Selma Ferreira Advocacia e Consultoria Jurídica

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O âmbito de atuação da SF advocacia se estende aos diversos ramos do Direito, com ênfase no Direito Estatutário, Direito Previdenciário (RPPS e RGPS), Direito do Consumidor e Cível.

🚨 Proteção começa na prevenção!Toda instituição que atua com crianças e adolescentes deve exigir certidão de antecedente...
14/07/2025

🚨 Proteção começa na prevenção!
Toda instituição que atua com crianças e adolescentes deve exigir certidão de antecedentes criminais de seus colaboradores. É lei! (Art. 59-A do ECA, incluído pela Lei 14.811/24) 📜

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📌 Lei serve para proteger. Denuncie irregularidades.

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Diante de um processo administrativo disciplinar, a defesa técnica é fundamental para garantir seus direitos e a justiça...
13/03/2024

Diante de um processo administrativo disciplinar, a defesa técnica é fundamental para garantir seus direitos e a justiça no desenrolar do caso. Como advogada especializada nesse campo, compreendo a importância de oferecer uma representação sólida e ef**az para meus clientes.

Cada detalhe conta, e uma defesa bem preparada pode fazer toda a diferença no resultado final. Estou aqui para fornecer o suporte necessário, analisar minuciosamente o caso e elaborar estratégias assertivas que defendam seus interesses.

Se você está enfrentando um processo administrativo disciplinar, não hesite em buscar auxílio profissional. Estou à disposição para ajudar e garantir que seus direitos sejam protegidos. Entre em contato para uma consulta confidencial. Juntos, vamos enfrentar esse desafio com determinação e expertise. "

Dra. Selma Ferreira
71 98102 2844

*Sou servidor público e sofro assédio moral | O que fazer?*Você é servidor público e tem sofrido assédio moral?Saiba com...
24/02/2022

*Sou servidor público e sofro assédio moral | O que fazer?*

Você é servidor público e tem sofrido assédio moral?

Saiba como proceder!

Se tem algo que esperamos não passar, ao entrar em um cargo público, é lidar com outro colega que abuse da sua posição de privilégio.

Embora seja mais evidente na área privada (em razão de metas e outras questões), o assédio moral também pode ocorrer com o servidor público.

Em situação de abuso ou desvio de poder, ocorre exposição de servidores subordinados, diretos ou não, a situações humilhantes e constrangedoras.

Em geral, ocasionado por soberba, complexo de superioridade ou outra postura inadequada na coordenação do serviço público.

Ao ocasionar a desestabilização emocional e profissional dos agentes públicos, o assédio causa a pressão para você deixar o cargo, pedir remoção para outro local de trabalho, etc.

Assédio moral contra o servidor público
Para caracterizar o assédio moral, a situação de vexame ou de constranger deve ter ocorrido de modo contínuo, aparente e repetitivo.

Afinal, todos nós temos dias em que não estamos bem e, assim, pode acontecer de tratar seu colega de trabalho de maneira descortês.

Porém, caso a situação se repita e haja repetição das pessoas atingidas, podem ser percebidas perseguições que configuram o assédio moral.

Assim, atingindo de modo contínuo a dignidade, a honra e, em alguns casos, até a saúde física e mental do servidor público.

No final, o agente público necessita pedir o seu afastamento temporário para a sua devida recuperação.

Sabendo de situações desproporcionais dentro do serviço público, não hesite em denunciar para as instâncias cabíveis.

Mesmo que você não seja a vítima, a existência de um mau colaborador (ou chefia ruim) no setor público é causa de stress, perda de produtividade e síndromes psíquicas, como burnout, depressão e ansiedade.

Denuncie e adote as medidas cabíveis que estiverem ao seu alcance! Não sabe por onde começar? Acompanhe!

1 – Reportar a situação ao superior hierárquico do assediador
A Administração Pública é composta de entidades autônomas, inclusive, com hierarquia dentro dos seus próprios órgãos.

Por isso, antes de formalizar uma denúncia no âmbito administrativo, sugiro que reporte a situação de assédio ao superior hierárquico direto do assediador.

