Alexander Rocha Silveira

Alexander Rocha Silveira Alexander Rocha Silveira, advogado

Direitos de imagem.
12/03/2020

Direitos de imagem.

Sua imagem é seu patrimônio 👩🏾🤚🏾
É seu direito proteger sua imagem, proibir a reprodução de forma indevida e reivindicar correções caso ela seja alterada ou veiculada sem autorização. Assim está explicito no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que indica direitos fundamentais e invioláveis, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (http://bit.ly/ProibidoViolar). Outras especificações sobre o uso de imagem também podem ser consultados no artigo 20 do Código Civil (http://bit.ly/ProtejaSuaImagem), que trata de reivindicações advindas em caso de prejuízos em relação à honra, à fama e à respeitabilidade de alguém.

Descrição da imagem e : Fotografia de uma nota de 2 reais e uma moeda de 1 real. Há um filtro azul bem claro aplicado na imagem. Texto: Sua imagem vale muito. Sendo um direito fundamental inviolável e também ligado à personalidade, sua divulgação e utilização sem consentimento podem resultar em processo e indenização por danos morais e materiais. Artigo 5º da Constituição Federal, e artigo 20 do Código Civil. CNJ.

Todos os dias são das mulheres!👏🏻👏🏻👏🏻
08/03/2020

Todos os dias são das mulheres!
👏🏻👏🏻👏🏻

🚺 Neste ano, a ONU Mulheres Brasil traz como tema para o Dia Internacional das Mulheres o lema “Eu sou a Geração Igualdade: concretizar os direitos das mulheres”. No entanto, infelizmente os números mostram que esta igualdade está distante: ainda precisamos conquistar muito mais para alcançar paridade salarial e de oportunidades educacionais e, sobretudo, respeito à dignidade e à vida das mulheres.
O Poder Judiciário está cada vez mais empenhado em contribuir com o combate à violência contra a mulher ao estabelecer o tema como meta e política nacional. Entre as ações do Judiciário que priorizam o tema, está a Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, cujo objetivo é julgar mais rapidamente os casos de violência familiar contra a mulher, ampliando a efetividade da Lei Maria da Penha. Conheça: http://bit.ly/CasaEmPaz

Descrição da imagem e : ilustração de uma mulher com turbante, à sua frente há flores. Texto: Lutar pelas mulheres me representa. 1 em cada 5 mulheres é atingida por violência de gênero no mundo. Relatório O Progresso das Mulheres no Mundo 2019-2020: famílias em um mundo em mudança. Dia Internacional da Mulher. 8 de março. CNJ

Conciliação é a melhor decisão.
02/03/2020

Conciliação é a melhor decisão.

🤝 Seja na Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho é possível entrar em acordo em todas as esferas de Justiça. Essa decisão só depende das partes de um processo. A conciliação é uma solução permanente e está sempre disponível. Outra vantagem é que as partes não precisam sofrer o desgaste emocional de um conflito por um longo período e ainda é uma maneira pacífica, espontânea e voluntária para resolver os problemas. Leia mais: http://bit.ly/ConciliarOnde

Descrição da Imagem e : Homem e mulher apertando as mãos. Texto: Todo mundo sai ganhando. Conciliar é mais rápido, sem burocracia e tem validade jurídica. E se a outra parte não aceitar? Aí, não tem acordo. Ninguém é obrigado a fazer acordo. CNJ

02/03/2020

O simples ato de lavar as mãos com água e sabão é uma arma poderosa para a prevenção de diversas doenças. Mas é preciso atenção quanto à forma correta de realizar essa higienização.

- Imagem com fundo azul e texto na cor amarela. Na parte superior central, ilustração de como lavar as mãos. E na parte inferior central, está a marca do Tribunal de Justiça da Bahia em branco e da gestão atual. Texto na imagem: Coronavírus (2019-nCOV) saiba como se prevenir. Lavagem de mãos. 1) Aplique o detergente neutro 2)Esfregue entre os dedos e as maõs 3) dedique tempo as pontas dos dedos 4) Os dedões devem ser lavados um a um 5) atenção aos punhos também 6) Finalize com papel toalha. Poder Judiciário do Estado da Bahia PJBA.


Para saber mais sobre como se prevenir, acesse: - http://abre.ai/aM4H

06/02/2020

🔙

Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos. De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Brasil, quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia. O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência. Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja) e pode se eximir do dever de ressarcir de acordo com o artigo 210 da mesma Resolução. Saiba mais: http://bit.ly/EletroQueimados

Descrição da imagem e : Foto de pessoa tentando ligar a televisão. Texto: A luz acabou e a TV queimou? Se o equipamento queimou em decorrência da oscilação de tensão ou do restabelecimento da energia, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento do produto. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da ocorrência para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Artigos 203 e 204 da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel. CNJ

*Post publicado originalmente em novembro de 2019

Prevenir é a melhor maneira de combater os vírus!
06/02/2020

Prevenir é a melhor maneira de combater os vírus!

