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22/05/2026
Muita gente acredita que estar endividado significa não ter mais saída.Mas a Lei do Superendividamento surgiu justamente...
21/05/2026

Muita gente acredita que estar endividado significa não ter mais saída.

Mas a Lei do Superendividamento surgiu justamente para proteger o consumidor de boa-fé que perdeu o controle financeiro sem comprometer sua própria dignidade.

A Lei nº 14.181/2021 não apaga dívidas.

Ela cria mecanismos legais para permitir uma reorganização financeira mais equilibrada, preservando o chamado “mínimo existencial” — ou seja, condições básicas para viver com dignidade.

Na prática, o consumidor pode buscar judicialmente:
• renegociação global das dívidas
• construção de plano de pagamento compatível com sua renda
• suspensão de cobranças durante tratativas
• revisão de práticas abusivas
• reorganização financeira sem sufocamento econômico

O objetivo da legislação não é incentivar inadimplência.

É combater abusos e impedir que o consumidor fique permanentemente preso em um ciclo de dívidas impagáveis.

E existe um ponto importante:
nem toda situação se enquadra automaticamente na lei.

É necessária análise técnica, estratégia jurídica e avaliação concreta do caso.

Quando bem conduzido, o procedimento pode interromper cobranças abusivas, reorganizar a vida financeira e devolver previsibilidade para quem já não enxergava solução.

Porque, muitas vezes, o problema não está apenas na dívida.

Está no sistema de crédito descontrolado, nos juros excessivos e na ausência de informação clara ao consumidor.

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma pauta institucional.Hoje, ela integra diretamente a gest...
19/05/2026

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma pauta institucional.

Hoje, ela integra diretamente a gestão de risco, o compliance trabalhista e a responsabilidade corporativa das empresas.

Com as recentes exigências relacionadas à NR-1 e à intensificação da fiscalização sobre fatores psicossociais, empregadores passam a ter um dever ainda maior de identificar, prevenir e controlar situações que possam comprometer a saúde emocional dos trabalhadores.

E isso vai muito além de ações superficiais.

O foco agora está na estrutura da organização do trabalho.

Sobrecarga excessiva, pressão desproporcional por metas, jornadas desgastantes, falhas de comunicação, ausência de suporte organizacional e ambientes tóxicos passaram a ser analisados também sob a perspectiva jurídica e fiscalizatória.

Empresas que ignoram essa realidade tendem a enfrentar consequências relevantes:
• aumento de afastamentos previdenciários
• crescimento de ações trabalhistas
• impacto reputacional
• queda de produtividade
• elevação do passivo organizacional

Por outro lado, organizações que investem em ambientes mais saudáveis fortalecem não apenas a conformidade normativa, mas também a sustentabilidade das relações de trabalho.

Cuidar da saúde mental não é apenas uma medida humanizada.

É estratégia empresarial.

O 13 de maio representa um marco histórico no Brasil.A assinatura da Lei Áurea extinguiu formalmente a escravidão, mas n...
13/05/2026

O 13 de maio representa um marco histórico no Brasil.

A assinatura da Lei Áurea extinguiu formalmente a escravidão, mas não foi suficiente para eliminar as profundas desigualdades estruturais construídas ao longo de séculos.

A liberdade jurídica não significou, automaticamente, igualdade de oportunidades.

O acesso à educação, ao trabalho, à renda e à justiça permaneceu marcado por barreiras históricas que ainda produzem reflexos concretos na sociedade brasileira.

Por isso, o debate sobre equidade racial continua sendo indispensável.

Mais do que recordar a abolição, é necessário refletir sobre os desafios que persistem e sobre a responsabilidade institucional na construção de uma sociedade efetivamente mais justa e inclusiva.

Nesse contexto, merece destaque a atuação do Conselho Nacional de Justiça por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial, iniciativa criada para fortalecer políticas judiciárias voltadas ao enfrentamento do racismo estrutural e à promoção da igualdade racial no sistema de justiça.

A proposta busca ampliar o acesso à justiça, estimular ações concretas de inclusão e promover uma atuação institucional mais comprometida com os direitos fundamentais e com a dignidade da população negra.

