William Coelho Advogado

William Coelho Advogado WILLIAM COELHO ADVOCACIA ESPECIALIZADA

28/04/2024

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SALARIO MATERNIDADEAs trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência...
15/04/2024

SALARIO MATERNIDADE

As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.





Não acrescente dias à sua vida, mas vida aos seus dias."Harry Benjamin
11/04/2024

Não acrescente dias à sua vida, mas vida aos seus dias."

Harry Benjamin




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09/04/2024

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03/04/2024
A Resolução Nº 400 da ANAC é a legislação mais relevante quando o assunto é direitos dos passageiros aéreos no Brasil. É...
20/03/2024

A Resolução Nº 400 da ANAC é a legislação mais relevante quando o assunto é direitos dos passageiros aéreos no Brasil. É essa resolução que trata sobre os deveres das companhias aéreas em situações como a de atraso de voo.

Por mais comuns que possam ser, os atrasos de voo são compreendidos como falha na execução do serviço. Por isso, é responsabilidade da companhia aérea oferecer a assistência necessária aos passageiros em função desse tipo de inconveniente.

Em muitas situações já é sabido que o voo vai atrasar. É por isso que a companhia aérea deve informar com pelo menos 24h de antecedência com relação à data do voo, qualquer mudança de itinerário e de horário.

No aeroporto, a empresa deve informar imediatamente a causa do atraso e atualizar as informações sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos. Sempre que o passageiro solicitar, será dever da companhia aérea informar por escrito o motivo do atraso do voo.

A legislação brasileira também prevê assistência material em casos de voo atrasado. Essa assistência varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);

A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;

Saiba que se o atraso de voo ultrapassar 4 horas, a companhia aérea deve oferecer como alternativa a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Endereço

Salvador, BA

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

30238285

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