Lívio Mário Reis Nunes Advocacia e Consultoria

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PRECISAMOS DE MAIS PESSOAS COM ESSA CORAGEM.ESTAMOS EFETIVAMENTE MUITO DOENTES, NA UTI - Triste Brasil
09/12/2025

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27/12/2024

A doce Clarice:

Um Amor Conquistado (Clarice Lispector)
Encontrei Ivan Lessa na fila de lotação do bairro e estávamos conversando quando Ivan se espantou e me disse: olhe que coisa esquisita. Olhei para trás e vi, da esquina para a gente, um homem vindo com o seu tranquilo cachorro puxado pela correia. Só que não era cachorro. A atitude toda era de cachorro, e a do homem era a de um homem com o seu cão. Este é que não era. Tinha focinho acompridado de quem pode beber em copo fundo, rabo longo e duro - poderia, é verdade, ser apenas uma variação individual da raça. Ivan levantou a hipótese de quati, mas achei o bicho muito cachorro demais para ser quati, ou seria o quati mais resignado e enganado que jamais vi. Enquanto isso, o homem calmamente vindo. Calmamente, não; havia uma tensão nele, era uma calma de quem aceitou luta: seu ar era de um natural desafiador. Não se tratava de um pitoresco; era por coragem que andava em público com o seu bicho. Ivan sugeriu a hipótese de outro animal de que na hora não se lembrou o nome. Mas nada me convencia. Só depois entendi que minha atrapalhação não era propriamente minha, vinha de que aquele bicho já não sabia mais quem ele era, e não podia portanto me transmitir uma imagem nítida.
Até que o homem passou perto. Sem u sorriso, costas duras, altivamente se expondo - não, nunca foi fácil passar diante da fila humana. Fingia prescindir de admiração ou piedade; mas cada um de nós reconhece o martírio de quem está protegendo um sonho.
- Que bicho é esse? perguntei-lhe, e intuitivamente meu tom foi suave para não feri-lo com uma curiosidade. Perguntei que bicho era aquele, mas na pergunta o tom talvez incluísse: "por que é que você faz isso? que carência é essa que faz você inventar um cachorro? e por que não um cachorro mesmo, então? pois se os cachorros existem! Ou você não teve outro modo de possuir a graça desse bicho senão com uma coleira? mas você esmaga uma rosa se apertá-la com força!" Sei que o tom é uma unidade indivisível por palavras, sei que estou esmagando uma rosa, mas estilhaçar o silêncio em palavras é um dos meus modos desajeitados de amar o silêncio, e é assim que muitas vezes tenho matado o que compreendo. ( Se bem que, glória a Deus, sei mais silêncio que palavras.)
O homem, sem parar, respondeu curto, embora sem aspereza. E era quati mesmo. Ficamos olhando. Nem Ivan nem eu sorrimos, ninguém na fila riu - esse era o tom, essa era a intuição. Ficamos olhando.
Era um quati que se pensava cachorro. Às vezes, com seus gestos de cachorro, retinha o passo para cheirar coisas, o que retesava a correia e retinha um pouco o dono, na usual sincronização de homem e cachorro. Fiquei olhando esse quati que não sabe quem é. Imagino: se o homem o leva para brincar na praça, tem uma hora que o quati se constrange todo: "mas, santo Deus, por que é que os cachorros me olham tanto?" Imagino também que, depois de um perfeito dia de cachorro, o quati se diga melancólico, olhando as estrelas: "que tenho afinal? que me falta? sou tão feliz como qualquer cachorro, por que então este vazio, esta nostalgia/ que ânsia é esta, como se eu só amasse o que não conheço?" E o homem, o único a poder delivrá-lo da pergunta, esse homem nunca lhe dirá para não perdê-lo para sempre.
Penso também na iminência de ódio que há no quati. Ele sente amor e gratidão pelo homem. Mas por dentro não há como a verdade deixar de existir: e o quati só não percebe que o odeia porque está vitalmente confuso.
Mas se ao quati fosse de súbito revelado o mistério de sua verdadeira natureza? Tremo ao pensar no fatal acaso que fizesse esse quati inesperadamente defrontar-se com outro quati, e nele reconhecer-se, ao pensar nesse instante em que ele ia sentir o mais feliz pudor que nos é dado: eu... nós... Bem sei, ele teria direito, quando soubesse, de massacrar o homem com o ódio pelo que de pior um ser pode fazer a outro ser - adulterar-lhe a essência a fim de usá-lo. Eu sou pelo bicho, tomo o partido das vítimas do amor ruim. Mas imploro ao quati que perdoe ao homem, e que o perdoe com muito amor. Antes de abandoná-lo, é claro.

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Com ADIR — Estou em uma sequência! Fui superfã por 2 meses seguidos. 🎉
27/10/2024

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08/03/2024

Como surgiu o Dia Internacional da Mulher?
O surgimento do Dia das Mulheres remonta ao movimento operário e evoluiu para se tornar um evento anual reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em 1908, 15 mil mulheres marcharam em Nova York, exigindo redução da jornada de trabalho, salários melhores e direito ao voto. O Partido Socialista da América instituiu o primeiro Dia Nacional da Mulher no ano seguinte.