O enfrentamento das desigualdades raciais não se limita ao campo social.

É também um compromisso constitucional.

Falar sobre equidade racial é falar sobre cidadania, acesso, dignidade e efetividade de direitos.

Porque a verdadeira liberdade exige mais do que o fim formal de uma injustiça.

Ela exige oportunidades reais, reconhecimento e igualdade.

Há 15 anos, o Supremo Tribunal Federal consolidou um dos mais relevantes avanços no reconhecimento da dignidade, da igua...
07/05/2026

Há 15 anos, o Supremo Tribunal Federal consolidou um dos mais relevantes avanços no reconhecimento da dignidade, da igualdade e da proteção constitucional das famílias brasileiras.

Ao reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, o STF reafirmou que a Constituição não admite exclusão baseada em orientação sexual.

Mais do que uma decisão jurídica, tratou-se de um marco civilizatório.

O entendimento firmado pela Corte assegurou às famílias homoafetivas direitos fundamentais relacionados à união estável, casamento, sucessão, previdência, inclusão em planos de saúde, adoção e proteção patrimonial, colocando em evidência um princípio essencial do Estado Democrático de Direito: a igualdade perante a lei.

A Constituição Federal protege a família em suas múltiplas formas de constituição.

E isso significa reconhecer que afeto, cuidado, respeito e dignidade não podem ser limitados por preconceitos ou interpretações restritivas.

O reconhecimento jurídico das famílias homoafetivas não cria privilégios.

Garante direitos.

E garantir direitos é reafirmar a própria força da Constituição.

📌 15 anos do reconhecimento da união homoafetiva como núcleo familiar pelo STF.

A transformação digital das relações previdenciárias avança mais uma vez — e as empresas precisam acompanhar esse movime...
06/05/2026

A transformação digital das relações previdenciárias avança mais uma vez — e as empresas precisam acompanhar esse movimento com atenção.

A nova Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156 instituiu o sistema “INSS Empresa”, ferramenta criada para permitir que empregadores tenham acesso remoto a informações relacionadas a afastamentos e benefícios previdenciários de seus colaboradores.

Na prática, a medida busca trazer mais integração, agilidade e controle na gestão das informações previdenciárias.

Com o novo sistema, as empresas passam a contar com um canal oficial para consultas relacionadas a afastamentos, benefícios e dados vinculados à rotina previdenciária dos empregados, reduzindo falhas operacionais e facilitando o acompanhamento das informações.

O impacto é relevante, especialmente para departamentos de RH, compliance e gestão trabalhista.

Além de otimizar processos internos, a ferramenta tende a fortalecer a conformidade empresarial, permitindo respostas mais rápidas e maior controle documental em situações que envolvam afastamentos previdenciários.

Outro ponto importante é a redução de inconsistências entre informações trabalhistas e previdenciárias, aspecto que frequentemente gera passivos e dificuldades operacionais para empresas.

Mais do que uma atualização tecnológica, a medida representa um avanço na integração entre gestão empresarial e controle previdenciário.

Empresas que se antecipam e estruturam corretamente seus fluxos internos conseguem transformar informação em estratégia, reduzindo riscos e aumentando a eficiência operacional.

O chamado “golpe do falso advogado” tem se tornado cada vez mais sofisticado — e, por isso, mais perigoso.Os criminosos ...
16/04/2026

O chamado “golpe do falso advogado” tem se tornado cada vez mais sofisticado — e, por isso, mais perigoso.

Os criminosos utilizam dados reais, informações sobre processos e até a identidade visual de escritórios para construir uma narrativa convincente. Em muitos casos, entram em contato informando a liberação de valores e exigem um pagamento prévio para supostos “custos” ou “taxas”.

A urgência é parte da estratégia.

Criam pressão para que a vítima tome decisões rápidas, sem a devida verificação das informações.

É justamente nesse ponto que reside o maior risco.

Advogados não solicitam pagamentos antecipados para liberar valores judiciais, e qualquer abordagem fora dos canais oficiais deve ser tratada com cautela.

