Sociedade Unipessoal de Advocacia Sabrina Alencar

Sociedade Unipessoal de Advocacia Sabrina Alencar Por fim, coloco-me à disposição para solucionar conflitos e oferecer suporte jurídico sólido e eficaz e confiável.

Escritório de Advocacia com atuação preventiva e contenciosa
Direito de Família
Direito Trabalhista
Cível
Consumidor
Direito Administrativo
Fiscal
Crimes de Trânsito Prezados,

É com imensa satisfação que apresento minha página profissional, cuja finalidade é mantê-los informados sobre o cenário Jurídico Brasileiro, bem como estabelecer parcerias e contratações. Ofereço serviços jurídicos per

sonalizados com excelência, mediante transparência, competência e profissionalismo, atuação voltada à defesa dos interesses de clientes pessoa jurídica e física nos diversos ramos do direito. Possuo escritório de Advocacia com Sociedade Individual devidamente formalizada e registrado na Seccional da OAB/BA, com inscrição na Junta Comercial de Salvador. Atuo como correspondente jurídico, atendendo e desenvolvendo as demandas jurídicas contratadas, de forma a resguardar os interesses dos meus clientes e preservar nossa relação para que haja a fidelização dos serviços. Ainda, milito na Advocacia preventiva e contenciosa nos principais ramos do Direito, notadamente nas áreas cíveis, sucessões e família, consumerista, trabalhista, empresarial, fiscal e administrativa. Diferencio-me dos demais, pois, meu objetivo é contribuir para efetivação dos direitos dos meus clientes, penso na segurança destes, democratizando o Direito e promovendo o acesso à Justiça. Maiores esclarecimentos:
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Sejam bem-vindos!

OLHA ESSA DICA:⚜️A resposta é SIM!⚜️🚨ATENÇÃO! 🚨Qualquer imóvel financiado deve entrar no inventário.💡⚜️O que vai diferen...
20/03/2024

OLHA ESSA DICA:

⚜️A resposta é SIM!⚜️

🚨ATENÇÃO! 🚨
Qualquer imóvel financiado deve entrar no inventário.💡

⚜️O que vai diferenciar será como entrará no inventário. Pois, cada contrato de financiamento tem uma previsão para se observar a proporção, as obrigações e a tributação do imposto podem variar.🙏🏼

⚜️DICA DA ADV:🤌🏼✨

- Primeiro você deve verificar se o valor do imóvel está em valor de mercado e o saldo devedor do financiamento na data do falecimento do titular do contrato.

💡EXEMPLO:💡

Uma mãe financia um imóvel de R$ 100.000 mil reais em 100 prestações de R$ 1.000,00. Vem a falecer depois de quitar 60 parcelas, ou seja, ela pagou durante 5 anos as prestações do imóvel.

Analisamos que atualmente esse imóvel teve melhorias e se valorizou valendo atualmente 150 mil.

O saldo devedor no banco é de R$ 40 mil. Lembrando que este saldo devedor será responsabilidade para os herdeiros pagarem.

Logo, do valor do bem de 150 mil, deduzimos o saldo devedor de R$ 40 mil chegamos a diferença de R$ 110 mil, que será o que efetivamente será transferida aos herdeiros como direitos de herança.

Compartilha com aquela pessoa que precisa saber disso. 🫱🏻‍🫲🏼🚀

Nos casos em que o herdeiro não tem condições financeiras para arcar com o ITCMD, temos algumas opções para resolução.💡🙌...
18/03/2024

Nos casos em que o herdeiro não tem condições financeiras para arcar com o ITCMD, temos algumas opções para resolução.💡🙌🏼

⚜️A primeira verificação a ser feita é se estamos diante de hipótese de ISENÇÃO do imposto.✅

Não sendo caso de isenção, o herdeiro pode requerer:

⚜️OU que o pagamento do imposto seja feito ao final do processo, após a transmissão dos bens;💡

⚜️OU solicitar o alvará de venda dos bens antes do final do processo para cobrir os custos do inventário e partilha;⚜️

⚜️OU solicitar o PARCELAMENTO DO IMPOSTO de acordo com a legislação do Estado.💡

⚜️Comenta aqui⬇️ se esse assunto te interessa.⚜️

08/08/2023
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Vanessa Bannitz Baccala, da ...
02/11/2022

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Vanessa Bannitz Baccala, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que determinou que plano de saúde continue a prestar assistência a usuário dependente, mesmo com a exclusão da titular do plano.

