Direitos das Famílias em Pauta

Direitos das Famílias em Pauta Direitos das famílias de forma sensível e descomplicada. Blog da advogada Mariana Regis:
https://direitosdasfamiliasempauta.wordpress.com/

Licença-maternidade para mulheres que adotarem adolescentes!Avante, mundo!
05/12/2018

Licença-maternidade para mulheres que adotarem adolescentes!
Avante, mundo!

Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (cerca de quatro meses) e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as servidoras públicas: http://bit.ly/2zIXcQC.

Plano de saúde é obrigado a custear as despesas com a fertilização in vitro de uma mulher que não podia engravidar.Pelo ...
24/10/2018

Plano de saúde é obrigado a custear as despesas com a fertilização in vitro de uma mulher que não podia engravidar.
Pelo direito de gestar e de formar uma família!
Avante! ❤

A Assistência Médica Internacional (Amil) deverá custear as despesas da fertilização in vitro para uma mulher que não pode engravidar. A decisão é da...

E você, já sabe o que pensa o seu candidato a respeito do amor e da diversidade das configurações familiares?O que é ser...
11/10/2018

E você, já sabe o que pensa o seu candidato a respeito do amor e da diversidade das configurações familiares?

O que é ser "a favor da família", afinal?

É ser contra que casais homoafetivos adotem crianças/adolescentes abandonados em orfanatos dando-lhes a oportunidade de crescerem em um lar amoroso, com direito a educação, comida e saúde dignas?
Ser a favor da família é negar a essas crianças o direito de serem amadas e cuidadas condenando-lhes a uma vida de isolamento e privação?

É ser contra duas mulheres poderem registrar e garantir os direitos do(a) filho(a) que planejaram e gestaram com todo carinho?
É ser contra que dois homens ou duas mulheres que se amam, respeitam-se e convivem(ou querem conviver) possam casar-se e ter os seus direitos assegurados em caso de morte de um deles(as)? Ser a favor da família é ser a favor do amor. Seja ela como for.
Negar a existência do amor não o faz desaparecer: o mesmo se pode dizer sobre uma família. Invisibilizá-la é cruel.

Na hora de votar, procure saber como pensa seu candidato a respeito disso.

É hora de ir além das frases de efeito. Pesquisar e pensar objetivamente nas consequências sociais da sua escolha é fundamental neste momento de tantas fake news e discursos vazios.

Ser a favor da família DE VERDADE é ser a favor de todas as famílias! 💓

Disso, eu entendo. ;)
Vote consciente!

Nesta semana, um assunto tomou conta da mídia: Mico Freitas, marido de Kelly Key, foi reconhecido na Justiça como pai da...
16/08/2018

Nesta semana, um assunto tomou conta da mídia: Mico Freitas, marido de Kelly Key, foi reconhecido na Justiça como pai da filha que a cantora teve com Latino, a Suzanna.
Agora, a moça de 17 anos possui o nome dos dois pais no registro (o socioafetivo e o biológico), e passa a utilizar o sobrenome "Freitas". Desde os dois anos de idade, ela é criada por Mico.
Há poucos meses ela manifestou o desejo de ver reconhecida esta relação filial e consultou o seu pai biológico, Latino, para saber como ele reagiria.

Latino não manifestou qualquer oposição.
Inclusive, declarou em entrevistas que a filha é uma sortuda pois agora terá dois pais. Reconheceu o fato de que Suzanna foi criada pelo padrasto desde os dois anos de idade. E que jamais impediria a filha de fazer algo que a deixaria feliz.

Este é o posicionamento que espero que os pais biológicos assumam diante das ações de reconhecimento de filiação socioafetiva e declaração de multiparentalidade.

O que é parentalidade socioafetiva?
" É o vínculo de parentesco civil entre pessoas que não possuem um vínculo biológico, mas que vivem como se parentes fossem, em decorrência do forte vínculo afetivo existente entre elas." Invisibilizar a filiação afetiva traz efeitos perversos para pais, mães e filhos(as). No Brasil, tem prevalecido o critério socioafetivo para assegurar a primazia da proteção dos(as) filhos(as), no resguardo dos seus direitos fundamentais.
A visão moderna do Direito das Famílias é da existência de um núcleo familiar unido por relações de afeto, solidariedade e amor, que buscam a realização da dignidade da pessoa humana.

