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Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre o auxílio-doença e quem tem direito a esse benefício previdenciário tão importante....
30/03/2023

Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre o auxílio-doença e quem tem direito a esse benefício previdenciário tão importante.

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias consecutivos. É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve estar em dia com as suas contribuições previdenciárias.

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS. É necessário apresentar laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Caso a solicitação seja negada pelo INSS, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

- Trabalhadores empregados, inclusive os domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais, como pescadores artesanais, agricultores familiares, entre - ---outros;
- Contribuintes individuais;
- Segurados facultativos.

É importante ressaltar que, para os segurados empregados, é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-doença. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter feito para poder receber o benefício. Para o auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais.

Caso você tenha ficado incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo sobre o procedimento para solicitar o auxílio-doença e garantir o seu direito a esse benefício.

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Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre um tema muito importante: o que fazer quando a aposentadoria por idade é negada?Mui...
29/03/2023

Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre um tema muito importante: o que fazer quando a aposentadoria por idade é negada?

Muitas pessoas têm seus pedidos de aposentadoria por idade negados pelo INSS e, nesses casos, é importante buscar orientação jurídica especializada para garantir o seu direito.

A aposentadoria por idade é uma modalidade de aposentadoria destinada aos trabalhadores que completaram uma determinada idade e contribuíram para a Previdência Social. No caso dos trabalhadores urbanos, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Já no caso dos trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

No entanto, muitas vezes o INSS nega o pedido de aposentadoria por idade, alegando que a pessoa não tem tempo de contribuição suficiente ou que não cumpre outros requisitos legais.

Nesses casos, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado poderá analisar o seu caso e verificar se há possibilidade de recorrer da decisão do INSS.

O prazo para recorrer da decisão do INSS é de 30 dias corridos, contados a partir da data de ciência da decisão. Por isso, é importante buscar orientação jurídica o mais rápido possível para não perder o prazo de recorrer.

Uma das formas mais comuns de negativa é quando o segurado não consegue comprovar o tempo de contribuição. A comprovação do tempo de contribuição pode ser feita por meio de diversos documentos, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição, declaração de imposto de renda, entre outros. Além disso, também é possível comprovar o tempo de trabalho por meio de prova testemunhal, quando não há outros documentos disponíveis.

Se você teve o seu pedido de aposentadoria por idade negado, entre em contato com um advogado o mais rápido possível.

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Olá, pessoal! Sabemos que a aposentadoria é um momento muito importante na vida de todos nós e, por isso, é fundamental ...
28/03/2023

Olá, pessoal! Sabemos que a aposentadoria é um momento muito importante na vida de todos nós e, por isso, é fundamental conhecermos nossos direitos previdenciários. Hoje, vamos falar um pouco sobre quem tem direito à aposentadoria e quais são as modalidades existentes.

Têm direito à aposentadoria todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Isso inclui os trabalhadores empregados, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores rurais, os segurados especiais e os contribuintes individuais. A idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a modalidade de aposentadoria escolhida.

Atualmente, existem algumas modalidades de aposentadoria, dentre elas:

Aposentadoria por idade: essa modalidade de aposentadoria exige que a pessoa tenha completado uma idade mínima para requerer o benefício, que varia de acordo com o s**o e o tipo de trabalhador. Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição: essa modalidade de aposentadoria exige que a pessoa tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período de tempo. Para os homens, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos. Já para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.

Aposentadoria especial: essa modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores que exercem atividades que apresentam riscos à saúde ou à integridade física. O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial varia de acordo com a atividade exercida.

É importante destacar que existem outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por idade para os segurados especiais. Cada modalidade de aposentadoria possui regras específicas e é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir o seu direito à aposentadoria.

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Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre o auxílio maternidade e quem tem direito a esse importante benefício previdenciário...
26/03/2023

Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre o auxílio maternidade e quem tem direito a esse importante benefício previdenciário.

O auxílio maternidade é um benefício pago às mulheres que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

Pessoa que:

- se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, ab**to não-criminoso, -
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

Qual o prazo de pagamento?

O auxílio maternidade é pago pelo INSS durante um período de 120 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais. O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições previdenciárias da trabalhadora.

Caso você tenha dúvidas sobre o seu direito ao auxílio maternidade ou tenha tido o benefício negado pelo INSS, não hesite em procurar orientação jurídica especializada.

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Nós estamos aqui para ajudar você a conhecer seus direitos previdenciários!

Olá, pessoal! Sabemos que muitas mulheres enfrentam dificuldades na hora de requerer o auxílio maternidade e, infelizmen...
26/03/2023

Olá, pessoal! Sabemos que muitas mulheres enfrentam dificuldades na hora de requerer o auxílio maternidade e, infelizmente, é comum que o benefício seja negado pelo INSS.

Se esse foi o seu caso, não se desespere! Ainda há possibilidades de recorrer da decisão e garantir o seu direito ao auxílio maternidade.

O prazo para recorrer da decisão é de 30 dias contados a partir da data em que você tomou conhecimento da decisão do INSS. Por isso, é importante agir rápido e buscar orientação jurídica o mais breve possível.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar você a recorrer da decisão do INSS e apresentar todos os documentos necessários para comprovar o seu direito ao auxílio maternidade. Além disso, também é possível ingressar com uma ação judicial para buscar a concessão do benefício.

Não deixe de buscar seus direitos! Entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário para que possar ajudar você a garantir o seu direito ao auxílio maternidade.

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