Conforme os autos, a beneficiária titular, mãe do usuário dependente, solicitou o seu desligamento do plano de saúde em razão do valor da mensalidade, com o qual não estava conseguindo arcar. Entretanto, foi requisitado que o filho da mulher fosse mantido no plano porque precisa de tratamento de saúde constante. Ele utiliza ventilação mecânica, possui implante coclear e necessita de home care, com fisioterapia motora e respiratória e fonoaudiologia.

A operadora do plano alegou que o cancelamento do contrato da titular acarretaria o cancelamento do contrato do dependente, pois este não teria legitimidade para continuar como titular, considerando que se tratava de plano de saúde coletivo derivado de relação com entidade de classe.

O relator do recurso, desembargador Ademir Modesto de Souza, afirmou que, satisfeitos os requisitos de elegibilidade para adesão ao contrato, “tanto o titular como os dependentes passam ter relação jurídica autônoma com a operadora de plano de saúde, assumindo cada qual a posição de consumidores dos serviços por ela prestados”. Dessa forma, “é manifestamente abusiva a cláusula contratual que prevê a extinção do contrato em relação ao dependente em caso de exclusão do beneficiário titular, já que essa previsão coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente ao fornecedor, não só por ser incompatível com a boa-fé, como também porque está em desacordo com o sistema de proteção do consumidor, sobretudo porque a manutenção do dependente não causa qualquer prejuízo ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, pois o valor da contraprestação do dependente continuará a ser por ele paga”.

O magistrado frisou que o tratamento de saúde deve ter continuidade, e que o dano, caso fosse interrompido, seria irremediável, “não só porque dificilmente será acolhido por outra operadora, em função de suas doenças preexistentes, como também em razão da necessidade de cumprimento de carência”.

Participaram do julgamento os desembargadores Miguel Brandi, Luiz Antonio Costa, Pastorelo Kfouri e José Rubens Queiróz Gomes. A decisão foi unânime.

(Fonte: TJ-SP)

31/10/2022
O ROL DA ANS, que consiste em uma lista de referência básica de procedimentos e eventos em saúde, agora é considerado ex...
13/10/2022

O ROL DA ANS, que consiste em uma lista de referência básica de procedimentos e eventos em saúde, agora é considerado exemplificativo, ou seja, todos aqueles exames ou tratamentos de saúde que não estão previstos na lista da agência, deverão ser cobertos pelas operadoras, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Houve a pacificação do tema pelo nosso Superior Tribunal de Justiça, onde entendeu que o rol, em regra, seria taxativo, portanto as operadoras de saúde não possuiriam a obrigatoriedade de cobrir tratamentos que não estavam elencados na lista, sendo que muitos beneficiários ficariam desamparados, pois teriam os seus tratamentos interrompidos, ATÉ a publicação da Lei 14.454, onde foi derrubado o chamado “rol taxativo”.

Com a entrada em vigor da Lei, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será apenas referência básica para a cobertura dos planos de saúde e as operadoras são obrigadas a realizarem os tratamentos e procedimentos que não estejam previstos no rol, desde que cumpram as seguintes condições:

1. O tratamento/procedimento precisa ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas;

2. Médico precisa descrever o plano terapêutico do paciente, não basta apenas indicar, precisa relatar de forma minuciosa a razão daquele tratamento, o tempo que o paciente precisará se submeter ao tratamento (se é indefinido ou não);
- ou, verificar se existem recomendações da CONITEC, ou de um órgão de avaliação de tecnologias de renome internacional, desde que sejam aprovados também para seus nacionais.
Vale dizer novamente que o ROL da ANS servirá apenas como referência básica.

Caso haja a negativa do tratamento por parte da operadora do plano de saúde o beneficiário DEVE buscar os seus direitos POR MEIO DA NOSSA EQUIPE.

A compra de imóvel na planta precisa de uma análise minuciosa sobre todas as cláusulas contratuais existentes por parte ...
11/10/2022

A compra de imóvel na planta precisa de uma análise minuciosa sobre todas as cláusulas contratuais existentes por parte do interessado na compra.

Os imóveis comprados ainda em fase de construção, nestes contratos podem existir diversas cláusulas abusivas e prejudiciais ao comprador (a).

Por isso, é importante verificar no contrato de compra e venda quando será o início do pagamento do IPTU, devido ao fato que o contrato de compra e venda de um imóvel traz diversas obrigações tanto por parte do vendedor (construtora/incorporadora), como do comprador, ora consumidor (a).

Entretanto, algumas construtoras e incorporadoras acrescentam cláusulas abusivas, neste caso, incluindo o de pagamento de IPTU antes da imissão de posse do comprador.

