11/11/2020
Os trabalhadores são amparados pela concessão de benefícios previdenciários quando existirem necessidades de afastamento de suas atividades laborais por doenças.
A Constituição Federal dispõe que os trabalhadores que estiverem incapacitados de forma temporária ou permanente, poderão ser beneficiados do INSS.
Nesta situação específica, qual seja a incapacidade temporária após procedimento cirúrgico estético, o trabalhador fará jus ao auxílio-doença. Porém, alguns pré-requisitos são necessários para a concessão do benefício, tais quais:
• Segurados que ficarem incapacitados para as atividades laborais por mais de 15 dias;
• Ser filiado ao Regime Geral de Previdência;
• Ter contribuído por um período não inferior a 12 contribuições consecutivas;
É preciso estar atento apenas no período de carência para poder receber o benefício.
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