21/03/2026
No Brasil, a segregação racial não foi formalizada por um regime de apartheid, como na África do Sul, no entanto, a legislação brasileira criou uma série de barreiras para impedir o acesso igual de pessoas negras a direitos.
A lei de Terras de 1850, determinava que a única forma de adquirir terra era por meio da compra, fechando os olhos para a posse histórica e o trabalho de pessoas negras e indígenas. Essa lei oficializou o monopólio da terra nas mãos das elites, criando um abismo que persiste até hoje como uma ferida aberta: o racismo fundiário, conceito proposta pela professora Tatiana Emília Dias Gomes:
"Considerando todos esses elementos, proponho a ideia de racismo fundiário para tratar dessa complexa rede que articula ações violentas dos(as) brancos(as) contra os corpos, as culturas, os territórios e bens ambientais de negros(as) e índios(as), as formas jurídicas limitadoras e ceifadoras dessas cosmovisões, os estrangulamentos orçamentários e políticas estatais vocacionadas a fortalecer seus empreendimentos predatórios, a pilhagem secular de corpos, minérios, saberes etc. e projetos de mundo." Tatiana Emília Dias Gomes, “Racismo fundiário: a elevadíssima concentração fundiária no Brasil tem cor”, disponível em
Como resultado, as comunidades negras, quilombolas e indígenas do foram excluídas do acesso à terra e empurradas para as periferias e áreas de risco, onde são as primeiras vítimas de desastres ambientais e das de ameaças resultantes das mudanças climáticas.
Exigir justiça racial é, inevitavelmente, exigir reforma agrária, titulação dos territórios quilombolas, de povos e comunidades tradicionais e recursos para enfrentar o racismo ambiental e fundiário.
ERRAMOS: Nesse material, há um conceito desenvolvido pela professora Tatiana Emília Dias Gomes, , assessora jurídica popular, afirmamos nosso respeito à produção acadêmica e ao destacado trabalho feito pela professora e intelectual, não só no âmbito acadêmico, mas também no campo das lutas sociais. Pelo ocorrido, pedimos desculpas.