Maron & Brito

Maron & Brito Grupo Jurídico de Apoio a Sociedade Civil Organizada

Escritório de Advocacia Especializado

Mais uma da série perguntar não ofende:1. O fato ocorreu em 2017; Portanto, inexiste contemporaneidade; 🤷🏾‍♂️ 🤔2. Janot ...
28/09/2019

Mais uma da série perguntar não ofende:

1. O fato ocorreu em 2017; Portanto, inexiste contemporaneidade; 🤷🏾‍♂️ 🤔

2. Janot não é mais PGR e, portanto, não tem mais foro privilegiado; 🤷🏾‍♂️ 🤔

3. Se de fato a narrativa de Janot for verdadeira e não for algo para promover o lançamento de seu livro, não passou de mero “Iter Criminis”, portanto, inexiste conduta a ser apurada 🤷🏾‍♂️ 🤔

Uma pergunta que não quer calar: 🤔 Por que Alexandre de Moraes seria competente para decretar busca e apreensão na casa de Janot e suspender seu porte de arma? 🤔

Diante do cenário atual, onde Gilmar Mendes é odiado, acusá-lo de Incitação para o crime, até vai... mas de 5 crimes contra Segurança Nacional? 🤔

Acho que faltei essa aula... 🙈

Parem o mundo que eu quero descer 🤣

25/08/2019
Sem armas, esta profissão doma a força; sem força arrosta a violência; sem violência reduz o fausto e a prepotência à mo...
11/08/2019

Sem armas, esta profissão doma a força; sem força arrosta a violência; sem violência reduz o fausto e a prepotência à modéstia e ao temor.
A pobreza a procura como o seu asilo, a riqueza como o seu apoio, a honra como a sua luz, a reputação como a sua égide, a própria vida como meio de conservação.

A justiça a venera como um dos instrumentos dos seus oráculos; a eloquência tem-na como filha predileta; a virtude é especialmente o seu motivo e a sua recompensa; a ciência lhe serve de regra e de guia, e a fama amplifica o esplendor dos seus secessos e da sua glória.

Ela comove os indiferentes, conforta os fracos, detém os poderosos; e, se todos a admiram, os juízes a estimam, a protegem e a amam.

Enfim, atrair sem constrangimento, conquistar sem império, sucumbir sem opróbrio e triunfar sem vaidade e sem orgulho, aí tendes as suas características; prosperar sem espoliações, acreditar-se sem cabala, elevar-se sem favor, manter-se sem baixeza, envelhecer sem corrupção, eis as suas vantagens: ter alegrias puras, glórias sem mácula, reputação sem reticência, mérito sem inveja, nisto a sua felicidade, em tudo isto a sua perfeição.

💰💵ALFA 11. 🚨 💵💰💰💵ALERTA 🚨 GERAL 💰💵*Caros colegas, Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Peritos, Ag...
03/05/2019

💰💵ALFA 11. 🚨 💵💰
💰💵ALERTA 🚨 GERAL 💰💵

*Caros colegas, Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Peritos, Agentes de Presídio, Guardas Municipais, Operadores da Segurança Pública em geral e Diretores de Entidades Representativas de Classe, trago aqui uma excelente noticia.*

A partir da Iniciativa do Capitão da Policia Militar da Bahia, Fábio Brito, que cadastrou uma *IDEIA LEGISLATIVA* no site do Senado, que consiste na *ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA* para Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Federais, Rodoviários Federais e dos Operadores da Segurança Pública de maneira geral.

Neste sentido, temos agora a real possibilidade de que a ideia seja discutida pelos senadores e transformada em projeto de lei. Com o apoio de toda sociedade, especialmente, dos Operadores da Segurança Pública e de suas respectivas Entidades de Classe, certamente atingiremos nosso objetivo, só precisamos completar até o dia 31 de agosto, os 20 mil votos necessários!

Então, mãos à obra!

Clique neste link e apoie esta ideia

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=122672

*Se já votou, solicite a todos os seus amigos e parentes que faça o mesmo, ainda que não consigamos transformar a ideia em Lei, no mínimo, chamaremos atenção para as mudanças necessárias para a realidade dos Operadores de Segurança Pública!*

24/04/2019

*Excelentíssimos senhores Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, Promotores, Magistrados, Diretores de Entidades Representativas de Classe, Servidores Públicos Civis e Militares em Geral, trago aqui uma excelente noticia.*

A partir da Iniciativa do Capitão da Policia Militar da Bahia, Fábio Brito, que cadastrou a Ideia Legislativa no site do Senado, que consiste na discussão do cômputo do prazo decadencial de 120 dias, *APENAS EM DIAS ÚTEIS* para a impetração de Mandado de Segurança, nos termos da inovação trazida pelo artigo 219 do CPC/2015, ou seja, a contagem do prazo excetuando-se sábados, domingos, feriados e o recesso forense.

