12/03/2020
Direitos de imagem.
Sua imagem é seu patrimônio 👩🏾🤚🏾
É seu direito proteger sua imagem, proibir a reprodução de forma indevida e reivindicar correções caso ela seja alterada ou veiculada sem autorização. Assim está explicito no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que indica direitos fundamentais e invioláveis, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (http://bit.ly/ProibidoViolar). Outras especificações sobre o uso de imagem também podem ser consultados no artigo 20 do Código Civil (http://bit.ly/ProtejaSuaImagem), que trata de reivindicações advindas em caso de prejuízos em relação à honra, à fama e à respeitabilidade de alguém.
Descrição da imagem e : Fotografia de uma nota de 2 reais e uma moeda de 1 real. Há um filtro azul bem claro aplicado na imagem. Texto: Sua imagem vale muito. Sendo um direito fundamental inviolável e também ligado à personalidade, sua divulgação e utilização sem consentimento podem resultar em processo e indenização por danos morais e materiais. Artigo 5º da Constituição Federal, e artigo 20 do Código Civil. CNJ.