Gustavo Costa Pinto de Paula Advocacia e Consultoria

Gustavo Costa Pinto de Paula Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia que atua nas áreas Trabalhista e Previdenciária.

27/04/2021
Aguardamos o retorno das atividades presenciais da Justiça do Trabalho na Bahia.
27/04/2021

Aguardamos o retorno das atividades presenciais da Justiça do Trabalho na Bahia.

27/04/2021
Advogado, graduado pela UFBA - Universidade Federal da Bahia, com mais de 22 anos de experiência nas áreas Do Direito do...
23/04/2021

Advogado, graduado pela UFBA - Universidade Federal da Bahia, com mais de 22 anos de experiência nas áreas Do Direito do Trabalho, Cível e Previdenciário.

25/08/2017
23/11/2016

A Segunda Turma reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação na qual uma ex-empregada da Lenovo Tecnologia Brasil, pede indenização por dano moral pela recusa do Bradesco Saúde em autorizar sua internação hospitalar por inadimplência da empresa. O entendimento foi o de que a controvérsia diz respeito a direito decorrente do vínculo de emprego.

Leia mais: http://bit.ly/2gdRKN4

Descrição da imagem : imagem de uma maleta vermelha com uma cruz branca e um estetoscópio. O texto: Ação contra plano de saúde que negou atendimento por inadimplência de empregador é de competência da Justiça do Trabalho.

07/11/2016

O condomínio não pode ignorar os meios expressamente previstos em lei para cobrança de dívida condominial. A jurisprudência do STJ considera que o Código Civil é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias, como juros e multas.

Mesmo assim, já chegarem ao tribunal, queixas de condôminos que foram penalizados de forma diversa e constrangedora. Em um dos casos julgados, o devedor foi proibido de ter acesso à área de lazer e em outro o acesso ao seu andar foi retirado da programação do elevador.

Conheça os casos julgados pelo STJ sobre o tema goo.gl/NM0O84
foto de uma pessoa na piscina e acima o texto "Morador devedor não pode ser privado de usar áreas comuns por deixar de pagar o condomínio"

07/11/2016

A Terceira Turma do TST restabeleceu sentença que deferiu indenização por dano moral a um empregado da empresa paulista Tegma Cargas Especiais, que realizava jornada de 6h às 20h e ainda tinha o intervalo intrajornada reduzido parcialmente. Ele exercia na empresa as funções de motorista de rodotrem, transportando ácido sulfônico, em escala 4x2.

Leia mais: http://bit.ly/2fKTfDf

Descrição da imagem : imagem embaçada de um motorista dirigindo aparentando ter exaustão ao fazer gesto que demonstra ter sono. O texto: Jornada exaustiva. Motorista que realizava jornada de 6h às 20h receberá indenização por dano moral.

Endereço

Rua Conselheiro Dantas 22/24. , Edf. Bradesco, Sala 602. , Comércio
Salvador, BA
40.015-070

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