Neste sentido, temos agora a real possibilidade de que a ideia seja discutida pelos senadores e transformada em projeto de lei. Com o apoio de toda sociedade, especialmente, dos operadores do Direito e Entidades Representativas de Classe, certamente atingiremos nosso objetivo, só precisamos completar até o dia 21 de agosto, os 20 mil votos necessários!

Então, mãos à obra! Clique neste link e apoie esta ideia:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=122352

*Se já votou, solicite a todos os seus amigos e parentes que faça o mesmo, ainda que não consigamos transformar a ideia em Lei, no mínimo, chamaremos atenção para as mudanças necessárias para a realidade dos Operadores do Direito e jurisdicionados.*

STJ reabre trabalhos no ano de seu trigésimo aniversário de instalaçãoAo abrir nesta sexta-feira (1º) a sessão da Corte ...
02/02/2019

STJ reabre trabalhos no ano de seu trigésimo aniversário de instalação

Ao abrir nesta sexta-feira (1º) a sessão da Corte Especial que marcou o início das atividades judiciárias em 2019, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, destacou que neste ano o tribunal vai comemorar 30 anos de funcionamento. Criado pela Constituição de 1988, o STJ foi instalado em 7 de abril de 1989.

“São 30 anos de serviços prestados à comunidade. Se mergulharmos na história, poderemos comprovar a grande contribuição que o STJ prestou e presta ao direito brasileiro. Ao longo do ano, temos uma programação especial para comemorar a data”, comentou Noronha ao saudar os presentes.

O ministro apresentou dados estatísticos das férias forenses para mostrar a alta demanda do tribunal. Entre 20 de dezembro e 31 de janeiro, foram protocolados 6.602 processos, dos quais 5.523 são habeas corpus e recursos em habeas corpus. A presidência proferiu decisões em 6.474 desses processos e, de acordo com o ministro, só não despachou naqueles que chegaram nos dois últimos dias, pois não houve tempo para a análise – tarefa que agora ficará a cargo dos relatores.

“Tivemos uma média de 200 processos por dia, o que evidencia uma grande demanda”, disse Noronha. Segundo o ministro, apenas 412 pedidos (menos de 10% do total) foram deferidos, “demonstrando o alto grau de acerto das instâncias de origem”.

Estado de direito

João Otávio de Noronha afirmou que o Brasil vive um “esplendor democrático”, com as instituições em pleno funcionamento, marcando 30 anos de democracia consolidada no país.

“Em 16 anos aqui no STJ eu não presenciei nenhum sobressalto que colocasse em risco a ordem democrática, e é papel do Judiciário continuar garantindo a ordem constitucional em vigor”, declarou.

Ele afirmou que no Brasil “não há nenhum preso político, mas sim políticos presos”, o que bem demonstra a situação de normalidade democrática.

Brumadinho

Em seu pronunciamento na abertura do ano judiciário, o presidente do STJ também prestou solidariedade às vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG) e disse que o tribunal fará o possível para lhes garantir a devida reparação.

Noronha considerou positiva a posição expressa pela diretoria da Vale no sentido de buscar soluções extrajudiciais para o caso, de modo a reparar os danos sem a necessidade de judicialização de inúmeros processos. O ministro disse que é preciso identificar as pessoas culpadas e puni-las, porém preservando a empresa, que é importante para a economia da região e do país.

Segundo o presidente, “não é a extinção da Vale que vai resolver esse problema. A punição não deve ser à empresa, mas aos homens responsáveis”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também declarou que o Ministério Público está solidário com as vítimas e não medirá esforços para garantir a reparação dos danos causados, acompanhando os desdobramentos da tragédia em todas as instâncias.

Dodge saudou o tribunal pela comemoração dos seus 30 anos e destacou a importância do STJ na garantia da paz social, contribuindo para reparar as injustiças no país. O advogado Técio Lins e Silva falou em nome da categoria e igualmente saudou o STJ pelos 30 anos de instalação.

Atividades regulares

Após o pronunciamento do presidente, os ministros deliberaram em 38 processos pautados, na maioria dando sequência ao julgamento de casos com pedido de vista. O ministro Noronha destacou que a pauta do dia era parte de um esforço para concluir rapidamente os julgamentos já iniciados na corte, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional.

A Corte Especial volta a realizar sessão de julgamentos na próxima quarta-feira (6), às 14h.

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Julgamento de policiais do caso da Vila Moisés, no bairro do Cabula, continua a cargo da Justiça da BahiaA Terceira Seçã...
29/11/2018

Julgamento de policiais do caso da Vila Moisés, no bairro do Cabula, continua a cargo da Justiça da Bahia

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o incidente de deslocamento de competência (IDC) apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para transferir a investigação, o processamento e o julgamento do crime conhecido como Chacina do Cabula, ocorrido na Bahia, para a esfera federal.

Para o colegiado, não houve o preenchimento de um dos três requisitos autorizadores do deslocamento de competência, por não haver evidências de que os órgãos do sistema de Justiça estadual careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento do caso.