Por isso, em 2016 o STF consagrou a possibilidade de cumulação de uma paternidade socioafetiva concomitantemente com uma paternidade biológica, mantendo-se ambas em certo caso concreto, reconhecendo a multiparentalidade.

Ter em seu registro civil a expressão da realidade da sua vida é um direito!

Fico muito feliz de ver o tema da filiação socioafetiva/ multiparentalidade se popularizar.

Espero que a publicidade deste caso contribua para o acolhimento de todas as configurações familiares que existem na prática e que não se enquadram nos modelos fechados que constam das leis. ❤

16/07/2018

LICENÇA-PATERNIDADE PODERÁ SER GOZADA PELOS AVÓS MATERNOS QUANDO O NOME DO PAI NÃO FOR DECLARADO NO REGISTRO DA CRIANÇA.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que há cerca de 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei para que a avó ou o avô maternos possam usufruir da licença-paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança.

A proposta estabelece que o direito de licença será usufruído no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou pela avó que for declarado/a acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o/a acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.

É justo que os/as avós que cuidam dos(as) netos face à irresponsabilidade paterna seja concedida alguma tranquilidade do ponto de vista trabalhista.

A matéria segue para tramitação no Senado.

20/06/2018

Da importância de um suporte psicológico profissional para as partes com processo nas Varas das Famílias.

Como advogada das famílias, percebo que muitas pessoas chegam ao escritório profundamente abaladas emocionalmente. Seja após uma separação, seja após um falecimento, seja após sofrer violência patrimonial.

Logo tenho o cuidado de me certificar se elas estão sendo acompanhadas por algum(a) profissional de Psicologia e, em caso negativo - por falta de recurso financeiro -, faço questão de compartilhar esta lista de atendimento psicológico gratuito ou baixo custo.

Uma vez que alguém busca o Judiciário para solucionar um conflito de ordem familiar, vai precisar se fortalecer emocionalmente para lidar com a morosidade da Justiça, com a carga emocional que um processo desta natureza contém.

Acredito que todas nós, advogadas e advogados familistas, devemos assumir o compromisso de conscientizar nossos(as) clientes sobre a necessidade deste suporte, quando a vislumbremos.

Estar bem equilibrado emocionalmente possibilita que uma parte escolha com firmeza os caminhos que adotará conjuntamente com sua advogada ou advogado, evitando também que questões de ordem subjetiva possam atrapalhar o andamento do caso.

Vamos fazer circular a lista?

NAPSI – Núcleo de Atendimento Psicológico
Av. Ademar de Barros, 343 Ed. Julio Call, sala 108 – Tel.: 3247-5020
Psicodiagnóstico, psicoterapia, orientação profissional, psiconcologia.

CEFAC – Centro de Estudos de Família e Casal
Pq Lucaia, Ed. WM – Tel.: 3334-3150
Psicoterapia individual, conjugal e familiar.

CECOM – Centro Comunitário Batista Cleriston Andrade
Rua Lord Cockrani, Garibaldi – Tel.: 3235-8114.
Atendimento individual e em grupo.

CÍRCULO
Rua Ademar de Barros, Ondina. Tel.: 3245-6015

CCVP – Complexo Comunitário Vida Plena
Rua Artur Gonzales (fim de linha de Pau da Lima)

Projeto Atender – SABBA
Tel.: 3240-6303

COFAM – Centro de Orientação Familiar
Av. Joana Angélica n° 79, Pavilhão Julia Carvalho, Internato Nossa Sra. de Misericórdia – Pupilleira. Tel: 3242-5959.
Atendimento de psicoterapia individual e em grupo uma vez ao mês. Não cobra taxa.

Lar Harmonia
Rua Dep. Paulo Jacson n° 560 – Piatã. Tel.: 3286-7796, ramal 119
Psicoterapia individual, em grupo, familiar e orientação profissional. Não cobra taxa.

Centro de Valorização da Vida
R. Luis Gama n° 47 – Nazaré – Tel.: 3322-4111; 3244-6936
Atendimento por telefone 24 horas e pessoalmente das 7h às 18h.