Isto porque a chance de represálias diminui quando é feita uma reclamação apenas verbal da conduta do assediador, dando oportunidade para sua moderação e adequação, sem que haja um registro efetivo.

Para realizar essa reclamação verbal, recomendo que você solicite o apoio do setor de recursos humanos do órgão, caso tenha pessoal especializado para lidar com esses conflitos no ambiente de trabalho.

Caso isto não seja possível, verifique se a situação de assédio já ocorreu com outros colegas subordinados ao assediador.

Atenção! Jamais enfrente o assediador sozinho! Esteja devidamente acompanhado(a) de testemunhas, sempre que tentar reprimir os abusos.

Se houve situação parecida com outros servidores, convém reportar a situação de maneira conjunta, para análise de todo o contexto pelo superior hierárquico.

Obviamente, deve-se ter muita cautela e discrição quando for averiguar situações delicadas como a de assédio, de modo a impedir intrigas e desentendimentos.

Afinal, o superior hierárquico pode decidir pela realocação do assediador, ou remover este da coordenação, quando for necessário.

Além disso, o assédio moral já pode ser considerado ato de improbidade, o que ocasiona o recebimento de sanções por lei.

Com isso, há possibilidade de amenizar e, inclusive, excluir o privilégio que serve de meio para o assédio.

2 – Formalizar a denúncia perante a Corregedoria do órgão
O setor de Corregedoria serve para apurar ocorrências administrativas, referentes ao trabalho do servidor público, bem como de sua eficiência e organização, dentre outras atribuições.

Por se tratar de setor de controle interno, é uma opção para formalizar a denúncia da conduta de assédio moral. Isto se a reclamação verbal não teve efeito ou tenha sido ignorada pelo superior hierárquico.

A Corregedoria tem autonomia para apurar infrações e desvios de conduta no âmbito das entidades públicas a que se destina sua fiscalização e controle.

Com isso, a queixa tem maior possibilidade de ser ouvida, compreendida e devidamente analisada.

Após a conclusão dos indícios de assédio moral, é provável que seja instaurado o devido processo administrativo disciplinar (PAD), para que o acusado possa responder pelas medidas aplicáveis ao caso.

As vítimas do acusado podem ser ouvidas perante a Corregedoria, para dar maior embasamento ao processo e, após constatada a infração ética, a situação de assédio será reprimida e corrigida.

No final, o assediador pode responder, mesmo na instância administrativa, pelo assédio moral e, também, pelo ato de improbidade. Inclusive, pode ser demitido do serviço público.

3 – Formalizar a denúncia perante entidades externas em prol do interesse público
Quando a reclamação formal perante a Corregedoria do órgão não resolver, você deve formalizar a denúncia perante entidades externas.

Recomendo que busque por entidades atuantes em defesa do interesse público, como o sindicato da categoria. Inclusive, é possível iniciar uma ação judicial para que a administração pública seja obrigada a tomar providências.

Em casos coletivos, você pode buscar auxílio junto ao Ministério Público do Estado (servidor público estadual); ou Ministério Público Federal (MPF), quando se tratar de servidor federal.

Caso seja empregado público (CLT), é possível formalizar a denúncia perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A depender do órgão de atuação do servidor público, também é possível formalizar a queixa perante entidades de classe (OAB, Conselho Regional de Medicina, etc).

Quanto mais você der publicidade a situação não resolvida internamente, mais rápida poderá ser a tomada de medidas que visem a coibir ocorrências de assédio moral.

4 – Adotar as medidas judiciais cabíveis
Superadas as tentativas de resolver a situação fora do âmbito judicial, nem sempre as expectativas de proteção e necessidades da vítima são resguardadas.

É possível que o impacto midiático, inclusive, afete de modo negativo a imagem do órgão envolvido e o PAD pode tentar ser encerrado a qualquer custo, para impedir novas repercussões.

Com isso, nem sempre a tentativa de solução extrajudicial é viável, em especial, nos casos que demandam o devido sigilo.

