21/09/2023
STJ – TEMA 1.069 dos recursos repetitivos – a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de operações plásticas após a realização da cirurgia bariátrica, salvo exceções.
Não somente em relação a esse tipo de procedimento após a cirurgia bariátrica, as operadoras de planos de saúde costumam negar cobertura às cirurgias plásticas reparadoras de um modo geral, ao argumento de possuírem natureza exclusivamente estética.
Sendo assim, muito embora a decisão seja um importante marco para as pessoas que, após a cirurgia bariátrica, tenham o direito à complementação do tratamento, o STJ aponta para a necessidade de cobertura de todo e qualquer procedimento reparador, ainda que a especialidade médica seja em cirurgia plástica.
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