É ato frequente nestes contratos, que a obrigação ao pagamento do IPTU por parte do comprador comece a correr a partir da assinatura do contrato, o que em verdade, é abusivo, pois o comprador nem está na posse do imóvel no ato da assinatura.

Portanto, o pagamento do IPTU por parte do comprador somente deverá começar a ocorrer a partir da ENTREGA DE CHAVES, ou seja, a partir do momento que ele está IMISSÃO DE POSSE no imóvel.

Qualquer cláusula que estipule a cobrança de IPTU sem que o comprador ESTEJA COM AS CHAVES EM MÃOS É ABUSIVA. Esta abusividade já foi reconhecida em diversos Tribunais.

O fato gerador da cobrança do IPTU, é a posse direta daquele imóvel, e quando nem o uso é feito daquele bem, que nem pronto está, onde as chaves não foram entregues, não cabe o pagamento do IPTU.

Desta forma, o pagamento do IPTU até a entrega de chaves aos compradores é responsabilidade exclusiva da construtora/incorporadora.

É importante que estes contratos sejam bem analisados e que exista o acompanhamento de uma a advogada.

Caso tenha sido este o seu caso, entre em contato comigo para mais informações.

Nos contratos para aquisição de imóveis à prazo, especialmente quando a compra é realizada junto a uma incorporadora, é ...
23/09/2022

Nos contratos para aquisição de imóveis à prazo, especialmente quando a compra é realizada junto a uma incorporadora, é comum que haja correção monetária mensal sobre o saldo do preço do imóvel, por índice de reajuste setorial.

Ocorre que, a partir da edição da Lei 10.931/2004, passou a ser expressamente PROIBIDA a correção monetária mensal por índice de reajuste mensal, quaisquer contratos que tenham por objeto a comercialização de imóvel.

Os principais Tribunais de Justiça do Brasil já reconhecem a ilegalidade da correção monetária mensal nas parcelas do preço do imóvel em contratos com período inferior a 36 meses, inclusive reconhecem como nula as parcelas em valores ínfimos para o 37º mês contados da celebração do contrato, apenas para burlar lei, condenando as empresas que descumprem a lei e tentam burlá-la, a restituírem os compradores de todos os valores pagos à título de correção monetário, com correção monetária, desde o ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% ao mês contados da citação.

foram dadas as diretrizes básicas para que o consumidor compreenda a ilegalidade da incidência da correção monetária sobre as parcelas do preço de venda de um imóvel em contratos com prazos inferiores a 36 meses, ainda que com parcelas em valores irrisórios vencendo no 37º mês da celebração do contrato, e a partir de então saiba de seus direitos.

Caso esta situação seja a sua, me procure para realizar o orçamento de uma ação judicial. Somos uma advocacia especializada no assunto.

Quando a administração pública tem a oportunidade de nomear um candidato aprovado a uma vaga disponível, mas não o faz, ...
12/09/2022

Quando a administração pública tem a oportunidade de nomear um candidato aprovado a uma vaga disponível, mas não o faz, resulta na chamada preterição no concurso público.

Infelizmente, é comum os casos de candidatos aprovados não serem convocados para assumir a vaga. Por outro lado, acontece a contratação de profissionais terceirizados temporários para preencher o cargo em questão.

Então, nesses casos você pode acionar a justiça para validar seus direitos. Podendo impetrar um mandado de segurança ou uma ação ordinária através de auxílio jurídico.

Assim, buscando sanar judicialmente a irregularidade, resultando na suspensão dos contratos temporários e requerendo a sua nomeação e até de demais candidatos prejudicados.

Mesmo que você faça parte do cadastro reserva, você tem direito de se enquadrar nos casos mencionados. Afinal, a preterição no concurso público é ilícita em diversas situações.

Portanto, aos concurseiros de plantão segue essa informação de ouro.

Nosso escritório é especializado em advocacia para concursos, estamos a disposição.

Participar da seleção de um concurso não é garantia de que o candidato conseguirá o almejado cargo. É preciso ser aprova...
08/09/2022

Participar da seleção de um concurso não é garantia de que o candidato conseguirá o almejado cargo. É preciso ser aprovado e esperar que seja chamado e nomeado. E em muitos casos, o prazo do concurso se esgota antes da nomeação dos candidatos. Há contudo, um modo de assegurar o direito adquirido: o mandado de segurança.