Portanto, recorrer ao processo judicial é uma medida para garantir maior discrição para coibir situação de assédio moral, ainda mais quando não se resolver pela instância interna de apuração e fiscalização.

Assim, você que é servidor público e está sofrendo assédio moral, recomendo que busque a ajuda de especialistas em servidores públicos, para que a sua queixa seja devidamente representada e resolvida.

*Selma Ferreira*
*Advogada Especialista em Servidor Público do Concurso a Aposentadoria.*
*OAB/BA 56.016*

12/04/2020
A indenização dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos tem sido concedida pelo Poder Judiciário após a...
03/01/2020

A indenização dos períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos tem sido concedida pelo Poder Judiciário após a Administração Pública ser acionada judicialmente, já que por meio de processo administrativo os servidores estaduais não tem esse direito garantido.

Assim, os servidores públicos que por algum motivo romperam o vínculo de trabalho com a Administração Pública, como é o caso da aposentadoria, demissão ou que tenham pedido exoneração para exercer outro cargo público, por exemplo, terão direito a receber indenização relativa à licença prêmio, desde que o período aquisitivo tenha se completado (normalmente a cada cinco anos existe a previsão de receber três meses de licença remunerada).

Ainda que esse direito à indenização da licença-prêmio não esteja expresso e garantido por lei, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vem reconhecendo a obrigação do Poder Público em indenizar os servidores públicos estaduais que estão inativos em quantia compatível com um salário-base do servidor por cada mês de licença não usufruído.

A fundamentação para decidirem pela conversão da gratif**ação não gozada em indenização parte do pressuposto de que esse direito passa a incorporar o patrimônio do servidor público quando ele preenche os requisitos, e que esta concessão decorre de lei, mas o gozo depende do interesse da Administração Pública. Assim, se o servidor não usufrui quando tinha direito e estava no exercício das suas funções, a Administração Pública agiu em seu benefício próprio e diante dessa vantagem deve indenizar. Além disso, existe a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, que estaria configurado quando esta deixou de pagar por um direito que foi adquirido e não usufruído.

Se você é servidor público e adquiriu o direito do exercício da licença-prêmio e no tempo em que esteve trabalhando para a Administração não gozou, f**a o alerta!

Fique à vontade para comentar ou tirar as suas dúvidas através do e-mail [email protected] e telefone (71) 98102 2844 (Whatsapp).

SERVIDOR TEM DIREITO A RECEBER FÉRIAS PROPORCIONAIS QUANDO SE APOSENTARRecorrentemente, quando o servidor público se apo...
12/03/2019

SERVIDOR TEM DIREITO A RECEBER FÉRIAS PROPORCIONAIS QUANDO SE APOSENTAR

Recorrentemente, quando o servidor público se aposenta, os Órgãos da Administração Pública deixam de pagar as férias proporcionais relativas ao ano em que o servidor se aposentou.
Tal direito é pago quando o servidor é exonerado do serviço público, todavia, é completamente ignorado quando o servidor se aposenta. Para fins de maior esclarecimento trazemos o seguinte exemplo: determinado servidor aposentou-se em agosto de 2012, teria direito a receber 8/12 avos de férias proporcionais – durante os meses trabalhados no ano de sua aposentadoria, as quais seriam gozadas no exercício seguinte caso não tivesse se aposentado.
Além das férias proporcionais, ou integrais dependendo do caso, o servidor faz jus ao 1/3 de férias proporcionais. Não obstante, o Estado da Bahia e Municípios não reconhecem esse direito e somente procedem ao referido pagamento, nos casos de exoneração. Desse modo, é possível buscar judicialmente o mencionado pagamento, para todos os servidores cujas aposentadorias ocorreram nos últimos CINCO ANOS.

Quem tem um advogado poderá ter acesso à aposentadoria e a outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Socia...
12/02/2019

Quem tem um advogado poderá ter acesso à aposentadoria e a outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com meses de antecedência.... - Veja mais em

Quem tem um advogado poderá ter acesso à aposentadoria e a outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com meses de antecedência. A Justiça Federal decidiu que advogados devem ter atendimento prefer

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