23/02/2026
Você sabia que a pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo, com regras especiais garantidas por lei?
Esse é um direito previdenciário importante, criado para reconhecer os desafios e as barreiras enfrentadas ao longo da vida profissional.
Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência:
• Aposentadoria por tempo de contribuição: nessa modalidade, o tempo exigido é reduzido e varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), garantindo condições mais justas ao segurado.
• Aposentadoria por idade: prevista na Lei Complementar nº 142/2013, permite que a pessoa com deficiência se aposente com idade inferior à regra geral. Atualmente, é possível solicitar o benefício aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, no caso das mulheres, desde que seja comprovada a deficiência e cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos nessa condição.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, pois o grau da deficiência, o tempo de contribuição e a documentação influenciam diretamente no direito ao benefício e no valor da aposentadoria.