Chacina

O crime aconteceu em fevereiro de 2015, no bairro do Cabula, em Salvador, e resultou na morte de 12 pessoas entre 15 e 28 anos, além de seis feridos. Nove policiais militares integrantes da Rondesp (Rondas Especiais da PM/BA) são acusados de participar da chacina em operação realizada na noite do dia 5 e na madrugada do dia 6 de fevereiro de 2015.

Ao apresentar o pedido de IDC ao STJ, o MPF alegou ter indícios de que a Polícia Militar baiana promoveu uma execução, sem chance de defesa das vítimas. Segundo o MPF, haveria indícios também de que, na investigação, prevaleceu a versão de que o evento corresponderia a mera resposta a injusta agressão sofrida pela PM, em reação a disparos de arma de fogo iniciados pelas vítimas, descritas como possíveis usuários ou traficantes de dr**as.

Depois de oferecida denúncia pelo Ministério Público da Bahia em desfavor dos nove policiais, uma juíza de primeira instância, em 24 de julho de 2015, em julgamento antecipado do feito, absolveu todos eles. A decisão se baseou em reprodução simulada dos fatos, que teria ocorrido sem a participação do MP estadual; no suposto envolvimento das vítimas com tráfico de dr**as e no relatório final do inquérito conduzido pela autoridade policial, sem que fosse concedido o tempo necessário para oitiva de testemunhas e instrução adequada do processo.

A ONG Justiça Global apresentou uma representação contra o governo brasileiro perante a ONU e perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, gerando a recomendação de que o Brasil realizasse uma investigação completa, imparcial e efetiva das violações aos direitos humanos, o que resultou na provocação feita pelo MPF ao STJ.

Provas

Para o relator do IDC, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, mesmo que as investigações conduzidas pela Polícia Civil baiana tenham negligenciado a coleta de provas que pudessem incriminar os policiais, tal fato não teria causado prejuízo para a formação da convicção do Ministério Público, que não só promoveu a sua própria apuração como também obteve as provas suficientes para oferecer a denúncia contra os envolvidos.

“Se no entender do Ministério Público estadual ele dispunha de provas suficientes para embasar uma denúncia, não há como negar que eventual falta de isenção na coleta de provas efetuada pela Polícia Civil estadual não chegou a impedir o bom funcionamento da acusação”, explicou.

Pressupostos

O relator disse ter observado o atendimento de dois dos três pressupostos necessários para o acolhimento do IDC. Segundo ele, constatou-se grave violação aos direitos humanos e a possibilidade de responsabilização do Brasil por descumprir obrigações assumidas em tratados internacionais.

Todavia, Reynaldo Soares da Fonseca frisou que o último requisito – demonstração de que os órgãos do sistema estadual não teriam condições de desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento do caso com isenção – não foi atendido, uma vez que apelações criminais interpostas posteriormente pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público estadual foram providas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), anulando a sentença absolutória.

“Tal provimento, por si só, demonstra que não há deficiência de funcionamento, tampouco comprometimento ideológico ou subjetivo do Judiciário estadual que dificulte a análise isenta dos fatos, deixando claro que eventual erro de julgamento poderá, na forma regular do processo, ser corrigido, seja no Tribunal de Justiça, seja nas instâncias extraordinárias”, disse.

Com o aquecimento da economia, proporcionado pelas festividades de final de ano, o número de consumidores lesados cresce...
28/11/2018

Com o aquecimento da economia, proporcionado pelas festividades de final de ano, o número de consumidores lesados cresce vertiginosamente.

O Código de Defesa do Consumidor trouxe pilares sólidos de proteção aos hipossuficientes. Nos exatos termos do artigo 6º do CDC deve ser garantido aos consumidores:

1. Qualidade nos serviços públicos: assim como o serviço privado, tudo que provém dos meios públicos deve ter a máxima qualidade. Caso contrário, o consumidor deve contatar o órgão responsável para denunciar o abuso/problema.

2. Proteção à vida e à saúde: todo consumidor deve ser informado pelo fornecedor se o produto ou serviço pode causar algum risco para sua saúde ou segurança.

3. Liberdade de escolha: o cliente deve ter direito à livre escolha daquilo que deseja adquirir, sem influência ou coação de terceiros.

4. Informação: todos os dados referentes ao produto ou serviço devem estar dispostos de forma esclarecedora. Além disso, cabe ao fornecedor tirar todas as dúvidas.

5. Educação para o consumo: a orientação das melhores formas de usar o produto deve estar disposta em manuais ou canais de atendimento, bem como diretamente com o vendedor/fornecedor.

6. Acesso à justiça: sempre que se sentir desrespeitado e lesado, qualquer indivíduo pode acionar a justiça e correr atrás de seus direitos.

7. Indenização: caso seja provado o prejuízo ao consumidor, ele deve ser indenizado e recompensado pelo dano moral.

8. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva: propaganda que não cumpre o que promete e engana as pessoas é inadmissível. Segundo o direito do consumidor, cabe denúncia, devolução do produto, cancelamento do contrato e, em alguns casos, ressarcimento.

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