SEEBA – Projeto Atender
Av. Paulo VI n° 355 sala 402 – Pituba. Tel.: 3240-6303
Psicoterapia. Taxa a depender do paciente.

Núcleo de Psicologia Pablo Duram
Centro Espírita Cavaleiros da Luz, Pituaçu.
Atendimento para as pessoas de Pituaçu e Boca do Rio
Tel.: 3363-5538/5161

Faculdades:

BAHIANA
Av. Dom João VI n° 275 – Brotas. Tel.: 3276-8259
Cadastro por telefone em janeiro e em junho. Não é cobrada taxa.

UNIFACS – NEPPSI
Rua Ponciano de Oliveira n° 126, 1º andar.
Av. Anita Garibaldi, Rio Vermelho. Tel.: 3330-4677 / 4678
Cadastro por telefone. Psicoterapia individual, grupal e familiar.

FTC
Av. Luis Viana Filho, n° 8812, Paralela. Tel.: 3281-8073
Cadastro por telefone. A taxa varia de acordo com o paciente. Psicoterapia individual, grupal e familiar.

UNIJORGE
Av. Luis Viana Filho, n° 6775, Paralela. Tel.: 3206-8015 / 3534-8000.
Cadastro por telefone.

IMAS – Instituto Multidisciplinar de Assistência à Saúde do Centro Universitário Jorge Amado
Av. Edgard Santos, s/nº – Narandiba – Salvador. Tel.: (71) 3103-3900.

UFBA
Estrada de São Lázaro n° 170, São Lázaro – Tel.: 3235-4589
Cadastro por telefone no inicio de cada semestre. Psicoterapia e Orientação Profissional.

Ruy Barbosa
Rua Theodomiro Batista, n° 422 – Rio Vermelho. Tel: 3334-2021 / 3205-1745
Psicoterapia individual, grupal, familiar e orientação profissional.

Faculdade da Cidade de Salvador
Praça da Inglaterra, Comércio. Tel.: 3254-6916
Serviços: Psicoterapia individual e em grupo para crianças, adolescentes e adultos.
Espaço Viverbem, Rua Góes Calmon, 49 Saúde 7199982-2440

Faculdade Castro Alves
Rua Marechal Andréa, 342, térreo, Pituba. Tel.: 3344-2585
Serviços: Psicoterapia individual para crianças, adolescentes e adulto.

15/06/2018

"Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul se tornaram os primeiros estados a sancionar a lei que autoriza o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que ainda estão em processo de adoção ou sob guarda de família adotiva. Desta maneira, não é mais necessário esperar que o processo de mudança de nome do registro civil termine para utilizar o nome dado pela nova família.

"Para Fernando Moreira, juiz e vice-presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a lei do nome afetivo objetiva garantir o exercício do direito fundamental à identidade pessoal, fazendo com que a criança tenha a sensação de pertencimento ao novo núcleo familiar."

Fonte: IBDFAM.

Bom dia! Família é onde existe amor! 🤗❤
15/06/2018

Bom dia! Família é onde existe amor! 🤗❤

12/06/2018

08/06/2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL MANTEVE SENTENÇA QUE AUTORIZOU A INCLUSÃO DO SOBRENOME DE PADRASTO NO REGISTRO CIVIL DE UM ENTEADO MENOR DE 18 ANOS.

A decisão foi baseada na Lei 11.924/09, que alterou a Lei de Registros Públicos autorizando que enteados(as) adotem o sobrenome da madrasta ou do padrasto sem que seja necessário que o pai ou mãe biológicos concordem com o acréscimo. "O caso chegou ao TJRS após o autor, que é menor de idade e foi representado pela mãe, ter entrado com ação e recebido o direito de incluir o sobrenome do padrasto em seu registro.
No entanto, o pai biológico recorreu contra a decisão da Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre, sustentando que o filho, pela “tenra idade”, ainda não possui discernimento para fazer tal pedido. Ele ainda alegou tratar-se de um caso de alienação parental.

O relator do caso, desembargador Rui Portanova, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, negou a legitimidade do pai registral para figurar no processo, já que não era discutida a exclusão do sobrenome dele, mas apenas o acréscimo do sobrenome do padrasto." *Fonte: IBDFAM.

E você, o que achou desta decisão?

Endereço

Salvador, BA

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