação mensal e a partir do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato e somente enquanto tais medidas durarem.
Para isso, o empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a celebração do acordo em até 10 dias e, assim, a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias da data do acordo.
Contudo, se a empresa deixar de informar dentro do prazo estabelecido, ela deverá pagar a remuneração anteriormente devida ao empregado até que cumpra com o determinado.