O coronavírus ainda está sendo estudado e, até o momento, sabe-se que o contágio pode se dar pelo ar e pelo contato com secreções contaminadas.

Febre alta, tosse e falta de ar são alguns dos sintomas. A atenção deve ser máxima se a pessoa tiver viajado nos 14 dias anteriores para localidade com ocorrências ou tenha tido contato com suspeito ou confirmado. Nesses casos, utilize máscara e procure um hospital.

Para estimular a prevenção, lave sempre as mãos, evite contato com olhos, nariz e boca, utilize álcool em gel e não compartilhe objetos de uso pessoal. Veja mais: kli.cx/c0l0

01/02/2020

A Primeira Turma afirmou que "o rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva, deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia"

Confira esse e outros destaques na nova edição da Pesquisa Pronta: http://kli.cx/bzve

Vamos evoluir!Idade avançada é sinônimo de experiência de vida!
24/01/2020

Vamos evoluir!
Idade avançada é sinônimo de experiência de vida!

🔙

Uma triste realidade que deve ficar em 2019. 😔 Na maioria das vezes, a violência contra a pessoa idosa é cometida por alguém próximo, sendo os filhos os maiores responsáveis pelos abusos (52,9%), segundo dados do balanço de 2018 do Disque Direitos Humanos, canal de recebimento de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Com relação ao gênero, as mulheres são as que mais sofrem violência, representando 62% dos casos. Dos tipos de violações, as mais constatadas são negligências (38%), violência psicológica (humilhação, hostilização, xingamentos etc.) com 26,5%, seguido de abuso financeiro e econômico/violência patrimonial, por exemplo, retenção de salário e destruição de bens (19,9% das situações). A quarta maior recorrência se refere à violência física: 12,6%. Vale ressaltar que uma mesma vítima pode sofrer várias dessas violações. Confira: http://bit.ly/IdosoBalanco

Descrição da imagem e : Fotografia de senhora idosa com expressão triste e com a mão direita no rosto. Texto: Por mais dignidade. Violência contra idosos aumentou 13% em um ano. Só em 2018 foram mais de 37 mil denúncias no canal de atendimento. Se você presenciar um idoso sofrendo maus-tratos, abandono, violência financeira ou exclusão social, denuncie! Disque 100. "Retrospectiva CNJ 2019". CNJ

*Post publicado originalmente em julho de 2019

Direito consumerista importante para aqueles que utilizam internet  nas compras.
18/01/2020

Direito consumerista importante para aqueles que utilizam internet nas compras.

🔙

🌐 Em dezembro, falamos aqui sobre Direito de Arrependimento. Se você compra um objeto e depois desiste porque viu que o valor não cabe no seu bolso, ou a cor não é exatamente a mesma que você escolheu, é possível desistir.
Com a popularização das compras on-line, o chamado direito de arrependimento ficou muito conhecido, mas muita gente ainda não sabe do que se trata. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do produto a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. O mesmo vale para compras pela internet. Se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato.
Saiba mais: http://bit.ly/DireitoInternet

Descrição da Imagem e : ilustração de homem de perfil centrado de frente do computador olhando para a tela e com as mãos no teclado. Da tela saem ícones de presente e carrinho de compras. Texto: Direito de arrependimento. Todo consumidor tem direito a desistir de compras feitas fora de uma loja física em até 7 dias. Estão inclusas compras feitas pela internet, telefone ou em entregas a domicílio. Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

*Post originalmente publicado em dezembro de 2019

14/01/2020

A Sexta Turma decidiu que o INSS deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica.

O afastamento do serviço por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar tem natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho, incidindo o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos 15 primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS.

Confira os destaques do nº 655: http://kli.cx/bjul

imagem de uma mulher com a mão aberta na frente do rosto. Ao lado o selo do Informativo de Jurisprudência e texto: "Edição 0655. Violência Doméstica. INSS deve arcar com afastamento do trabalho de mulher ameaçada de violência"

Os crimes contra honra no Código Penal:Calúnia      art. 138 - honra objetivaDifamação art. 139 - hora objetivaInjúria  ...
14/01/2020

Os crimes contra honra no Código Penal:
Calúnia art. 138 - honra objetiva
Difamação art. 139 - hora objetiva
Injúria art. 140 - honra subjetiva

Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

Confira essa e as outras teses da edição nº 130 do sobre crimes contra honra:http://kli.cx/bmov

ilustração de dois bonecos onde um fala agressivamente com o outro. Acima o selo do "Jurisprudência em Teses" e o texto: "Dos crimes contra a honra. Edição nº 130, Brasília, 09/08/2019. Difamação, Calúnia e Injúria.
Crimes contra honra exigem que intenção de ofender seja comprovada"

Endereço

Rua Augusto Frederico Schimith, Nº 100, Unid. 701, Barra
Salvador, BA
40.140-390

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+5571994058645

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alexander Rocha Silveira posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar