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19/10/2017

18/10/2017

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Nossa singela homenagem para essa profissão indispensável.****
15/10/2017

Nossa singela homenagem para essa profissão indispensável.
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Que todos os dias sejam delas.
12/10/2017

Que todos os dias sejam delas.


Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do...
11/10/2017

Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Já a Lei de Contravenção Penal (LCP)é mais incisiva ao abordar o tema.
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O artigo de número 42 tipifica contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
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I – com gritaria ou algazarra;
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II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
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III– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
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Mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população – 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso.
Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.

Mas quem regulamenta o limite do barulho?

A chamada popularmente Lei do Silêncio é exercida e legislada pelos órgãos municipais, sendo encontradas nas leis orgânicas municipais e nos códigos de conduta de cada município. Desta forma, esta lei pode variar muito de estado para estado. Em Belo Horizonte, por exemplo, a lei que proíbe a perturbação do sossego alheio é a nº 9.505, de 23 de janeiro de 2008.
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Em Salvador a Lei 5354/98 | Lei nº 5354 de 28 de janeiro de 1998

DISPÕE SOBRE SONS URBANOS, FIXA NÍVEIS E HORÁRIOS EM QUE SERÁ PERMITIDA SUA EMISSÃO, CRIA A LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO SONORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo...
09/10/2017

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
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Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Desejamos um excelente final de semana.
06/10/2017

Desejamos um excelente final de semana.

Nunca imaginamos alcançar, em menos de seis meses, tantas pessoas, levando pílulas de conhecimento jurídico. Nossa recom...
03/10/2017

Nunca imaginamos alcançar, em menos de seis meses, tantas pessoas, levando pílulas de conhecimento jurídico. Nossa recompensa são as felicitações que recebemos pelo trabalho, os agradecimentos pelas informações prestadas e as dúvidas solucionadas. Realmente obrigado, pela forma que fomos abraçados e por essa interação diária.

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