A recomendação é sempre a mesma:

confirme diretamente com seu advogado, pelos contatos já conhecidos, e jamais realize transferências sem a devida validação.

Informação, neste cenário, não é apenas prevenção.

É proteção.

Golpes via Pix se tornaram uma realidade cada vez mais presente — e, com eles, cresce também a dúvida: o banco é obrigad...
15/04/2026

Golpes via Pix se tornaram uma realidade cada vez mais presente — e, com eles, cresce também a dúvida: o banco é obrigado a devolver o valor?

A resposta exige cautela.

O Banco Central do Brasil instituiu o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite às instituições financeiras atuar na tentativa de recuperação de valores em casos de fraude.

No entanto, esse procedimento não assegura, por si só, a restituição automática.

Na prática, a efetiva devolução depende de uma série de fatores, como a rapidez na comunicação, a existência de saldo na conta destinatária e a análise realizada pelas instituições envolvidas.

Ainda assim, esse não é o ponto final.

O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que instituições financeiras respondem pela falha na prestação de seus serviços, notadamente quando deixam de adotar mecanismos eficazes de prevenção a fraudes.

É nesse contexto que a análise jurídica se revela determinante.

Movimentações claramente incompatíveis com o perfil do cliente, ausência de bloqueios preventivos ou fragilidade nos sistemas de segurança podem caracterizar defeito do serviço e ensejar o dever de reparação.

Em outras palavras:

nem todo prejuízo decorrente de fraude precisa ser suportado pelo consumidor.

Se você foi vítima de golpe via Pix, a forma como o caso é analisado pode fazer toda a diferença.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reafirma um ponto central nas relações entre consumidore...
14/04/2026

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reafirma um ponto central nas relações entre consumidores e instituições financeiras: o dever de segurança.

No caso analisado, o banco foi condenado a restituir valores subtraídos de cliente vítima do chamado “golpe da falsa central”, diante da constatação de que as operações realizadas destoavam de forma significativa do seu padrão habitual.

A Corte entendeu que tais movimentações deveriam ter sido identificadas e, sobretudo, bloqueadas preventivamente.

Esse entendimento não é isolado.

Ao contrário, está alinhado com a orientação consolidada no âmbito do sistema de proteção ao consumidor, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação do serviço, especialmente quando não adotam mecanismos eficazes de prevenção a fraudes.

Em outras palavras, o risco inerente à atividade bancária não pode ser transferido ao cliente.

A omissão na detecção de operações atípicas, quando presente, configura defeito do serviço e enseja o dever de reparação.

Na prática, isso significa que situações frequentemente tratadas como “culpa exclusiva do consumidor” podem, na verdade, revelar falhas estruturais do próprio sistema de segurança bancário.

Diante desse cenário, é fundamental que cada caso seja analisado com critério técnico, considerando o histórico das operações, o perfil do cliente e a dinâmica da fraude.

Se você passou por situação semelhante, a análise jurídica adequada pode ser determinante para a recuperação dos valores.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento importante para o consumidor.Passagens aéreas adquiridas fora ...
12/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento importante para o consumidor.

Passagens aéreas adquiridas fora do estabelecimento comercial — especialmente pela internet — podem ser canceladas no prazo de até 7 dias, com base no chamado direito de arrependimento.

Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e tem como finalidade proteger o consumidor em contratações realizadas à distância, onde não há contato direto com o produto ou serviço.

A decisão reforça que:

• a compra online de passagens aéreas se enquadra como relação de consumo;
• o consumidor pode desistir da contratação sem necessidade de justificativa;
• o prazo de 7 dias começa a contar da contratação ou do recebimento da confirmação;

Mas há um ponto importante:

👉 o direito não é absoluto e deve ser analisado conforme o caso concreto, especialmente diante de regras específicas do setor aéreo e da regulamentação da ANAC.

Ainda assim, o entendimento representa um avanço relevante na proteção do consumidor.

Na prática:

empresas do setor precisam revisar suas políticas de cancelamento,
e consumidores passam a ter mais segurança nas compras digitais.

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