Túlio Amadeu Advocacia

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ESTÁGIO DE DIREITOEstudante de Direito, a partir do 7º período, você está estagiando, mas quer novos desafios? Então ven...
28/06/2024

ESTÁGIO DE DIREITO
Estudante de Direito, a partir do 7º período, você está estagiando, mas quer novos desafios? Então venha para nosso time.
Requisitos da vaga:

• Boa comunicação, boa escrita e organização;
• Conhecimento Pacote Office;
• Atendimento a clientes (especialmente via WhastApp);
• Elaboração de peças de baixa e alta complexidade;
• Protocolo de petições;
• Acompanhamento de prazo;
• Pesquisa de jurisprudência;
• Pesquisa de teses;
• Emissão de guias;
• Distribuição de iniciais
• Diligências virtuais e presenciais;
• Digitalização de documentos;
• Alimentação de sistema;

Candidate-se clicando aqui:

Túlio Amadeu Advocacia contrata

10/10/2021
Defasagem do Benefício. Ausência de Corretos Reajustes nos anos de 1995 e 1996  dos Benefícios PREVI.Estabeleceu a Const...
06/08/2019

Defasagem do Benefício. Ausência de Corretos Reajustes nos anos de 1995 e 1996 dos Benefícios PREVI.

Estabeleceu a Constituição Federal de 1988 a garantia de manutenção do poder de compra dos benefícios previdenciários. No mesmo sentido, a legislação previdenciária assegurou aos aposentados e pensionistas o direito a um reajuste dos benefícios recebidos a cada 12 meses.

Ocorre que a PREVI, nos anos de 1995 e 1996, tinha como critério replicar os reajustes dos funcionários em atividade aos benefícios previdenciários e, como nos anos de 1995 e 1996 os funcionários em atividade não tiveram qualquer reajuste, a PREVI também não os concedeu corretos reajustes aos seus beneficiários, em evidente afronta às garantias constitucionais e legais já citadas.

Diante disso, e tendo em vista que a PREVI se nega a corrigir tal erro, cabe a cada aposentado ou pensionista que se sentir prejudicado lutar por seus direitos, reivindicando em juízo os aumentos que lhes foram sonegados.

Aqui, importante destacar que já existem inúmeras ações versando sobre o assunto julgadas procedentes e transitadas em julgado.

É importante destacar, também, que por se tratar de uma demanda judicial, não existe garantia de vitória, devendo cada interessado conversar com seu advogado de confiança sobre o posicionamento atual da Judiciário quanto à matéria, bem como sobre os riscos decorrentes do ajuizamento de processo e de eventual insucesso.

Contudo, diante da relevância da matéria, acreditamos que deva o aposentado, ou a pensionista no caso de aposentado falecido, refletir sobre os injustos reflexos decorrentes da situação perpetrada pela PREVI quando sonegou os corretos reajustes nos anos de 1995 e 1996 e acabou por prejudicar seus associados beneficiários.

05/08/2019

26/07 - Dia dos Avós!São os donos das melhores histórias, da sabedoria mais vasta e dos melhores exemplos a seguir! Mult...
26/07/2019

26/07 - Dia dos Avós!
São os donos das melhores histórias, da sabedoria mais vasta e dos melhores exemplos a seguir! Multiplicam amor, carinho e ternura! Feliz Dia dos Avós!

E é sempre bom lembrar nesse dia dos avós, os seus direitos:

São direitos dos idosos...
- Moradia digna.
- Assentos identificados em transporte coletivo.
- 5% das vagas em estacionamentos.
- 2 Vagas gratuitas para idosos com renda de até 2 salários mínimos em transporte coletivo interestadual.
- Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.

Muitos acham que por está em suas residências, podem fazer o que bem entender. Porém, não é dessa forma, segundo o artig...
24/07/2019

Muitos acham que por está em suas residências, podem fazer o que bem entender. Porém, não é dessa forma, segundo o artigo 42 da lei de Contravenções Penais.

São consideradas contravenções referentes à paz pública, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais que trata do direito ao sossego:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”

A pena de acordo com o referido artigo é de prisão simples, de quinze a três meses, ou multa a ser estabelecida pelo juiz.
Informação completa em nosso site

A denúncia narrou que o proprietário é responsável pela poluição sonora. O juiz de Direito, titular da Vara Única da Com...
23/07/2019

A denúncia narrou que o proprietário é responsável pela poluição sonora. O juiz de Direito, titular da Vara Única da Comarca de Xapuri/AC, afirmou que nos autos há provas de que o local reclamado produzia som acima do tolerado pela legislação ambiental.

O estabelecimento comercial é aberto. Desta forma, o magistrado pontuou ainda a ocorrência de dano aos vizinhos. “Verificou-se claramente, a degradação da qualidade de vida de toda vizinhança, uma vez que a poluição sonora emitida pelos requeridos afeta diretamente o descanso, além de outras atividades corriqueiras, o que implica em manifesta afronta à dignidade da pessoa humana”, esclareceu.

Desta forma, a decisão prolatada reitera o cumprimento do dever da Justiça em tornar universal a educação e saúde de seu povo. “A vida em comunidade tem como pressuposto primordial o amparo aos direitos individuais e a prevalência dos interesses coletivos. Não permitindo que o avanço tecnológico e as mudanças de hábitos provoquem laceração na harmonia biopsicossocial, que é a saúde do homem”, concluiu.
A notícia completa se encontra em nosso site.

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