17/04/2026
Foi publicada a Lei Municipal nº 9.958/2026, que estabelece regras para a implantação, operação, fiscalização e tributação das estações de recarga para veículos elétricos no município de Salvador.
A nova legislação cria parâmetros técnicos e regulatórios para a instalação desses equipamentos, trazendo maior segurança jurídica para empresas, estabelecimentos e também para condomínios.
Para os condomínios, a lei é especialmente relevante, já que a instalação de pontos de recarga em garagens e áreas comuns exige atenção às normas técnicas, ao projeto aprovado e às regras de segurança e infraestrutura elétrica.
Além disso, as estações já existentes deverão ser regularizadas dentro do prazo estabelecido pela legislação, mediante adequação técnica e documental.
A mobilidade elétrica é uma realidade crescente, e a adaptação dos condomínios a esse novo cenário exige planejamento e conformidade com as normas vigentes.
Síndicos e administradores devem acompanhar essas mudanças para garantir segurança, regularidade e boa gestão das instalações.