Humberto Teixeira Advocacia e Assessoria

Humberto Teixeira Advocacia e Assessoria Advocacia e Consultoria.

Áreas:
Civil
Direito do Consumidor
Trabalhista
Criminal
Direito desporti

Somos um escritório de advocacia, modelo boutique, que atende a demandas e clientes especializados, qualificados e que n...
07/12/2024

Somos um escritório de advocacia, modelo boutique, que atende a demandas e clientes especializados, qualificados e que nos procuram para que seus conflitos sejam resolvidos com acolhimento, segurança jurídica, qualidade e valor justo. Nossas áreas: Direito do Consumidor; Direito de Família; Regularização de Imóveis;

Somos um escritório de advocacia, modelo boutique, que atende a demandas e clientes especializados, qualificados e que nos procuram para que seus conflitos sejam resolvidos com acolhimento, seguran…

22/12/2023
CONVITE: Passando aqui pra convidar você para o evento de lançamento do nosso Curso de Juizados, que acontecerá amanhã, ...
04/12/2023

CONVITE: Passando aqui pra convidar você para o evento de lançamento do nosso Curso de Juizados, que acontecerá amanhã, dia 05/12, às 19h, na Torre Europa do Salvador Shopping Business. Trata-se de um curso sem precedentes na história da advocacia baiana, vez que contempla uma ementa teórica e prática, abordando Juizados Especiais Estaduais, Federais, da Fazenda Pública e Criminais, com os melhores professores, completamente gratuito e com mais de 60 horas, que será disponibilizado através de video-aulas à advocacia.
Faça parte desse lançamento histórico!

Se você recebeu um cartão de crédito que não solicitou, trata-se de uma prática abusiva da instituição que o enviou. É c...
21/09/2022

Se você recebeu um cartão de crédito que não solicitou, trata-se de uma prática abusiva da instituição que o enviou. É caracterizado ato ilícito indenizável e está sujeito a aplicação de multa administrativa.

O artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor dispõe que as instituições financeiras não podem enviar cartões ao consumidor sem que o mesmo tenha solicitado. Muito menos enviar faturas cobrando anuidade deste cartão que ninguém solicitou.

Porém muitas vezes o consumidor acaba pagando essas faturas de anuidade para que seu nome não seja negativado, imaginando ser uma conta devida. Nesse caso pode pleitear a devolução do valor pago em dobro.

Se receber um cartão de crédito que não solicitou, a primeira coisa a se fazer é não desbloquear. O ideal é entrar em contato com o emissor, avisar do recebimento e informar que não deseja ter o cartão, e solicitar o cancelamento.

O envio do cartão não solicitado é considerado como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O envio, e os incômodos decorrentes das providências dificultosas para cancelamento significam sofrimento moral, dependendo do stress que a pessoa passe para consegui-lo.

Para caracterizar prática comercial abusiva, é irrelevante que o cartão tenha sido entregue com a função de crédito desativada, ou que se trate de cartão múltiplo. Por exemplo, se o consumidor pede um cartão de débito, mas recebe o múltiplo, ou com a função crédito bloqueada, estará configurada a prática de ato ilícito por parte da instituição financeira, exatamente por enviar ao cliente algo que ele não pediu.

O Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos de mandado de prisão civil contra um pai devedor de pensão alimentí...
14/09/2022

O Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos de mandado de prisão civil contra um pai devedor de pensão alimentícia, por entender que a medida do caso analisado era extrema.



Na decisão, o ministro condicionou a suspensão da prisão civil à comprovação do pagamento das últimas três parcelas da pensão.



O homem foi preso no início de janeiro de 2020, em razão de um mandado de prisão de janeiro de 2017, por débito alimentar relativo ao período de maio de 2011 a novembro de 2014. De acordo com o processo, a dívida supera R$ 136 mil.



No pedido de Habeas Corpus, o pai alegou que o filho já se formou, tem 26 anos, trabalha e, por tais razões, não há urgência no recebimento dos valores referentes à pensão alimentícia.