É preciso estar atento à discussão entre direito adquirido e expectativa de direito, pois a simples aprovação em concurso público não implica no direito à vaga. De igual maneira, é preciso considerar os requisitos da ação constitucional antes de entrar em juízo.

O mandado de segurança pode ser utilizado para impugnar atos do Poder Público. Logo, também pode ser impetrado em face de atos decorrentes de concurso público, como, por exemplo, o direito à nomeação de candidatos aprovados.

Nem sempre a administração pública age de boa-fé. Ela prevê um número determinado de vagas, mas não convoca o total de candidatos ou convoca fora de ordem.

Portanto, seguem algumas situações em que é CABÍVEL o MS para nomeação:

1. A não obediência da Administração à ordem de aprovação;

2. Candidatos aprovados têm direito à nomeação durante a validade do concurso se surgirem novas vagas para o cargo;

2. Candidatos aprovados no Cadastro Reserva têm direito à nomeação durante a validade do concurso se surgirem novas vagas para o cargo em que você possui cadastro reserva;

3. Se houver necessidade de contratação temporária ou novo concurso, é sinônimo de vaga disponível, logo, se seu concurso estiver no prazo de contratação, você tem direito a nomeação, se a Administração pública contratar temporários;

4. Segundo a lei, a administração pública não tem a obrigação de chamar pessoas aprovadas fora do número de vagas disponíveis. No entanto, a existência de nova vaga te dá direito à nomeação.

Esses são alguns exemplos de situações em que o MS, ou ação ordinária são possíveis para garantir sua nomeação.

Esteja atento a possíveis irregularidades e não as deixe passar despercebidas. Busque orientação jurídica diante de tais condutas indevidas e acione a justiça sempre que necessário.

Pedido Liminar: Plano de Saúde deverá custear tratamento médico para desgaste de coluna!Uma beneficiária diagnosticada c...
29/08/2022

Pedido Liminar: Plano de Saúde deverá custear tratamento médico para desgaste de coluna!

Uma beneficiária diagnosticada com sinais de espondiloartropatia degenerativa (desgaste da coluna), necessitando de um tratamento médico denominado rizotomia percutânea, ingressou com pedido liminar contra o plano de saúde para cobertura de tratamento médico.

Ao solicitar a autorização do plano de saúde, a consumidora teve o pedido negado sob a justificativa de que o procedimento estaria fora do rol da ANS e de que faltava um relatório médico para conclusão da análise.

O tratamento rizotomia percutânea é uma técnica de cirurgia minimamente invasiva da coluna com ondas de radiofrequência para o tratamento da articulação dolorosa da coluna (a articulação interapofisária).

Diante análise do caso, o judiciário concedeu a liminar determinando que a operadora efetue a liberação da realização do procedimento pleiteado pela beneficiária, no prazo máximo de cinco dias, evidenciando o perigo de dano ou risco, tendo em vista que a não oferta do tratamento, seja pela recusa baseada na não previsão do método na lista da ANS, seja pela exigência do relatório médico, pode trazer consequência graves à saúde da autora, que o quanto antes receber o tratamento, terá maior perspectiva de superação do transtorno.

Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS e negativa do plano de saúde, busque a ajuda do nosso escritório especialista em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.

Fonte: Jus

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada.⚔️💡O  Consumidor adquiriu um celular, mas, den...
26/08/2022

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada.⚔️💡

O Consumidor adquiriu um celular, mas, dentro do prazo de garantia, o aparelho apresentou defeito na bateria. A loja informou que não disponibiliza peças avulsas e condicionou a venda de uma nova bateria ao serviço de troca na assistência técnica autorizada.

Durante o julgamento da causa, o juiz lembrou que o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor determina que os fabricantes e importadores ofereçam componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Após o fim dos procedimentos, a oferta ainda deve ser mantida por período razoável.

De acordo com o magistrado, "a venda de peça do produto para troca apenas na assistência técnica da ré, sem justificativa, enseja 'venda casada'".

Na avaliação do juiz, o autor sofreu dano moral devido ao desgosto e ao transtorno experimentados, "mormente em vista da falta de adequada solução para o problema"

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda a chamada venda casada, na qual o consumidor é compelido a adquirir um produto ou serviço em virtude do oferecimento de outro.

Assim, a loja de informática e a empresa de assistência técnica foram condenadas a indenizar um cliente em R$ 5 mil e a fornecer a ele uma bateria de celular de forma avulsa.

Se situação igual, ou semelhante ocorrer com você, entre em contato conosco.📲

Fonte: Conjur

Endereço

Rua Professor Viegas, 93, Barbalho
Salvador, BA
40301075

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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