A internacionalização da data foi proposta por Clara Zetkin, ativista comunista e defensora dos direitos femininos, durante a Conferência Internacional de Mulheres Socialistas em Copenhague, em 1910. A sugestão foi unanimemente aceita por 100 mulheres de 17 países.

A celebração teve início em 1911, na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça, marcando seu centenário em 2011. Somente em 1975, a ONU oficializou o Dia Internacional da Mulher, introduzindo temas anuais desde 1996, como "Celebrando o Passado, Planejando o Futuro".

Essa data se tornou uma oportunidade para celebrar os avanços das mulheres na sociedade, política e economia, além de destacar sua importância como momento para greves e protestos, visando aumentar a conscientização sobre a persistente desigualdade de gênero.

INOBSTANTE SAIBA QUE TODOS OS DIAS É DIA DAS MULHERES, eu que sempre estive rodeado de mulheres fortes - minha avó e madrinha, Junília Reis, minha avó Mariquinha, minha mãe Ivone Reis, minhas tias, Elendina Reis, Gracinha, Jane, Maria José.
Minhas professoras marcantes- Nilza Suassuna, irmã Josefa, Diva, Edna Sabac. Minhas amigas queridas, Sonia Santana Pereira, Ignez Daniela Xavier, Marcia Márcia Dias, Renata Lopes, Mariana Arcoverde, Rosa Ribeiro, Janaina Ribeiro, Jana Janaina, Barbara Miclhelle, minhas menina irmã Junilia Aninha Reis Nunes, minha sobrinha Anna Catharina, minhas meninas Anna Nunes e Maria Rita Nunes, meu amor Olívia Carvalho, e a guardiã de minha Maria, Joseane Lelis.

FELIZ DIA DAS MULHERES

30/05/2022
10/12/2021

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (9/12), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 5.149/2020, que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção de IPI na aquisição de automóveis de passageiros novos por taxistas, cooperativas de taxistas e pessoas com deficiência e deficientes auditivos. Estes últimos foram incluídos no projeto pelo relator, senador (PL-RJ), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30/DF, de 2020.

Os senadores aprovaram o texto base da proposição, que manteve dispositivo incluído pela Câmara que revoga benefícios fiscais da área da saúde, como forma de acomodar a renúncia de receita decorrente da isenção do IPI. Na próxima quarta (15), como primeiro item da pauta, serão votados os destaques do PSDB e do PT para definir a fonte de financiamento do benefício previsto no projeto.

O texto eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel, incluídos os tributos incidentes, que poderá ser adquirido com isenção do IPI por pessoa com deficiência.

Como fonte de compensação orçamentário-financeira para a renúncia de receitas, o texto propõe a extinção do benefício de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente na aquisição de produtos destinados ao uso em hospitais e outros prestadores de serviços de saúde, bem como sobre sêmens e embriões. Estabelece ainda, em respeito ao princípio da noventena, que a volta da cobrança daquelas contribuições sociais ocorrerá somente a partir do primeiro dia útil do quarto mês de vigência da lei em que se converter o texto aprovado em Plenário.

Fonte:
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O Senado aprovou, nesta quinta-feira (9/12), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 5.149/2020, que prorroga po...
10/12/2021

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (9/12), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 5.149/2020, que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção de IPI na aquisição de automóveis de passageiros novos por taxistas, cooperativas de taxistas e pessoas com deficiência e deficientes auditivos. Estes últimos foram incluídos no projeto pelo relator, senador (PL-RJ), em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30/DF, de 2020.

Os senadores aprovaram o texto base da proposição, que manteve dispositivo incluído pela Câmara que revoga benefícios fiscais da área da saúde, como forma de acomodar a renúncia de receita decorrente da isenção do IPI. Na próxima quarta (15), como primeiro item da pauta, serão votados os destaques do PSDB e do PT para definir a fonte de financiamento do benefício previsto no projeto.

O texto eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel, incluídos os tributos incidentes, que poderá ser adquirido com isenção do IPI por pessoa com deficiência.

Como fonte de compensação orçamentário-financeira para a renúncia de receitas, o texto propõe a extinção do benefício de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente na aquisição de produtos destinados ao uso em hospitais e outros prestadores de serviços de saúde, bem como sobre sêmens e embriões. Estabelece ainda, em respeito ao princípio da noventena, que a volta da cobrança daquelas contribuições sociais ocorrerá somente a partir do primeiro dia útil do quarto mês de vigência da lei em que se converter o texto aprovado em Plenário.

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A multa para quem conduzir o veículo com vidros cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pintura...
29/11/2021

A multa para quem conduzir o veículo com vidros cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas fora do padrão é de R$ 195,23. Além disto, são 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização (CDC art. 230, XVI) bit.ly/codigotransitobrasileiro
-> Resolução CONTRAN n. 580/2016: https://bit.ly/3oGf6w9
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Procure um advogado da sua confiança e faça valer o que está estabelecido no art. 39, inciso I do Código de Defesa do Co...
03/11/2021

Procure um advogado da sua confiança e faça valer o que está estabelecido no art. 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.

20/07/2020

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