14/03/2022
A relatora do processo, desembargadora Silene Coelho, observou que a remuneração do trabalhador era composta por salário-base fixo mais comissões.
Ela destacou ser conhecido o uso, pela empregadora, de uma fórmula complexa para calcular as comissões pagas aos seus empregados comissionados, composta por vários indicadores. Silene Coelho disse que, por isso, em se tratando de pleito de diferenças de comissões, caberia à empresa demonstrar, mês a mês, os índices obtidos pelo funcionário que basearam a comissão paga.
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