Silva e Silva Advogados Associados

Silva e Silva Advogados Associados Sociedade de Advogados com foco em Direito Civil, Família, Tributário, Trabalhista e Previdenciário.

Quanto custa?
03/02/2016

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Silva e Silva Advogados Associados contra o racismo, hoje, amanhã e sempre! !
20/11/2015

Silva e Silva Advogados Associados contra o racismo, hoje, amanhã e sempre!
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Nota Da Editora: A autora do texto reuniu a opinião de colegas e amigos negros, que relataram as expressões que os incomodavam antes de desenvolver esse texto. Vale ressaltar também que, conforme uma leitora bem observou, é imprescindível ter em mente ao ler o texto que “por séculos, brancos subordi…

Fiquem atentos!
26/10/2015

Fiquem atentos!

17 direitos que o consumidor brasileiro tem mas que, muitas vezes, desconhece.http://jhfrota.jusbrasil.com.br/noticias/2...
26/10/2015

17 direitos que o consumidor brasileiro tem mas que, muitas vezes, desconhece.


http://jhfrota.jusbrasil.com.br/noticias/246978915/17-direitos-que-voce-tem?utm_campaign=newsletter-daily_20151026_2166&utm_medium=email&utm_source=newsletter

17 direitos que o consumidor brasileiro tem mas que, muitas vezes, desconhece.. Apesar de muito divulgado e da obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais manterem um exemplar à disposição, muitos consumidores desconhecem o Código de Defesa do Consumidor ( CDC ),.

Total Direito à vida! Justiça Federal autoriza transfusão de sangue em testemunha de Jeová.http://andersonalex007.jusbra...
26/10/2015

Total Direito à vida! Justiça Federal autoriza transfusão de sangue em testemunha de Jeová.

http://andersonalex007.jusbrasil.com.br/noticias/246955693/total-direito-a-vida-justica-federal-autoriza-transfusao-de-sangue-em-testemunha-de-jeova?utm_campaign=newsletter-daily_20151026_2166&utm_medium=email&utm_source=newsletter

O Direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição Federal à liberdade de credo religioso. Sendo assim, o hospital que fizer transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová não pode.

Fiquem por dentro da novidade!!!
26/10/2015

Fiquem por dentro da novidade!!!

A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais qua…

Saiba mais sobre os direitos dos empregados domésticos: http://bit.ly/1KYabfB. A Lei complementar 150/2015 regulamentou ...
11/10/2015

Saiba mais sobre os direitos dos empregados domésticos: http://bit.ly/1KYabfB. A Lei complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos empregados domésticos. A partir de outubro os empregadores precisam pagar os 8% referentes ao FGTS. A lei também criou o simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Tudo será recolhido em um boleto único preenchido pela internet (no site eSocial).

É comum a cobrança de valor mínimo nas compras realizadas com o cartão de crédito. Contudo, esta prática é considerada i...
28/09/2015

É comum a cobrança de valor mínimo nas compras realizadas com o cartão de crédito. Contudo, esta prática é considerada ilegal, com base no art. 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor, pois é considerada prática abusiva a cobrança do consumidor de vantagem manifestamente excessiva, e também não se deve condicionar o fornecimento de produto ou de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.
De outro modo, pode-se dizer que o preço à vista e no cartão deve ser o mesmo!
No entanto, é bom frisar, em regra, o pagamento deve ser feito em dinheiro em espécie. Todavia, uma vez que a loja ofereça outros meios para quitar a dívida, como cartão de crédito/débito, cheque, dentre outros, ela não poderá criar discriminação entre as formas de pagamento, tal como a exigência de um valor mínimo para a aquisição de produtos ou serviços feita com cartão de crédito.
Isto geralmente acontece como maneira de forçar o consumidor a adquirir outros produtos ou serviços, aumentando o lucro do lojista, configurando-se verdadeira venda casada.
Ora, a própria disponibilização pelo estabelecimento de diversos meios de pagamento já se configura método para potencializar suas vendas, devendo, portanto, o próprio lojista arcar com a despesa de seu empreendimento.
Nesse sentido, vale transcrever a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECUSA DE PAGAMENTO MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO EM FUNÇÃO DO VALOR ÍNFIMO DA OPERAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. CDC. É vedado ao estabelecimento comercial condicionar um valor mínimo para realização de operações com cartão de crédito quando dispõe de tal meio para pagamento. Em que pese a conduta ilícita da ré, a negativa do pagamento, por si só, não é capaz de configurar danos extrapatrimoniais. Além disso, a autora não sofreu qualquer tipo de prejuízo, pois, posteriormente à primeira negativa, a ré acabou aceitando a realização do pagamento do produto mediante cartão de crédito. Ademais, a situação vivenciada pela autora não teve o condão de gerar abalo de natureza extrapatrimonial, pois não foi comprovado que a conduta da ré tenha maculado a sua dignidade humana, nem mesmo lesado seus direitos de personalidade, sob pena de banalizar o instituto da responsabilidade civil. RECURSO DA RÉ PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004599452, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Muradas Fiori, Julgado em 30/01/2014).
A desobediência a esta norma pode acarretar sanção ao estabelecimento, podendo ser aplicada uma multa de até R$ 6 milhões de reais e, até mesmo, a suspensão das atividades empresariais.
O consumidor que se sentir lesado deve exigir o cumprimento de seus direitos. Poderá também procurar o Procon de sua região e denunciar o caso.