A colocação de bandeiras em sacadas e janelas de edifícios só pode ser feita se a convenção do condomínio permitir. Sem ...
09/09/2022

A colocação de bandeiras em sacadas e janelas de edifícios só pode ser feita se a convenção do condomínio permitir. Sem isso, pode ser alvo de multa por alteração na fachada. Instalar bandeiras em varandas e janelas de residências em condomínios é proibido, de acordo com o Código Civil. Porém, de acordo com o artigo 1.336, o veto não está ligado às predileções políticas ou esportivas, mas ao fato de que o item altera a fachada de edifícios.
O descumprimento implica multa, cuja cifra pode ser de até cinco vezes o valor mensal do condomínio, segundo o código.

Pesquisar CUNHA PEREIRA FILHOBlogVeículo zero com defeito: consumidor pode pleitear outro igual se o defeito for graveJo...
05/09/2022

Pesquisar
CUNHA PEREIRA FILHO
Blog
Veículo zero com defeito: consumidor pode pleitear outro igual se o defeito for grave
João Cândido Cunha Pereira Filho
Julho 24, 2019

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos em relação ao tempo que a garantia pode ser utilizada? É considerado válido 30 dias de garantia para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis – como automóveis e eletrônicos.



No caso dos carros, toda empresa que se dispõe a vendê-los, precisa estar ciente de que o proprietário que recém adquiriu o veículo, caso apresente um defeito que não for solucionado em até 30 dias, poderá solicitar que:



Seja feita a troca do automóvel por outro igual;
Seja feito o abatimento do preço;
Receba a devolução do dinheiro.


Vale ressaltar que essa é uma situação específica para aqueles veículos zero km e que já apresentaram problemas nos primeiros meses de uso. Porque, se trata de um produto considerado durável, portanto, a sua garantia é de 90 dias, que deverá ser somada com a garantia oferecida pela concessionária e ou montadora. Portanto, se a empresa de origem do carro, oferece uma garantia de 1 ano, o proprietário poderá contar com uma garantia de 1 ano e 3 meses.

Na prática, se você se arrepender do nome logo depois de registrar o bebê, dá para mudar na certidão de nascimento tanto...
02/09/2022

Na prática, se você se arrepender do nome logo depois de registrar o bebê, dá para mudar na certidão de nascimento tanto o primeiro nome como o sobrenome. Pela lei, se pai e mãe concordarem com a troca, há um prazo de até 15 dias depois do registro oficial para "mudar de ideia".

Segundo a lei 14.382/2022, a mudança também pode ser feita dentro desse mesmo prazo e sem precisar de autorização de mais alguém no caso de só uma pessoa ter registrado a criança.

Depois disso, mudar o nome na certidão de nascimento passa a ser um direito de pessoas maiores de 18 anos, que podem fazer isso diretamente no cartório, apenas uma vez, sem precisar dar nenhum tipo de justificativa. Menores de idade ainda precisam de autorização judicial.

A exceção são situações muito específicas (como quando há abandono de menor e o desejo de retirar do registro o nome de um dos responsáveis), que exigem um processo judicial para que seja feita a mudança.

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cober...
31/08/2022

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O projeto proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças, com apoio unânime do Senado. Sendo assim, segue agora para a sanção presidencial.

O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.

O projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições:

tenha eficácia comprovada cientificamente;

seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou

seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Fonte: Agência Senado

A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento ...
18/08/2022

A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.

Novo semestre, novas expectativas, novos desafios, mas sempre na nossa Casa, nossa UCSAL e com os colegas irmãos que tan...
12/08/2022

Novo semestre, novas expectativas, novos desafios, mas sempre na nossa Casa, nossa UCSAL e com os colegas irmãos que tanto admiramos e amamos.

Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma​Para a Terceira Turma do Su...
09/08/2022

Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma
​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa.

Endereço

Avenida Reitor Miguel Calmon, Edf Reitor Miguel Calmon, Sala 1007
Salvador, BA
[email protected]

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Humberto Teixeira Advocacia e Assessoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar