15/09/2016
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2.) Aposentadoria ou a pensão (ou preenchido as condições para tanto), concedidas na forma do disposto nos artigos 3º, 6º ou 6-a, da EC nº 41/2003, ou ao art. 3º, da EC 47/2005 (regras de transição);
A luta pelo Direito
Salvador, BA
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