O contrato de trabalho temporário que não atende a todos os requisitos legais é nulo.Um empregado do setor de alimentaçã...
19/08/2015

O contrato de trabalho temporário que não atende a todos os requisitos legais é nulo.
Um empregado do setor de alimentação entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região após o juiz de 1ª instância (73ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP) negar os seus pedidos constantes da petição inicial.
O trabalhador, em seu recurso, requereu o reconhecimento de vínculo de emprego anterior ao do registro de sua carteira de trabalho (CTPS), diretamente com a primeira reclamada (LC Administração de Restaurantes).
A desembargadora da 10ª Turma do Tribunal Ana Maria Moraes Barbosa, relatora do acórdão, observou que o empregado tinha razão no seu pedido de reconhecimento de vínculo anterior ao registro em carteira.
A primeira reclamada alegou, na sua defesa, que o reclamante havia sido contratado temporariamente (antes do registro em CTPS), por agência de emprego, devido ao acúmulo extraordinário de serviço.
Analisando o caso, a relatora citou o artigo 2º da Lei nº 6.019/74, que dispõe que “‘o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços.’”
E o art. 9º da referida lei declara que “‘o contrato, no serviço temporário, deverá obrigatoriamente ser escrito, com o motivo justificador e as modalidades de remuneração. O art. 10 dita o prazo máximo de duração do contrato, de 3 (três) meses, salvo autorização do órgão local do Ministério do Trabalho.’”
Nesse sentido, a magistrada ressaltou que, no contrato individual de mão de obra temporária que consta do processo, “observa-se a ausência do tempo de duração do trabalho temporário, restando estabelecido, tão-somente, que não poderá ultrapassar três meses (cláusula 6).” Entretanto, segundo ela, “o contrato temporário deve, necessariamente, prever o exato limite de sua duração, uma vez que o empregado não pode ficar à disposição do empregador, de forma aleatória, sem condições de planejamento de sua vida laboral.”
Além disso, na análise da relatora, não constou do referido contrato qualquer especificação quanto ao motivo da contratação temporária e do contrato firmado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço, “não bastando, para tanto, a alegação genérica de que houve “’acréscimo extraordinário de serviços’”, sem qualquer especificação ou comprovação da condição legalmente imposta”, salientou a magistrada.
Dessa forma, os magistrados da 10ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento parcial ao recurso do reclamante, declarando a nulidade do contrato de trabalho temporário e reconhecendo a existência do vínculo empregatício diretamente com a primeira reclamada em data anterior ao registro.
Processo 0000754-86.2010.5.02.0073 / Acórdão 20150441716
Por TRT-2ª REGIÃO

Imagine comprar um imóvel e, depois de anos, surgirem defeitos na obra. Saiba que o STJ consolidou entendimento na Súmul...
19/08/2015

Imagine comprar um imóvel e, depois de anos, surgirem defeitos na obra. Saiba que o STJ consolidou entendimento na Súmula 194, que estabelece o prazo de até vinte anos para que o consumidor entre na Justiça contra o construtor.

Imagine comprar um imóvel e, depois de anos, surgirem defeitos na obra. Saiba que o STJ consolidou entendimento na Súmula 194, que estabelece o prazo de até vinte anos para que o consumidor entre na

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