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A pandemia criou diversas mudanças no campo do Direito Trabalhista, impactando fortemente o funcionamento das empresas n...
19/11/2020

A pandemia criou diversas mudanças no campo do Direito Trabalhista, impactando fortemente o funcionamento das empresas no país.

As mudanças vieram principalmente mediante as Medidas Provisórias n° 927 e 936, editadas no ano de 2020 pelo Governo Federal.

A MP 927 perdeu sua vigência em julho de 2020 sem que fosse aprovada pelo Congresso. Já a MP 936 foi aprovada e convertida na Lei nº 14.020.

A ação de maior relevância para este período foi instituída pela MP nº 936, que foi convertida na lei nº 14. 020/2020 que trata-se do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

As três principais ações desse programa são: pagamento do Benefício Emergencial; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A redução da jornada de trabalho e de salários se dará de forma proporcional (25%, 50% ou 70% por até três meses) e por meio de acordo individual escrito (mínimo de 2 dias de antecedência).
Durante esse período, o empregador poderá pagar uma ajuda compensatória ao empregado, ou seja, uma indenização.

Sobre a suspensão do contrato de trabalho, o empregador poderá suspender temporariamente (máximo de 60 dias), mediante acordo individual escrito (mínimo de 2 dias de antecedência para ser ser remetido ao empregado).
No entanto, caso o empregado mantiver qualquer forma de atividade de trabalho, o empregador estará sujeito a pagamento imediato do salário e dos encargos sociais, além de penalidades.

O STF decidiu recentemente que os empregadores não precisam de aval dos sindicatos, portanto, os acordos realizados serão efetivados de imediato.

O Benefício Emergencial será de prestação mensal e a partir do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato e somente enquanto tais medidas durarem.

Para isso, o empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a celebração do acordo em até 10 dias e, assim, a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias da data do acordo.

Contudo, se a empresa deixar de informar dentro do prazo estabelecido, ela deverá pagar a remuneração anteriormente devida ao empregado até que cumpra com o determinado.

Estamos a disposição para atende-los e tirar todas suas dúvidas.
17/10/2020

Estamos a disposição para atende-los e tirar todas suas dúvidas.

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER
08/03/2018

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER

08/03/2018
24/07/2017

Se ligue:

Comprou um produto pela internet, porém ao receber o mesmo arrependeu-se.
Fique tranquilo, pois de acordo com o artigo 49 do CDC você tem o direito de se arrepender da compra num prazo máximo de 7 dias, requerendo assim o cancelamento da compra e a devolução do valor pago.

Isso é um direito previsto na Lei que qualquer consumidor pode dispor.

24/07/2017

Fiquem Ligados!

Com a aprovação e sanção presidencial, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) passará a vigorar com duras alterações. Dessa forma, o texto base foi publicado em julho/2017, tendo o prazo de vacância de 120 dias para começar a valer.

Vejam 7 grandes mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

1. Férias parceladas em três vezes;
2. Demissão em comum acordo;
3. Demissão em massa não precisa ser autorizada;
4. Intervalo do almoço pode diminuir;
5. Banco de horas negociado individualmente;
6. Tempo de trabalho na empresa;
7. Quitação das verbas trabalhistas anualmente;

12/03/2015

Comprou um celular e o mesmo deu defeito? Levou na assistência técnica e o defeito permanece? Temos a solução!
Conseguimos a restituição do valor pago mais uma indenização.

Entre em contato conosco

15/10/2014

Fiquem atentos!

Na hora da compra não pode ser condicionado qualquer venda de produto ou serviço, sob pena de incidir a venda casada, instituto esse vedado pelo Código de Defesa do Consumidor

15/03/2014

Desejamos a todos os nossos clientes e amigos um excelente final de semana!

28/11/2013

Colegas

Qualquer compra efetuada por meio eletrônico (internet) pode gerar arrependimento, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor prever que ao receber o produto, o cliente tem o prazo de 7 (sete) dias para desistir da compra e contactar a empresa vendedora requerendo a devolução do seu dinheiro. Tal direito é assegurado aos consumidores em face da sua condição hipossuficiente e também pelo fato do cliente não ter qualquer contato físico com o produto. É importante destacar que a desistência da compra não precisa ser motivada, ou seja, o cliente não precisa ter um motivo especifico para desistir da compra, apenas requerer o seu direito de arrependimento.

Fiquem ligados!

26/11/2013

Prezados Amigos e Colegas

A chegada do final do ano é sempre um momento propício para aquisição de bens materiais e também um bom momento para presentear pessoas queridas. Dessa forma, oriento a todos que não se deixem lesar pelos fornecedores e comerciantes. Diariamente temos os nossos direitos de consumidor desrespeitados e muito de nós simplesmente nos acomodamos diante da lesão não buscando os meios legais de sanar tais situações. É importante destacar que a lesão a um direito do consumidor é passível de indenização, por isso busque o auxílio de um advogado.

Pense nisso!

Endereço

Avenida Dom João VI, Nº 11, Brotas, Edf Seta Empresarial, Sala 020
Salvador, BA
40285-000

Telefone

71 9211-3885

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