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Castro Advogados Associados Aqui publicaremos decisões e informações importantes para nossos clientes e demais interessados, buscando trazer conhecimento!

Vocês que já fizeram cirurgia bariátrica, e encontram-se descontentes com o excesso de pele no corpo, saibam que o PLANO...
30/08/2022

Vocês que já fizeram cirurgia bariátrica, e encontram-se descontentes com o excesso de pele no corpo, saibam que o PLANO DE SAÚDE é OBRIGADO a custear a cirurgia plástica para retirada do excesso da pele.

Muitos médicos ainda vivem no mito da impossibilidade do custeio pelo plano de saúde e acabam desestimulando equivocadamente os pacientes pela busca dos seus direitos!

Porém, estamos aqui para informá-los que vocês TÊM SIMMM DIREITO À COBERTURA DA CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA pelo seu plano de saúde!!

Como o próprio nome já diz, essa cirurgia não é considerada uma cirúrgia plástica, meramente estética, mas sim, REPARADORA e, portanto, necessária.

✅ Se você passou por uma cirurgia bariátrica e está descontente com o excesso de pele em seu corpo e se você tiver dúvida de como proceder, envia um direct para gente que lhe informaremos sobre todo o procedimento .

Mais uma vitória do nosso escritório!!Decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu a...
01/11/2016

Mais uma vitória do nosso escritório!!

Decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu a ilegalidade da cobrança nas contas de ENERGIA ELÉTRICA. Pleitemaos a suspensão das mesmas, bem como, a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Tal medida pode gerar uma economia superior a 35% (trinta e cinco por cento) nas faturas dos consumidores, tanto nas contas residenciais, comércios e industrias. Parabéns a toda a equipe do BCC, que lutou dioturnamente objetivando o êxito.

01/11/2016

Mais uma vitória do nosso escritório!!

Decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu a ilegalidade da cobrança nas contas de ENERGIA ELÉTRICA. Pleitemaos a suspensão das mesmas, bem como, a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Tal medida pode gerar uma economia superior a 35% (trinta e cinco por cento) nas faturas dos consumidores, tanto nas contas residenciais, comércios e industrias. Parabéns a toda a equipe do BCC, que lutou dioturnamente objetivando o êxito.

COBRANÇAS INDEVIDASConseguimos hoje (06.04), perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, uma LIMINAR proibindo que a emp...
06/04/2016

COBRANÇAS INDEVIDAS

Conseguimos hoje (06.04), perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, uma LIMINAR proibindo que a empresa Ré (TIM), continue cobrando indevidamente o Autor sobre serviço não contratado.

O Magistrado, acertadamente, determinou a suspensão das cobranças existentes em nome do Autor, bem como, a proibição de eventual inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA), sob pena de multa no valor de R$500,00 por cobrança emitida em desacordo com a presente decisão, bem como, multa diária no valor de R$ 100,00 (cem) reais.

Fiquem atentos, pois corriqueiramente sofremos essas cobranças indevidas, e por muitas vezes deixamos de lado a busca pelos nossos direitos.

PROCURE UM ADVOGADO!

Ocorrendo falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignaç...
28/03/2016

Ocorrendo falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.

Fiquem atentos!!Recurso administrativo de condutores com processo de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH)...
15/03/2016

Fiquem atentos!!

Recurso administrativo de condutores com processo de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH), por terem atingido o limite de 20 pontos, bem como, em razão de terem sido flagrados em blitz da lei seca, poderão apresentar suas defesas nos SACs.

Os condutores notificados no processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) poderão ser a

Fiquem atentos a essa corriqueira prática abusiva.Busquem seus direitos!!
23/02/2016

Fiquem atentos a essa corriqueira prática abusiva.

Busquem seus direitos!!

É muito comum ver em bares e restaurantes avisos com a informação de que, em caso de perda da comanda, o consumidor deverá pagar algum valor. Mas você sabia que isso é uma prática abusiva? Ouça a matéria e saiba o que fazer nessa situação: http://scup.it/beyk

Descrição da imagem : foto de uma mulher em um restaurante expressando espanto ao olhar o valor cobrado em sua conta. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Perdeu sua comanda e te cobraram por isso? Essa prática é abusiva! “.

15/02/2016

DISTRATO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, QUAL O SEU DIREITO?

Reiteradamente recebemos pedidos de pareceres jurídicos com relação à casos de desistência do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Isso porque, quando solicitado o distrato pelo consumidor, as Construtoras/ Incorporadores impõem a devolução de forma PARCELADA, ou somente após o término da obra.

O consumidor encontra-se em uma verdadeira "via crucis", tendo em vista do seu dinheiro encontrar-se nas mãos de terceiros, os quais condicionam a devolução dos valores da forma que bem entendem.

Ocorre que, tal conduta é ILEGAL, pois mesmo havendo previsão contratual (na maioria das vezes contratos abusivos e de adesão) na forma supracitada, a devolução ao promitente comprador deverá ser IMEDIATA.

Não cabe à Construtora/ Incorporadora "escolher" como deverá devolver as parcelas já pagas pelo consumidor, não é facultativo, é impositivo.

Portanto, caso tenha comprado um imóvel e desistido de adquirí-lo, saiba do seu direito em receber as parcelas pagas IMEDIATAMENTE!!

O assunto é pacífico na jurisprudência, contando com SÚMULA no Superior Tribunal de Justiça- STJ.

Endereço

Salvador, BA
40295050

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