30/03/2023
Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre o auxílio-doença e quem tem direito a esse benefício previdenciário tão importante.
O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias consecutivos. É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve estar em dia com as suas contribuições previdenciárias.
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado precisa passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS. É necessário apresentar laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Caso a solicitação seja negada pelo INSS, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
- Trabalhadores empregados, inclusive os domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais, como pescadores artesanais, agricultores familiares, entre - ---outros;
- Contribuintes individuais;
- Segurados facultativos.
É importante ressaltar que, para os segurados empregados, é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-doença. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter feito para poder receber o benefício. Para o auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais.
Caso você tenha ficado incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo sobre o procedimento para solicitar o auxílio-doença e garantir o seu direito a esse benefício.
Ficou com alguma dúvida?
Estamos à disposição para ajudá-lo.