Advocacia Souza Dantas

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Na última terça-feira (08/03), a Advocacia Souza Dantas se fez presente na Reunião da Comissão Patronal que debateu a pr...
09/03/2022

Na última terça-feira (08/03), a Advocacia Souza Dantas se fez presente na Reunião da Comissão Patronal que debateu a proposta da CCT 2022-2023 do Comércio de Salvador/BA. Estiveram presentes o Dr. Godofredo de Souza Dantas Neto, consultor jurídico do Sindilojas/BA, Dr. Felipe Miranda consultor jurídico da Comissão Patronal da CCT coordenada pelo presidente do Sindilojas/BA, Paulo Motta, e os representantes dos lojistas de Shopping Centers, lojistas de rua e das grandes empresas.

Na última segunda-feira (21), a Advocacia Souza Dantas recebeu, junto com o Sindilojas/BA, representado pelo Presidente ...
24/02/2022

Na última segunda-feira (21), a Advocacia Souza Dantas recebeu, junto com o Sindilojas/BA, representado pelo Presidente Paulo Motta, os representantes das grandes lojas varejistas de âmbito nacional, para debater a proposta dos comerciários para CCT 2022-2023.

Confira as fotos desse encontro produtivo!

Que o ano que se inicia seja um período de renovação, de boas novas e de grandes realizações na sua vida.Acredite que tu...
31/12/2020

Que o ano que se inicia seja um período de renovação, de boas novas e de grandes realizações na sua vida.
Acredite que tudo o que você desejar pode se tornar real, mas você precisa agir para que isso aconteça. Faça 2021 do seu jeito, só depende de você.
Continue contando conosco neste novo ano.
Feliz 2021!

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Desejamos a você e sua família um final de ano repleto de paz, harmonia e felicidade, e que neste Natal vocês continuem ...
24/12/2020

Desejamos a você e sua família um final de ano repleto de paz, harmonia e felicidade, e que neste Natal vocês continuem celebrando e compartilhando o mais nobre de todos os sentimentos, o Amor.
Boas Festas!
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18/12/2020

A data instituída através de uma Assembleia Geral das Nações Unidas, no ano 2000, serve para refletir sobre os direitos das pessoas migrantes. Atualmente, o mundo alcança o recorde de pessoas que migram forçadamente, chegando a um número maior que 80 milhões de pessoas.
Para isso, a Advocacia Souza Dantas, através das atividades de Responsabilidade Social, atua para fornecer o apoio jurídico a essas pessoas que migram em busca de uma vida digna e justa. O nosso compromisso é garantir os direitos dos imigrantes forçados que se encontram na cidade de Salvador, proporcionando uma integração socioeconômica.

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A celebração do dia de hoje foi instituída pela Convenção das Nações Unidas e assinada por diversos países, entre eles o...
09/12/2020

A celebração do dia de hoje foi instituída pela Convenção das Nações Unidas e assinada por diversos países, entre eles o Brasil, em 2003.
Como sabemos, dados comprovam que a nação brasileira é uma das sociedades mais conscientes e engajadas na causa anticorrupção em todo o mundo. Contudo, ao mesmo tempo, a confiança do Brasil nunca esteve tão baixa.
Por isso, nós do Advocacia Souza Dantas investimos no fortalecimento do debate anticorrupção, além da disseminação dos nossos ideais de integridade e governança.
Um salve ao 09 de dezembro!!

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A decisão foi tomada sob embate na votação na Câmara Superior de Recursos Fiscais, que é a última instância do CARF no ú...
26/11/2020

A decisão foi tomada sob embate na votação na Câmara Superior de Recursos Fiscais, que é a última instância do CARF no último dia 10/11. Ficou decidido que a permuta de imóveis entre empresas na sistemática do lucro presumido não deve ser tributada pelo IRPJ. Segundo o colegiado, a ação de troca de imóveis não compõe receita bruta de uma empresa por ter natureza diferente de uma operação de compra ou venda.
A decisão foi tomada após aplicação da metodologia de desempate a favor do contribuinte, conforme Lei do Contribuinte Legal (13988/2020) ao processo 11080.001020/2005-94. A discussão entre os julgadores teve como foco a natureza de uma operação de permuta. Segundo conselheiros do Carf, o caso tem grande impacto para os setores da construção civil e imobiliário, que costumam enfrentar autuações da Receita Federal ao realizar permuta de imóveis.
O voto vencedor foi proferido pelo conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, representante dos contribuintes, que considerou que o valor do imóvel permutado não faz parte do conceito de receita imobiliária. Para ele, o próprio Código Civil trata a venda e a permuta como institutos diversos.
Para você, incidiria o IRPJ sobre permutas entre imóveis?
Deixa aqui o seu comentário.

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Com o intuito de integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, media...
25/11/2020

Com o intuito de integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único e online de informações, foi criado o Sistema Integrado de Comércio Exterior. A taxa Siscomex se refere ao pagamento pela utilização do sistema para registros de Declarações de Importações (DIs), recolhimento este instituído e disciplinado pelo artigo 3º da Lei 9716/98.
Após 12 anos de utilização do sistema, suas taxas tiveram preços reajustados e majorados. Através de atos administrativos, o valor da Taxa Siscomex teve um aumento superior a 500%, o que superou muito a variação de preços medida pelo INPC entre 1998 e 2011, o que foi considerado inconstitucional pelo STF (Processo Eletrônico Dje-234 Divulg 11-10-2017 Public 13-10-2017). Esta decisão foi favorável aos contribuintes que pagaram a majoração da taxa, ou seja, abriu possibilidade de recuperação de valores pagos de forma indevida.
Há enorme segurança jurídica para se buscar a recuperação da taxa do Siscomex majorada de forma ilegal e indevida nos últimos 5 anos bem como reduzir os próximos recolhimentos, com a adequação do aumento.
A recuperação da Taxa do Siscomex pode ser feita através de restituição ou compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos ao ajuizamento da ação que visa reduzir a taxa nos próximos acessos ao Siscomex e restituir os valores já recolhidos de forma majorada.
Se você tiver necessidade de algum esclarecimento sobre este assunto ou vontade de fazer as suas considerações, faça uso de nossos comentários aqui no Instagram, ou nos envie um e-mail.
Teremos a maior satisfação em atendê-lo.

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As aquisições de bens e contratos de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos art...
24/11/2020

As aquisições de bens e contratos de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal 866/93 ou com base na Lei Federal 13979/2020, destinados ao enfrentamento do coronavirus, devem ser divulgadas em tempo real, detalhadas e destacadas das demais contratações ou despesas.
Com este entendimento que a 1ª Câmara do TJ-SP que foi concedida liminar que determina que a Prefeitura Municipal de Embu das Artes (SP) preste contas de todos os gastos efetuados no combate à COVID-10.
Como embasamento da liminar, o Desembargador Aliende Ribeiro – como relator - citou o artigo 4º, §2º, da Lei Federal 13.979/20, que diz que todas as contratações ou aquisições emergenciais feitas no período de pandemia, com dispensa de licitação, serão imediatamente disponibilizadas no site oficial do órgão público. Ele também citou comunicado do Tribunal de Contas do Estado com as mesmas orientações.
"Para além disso, o risco ao resultado útil do processo decorre das dificuldades de contestação e de anulação posterior de atos administrativos que, sem a concessão da liminar e sem a devida fiscalização, deixariam de ser evitados", afirmou Ribeiro. A decisão foi por unanimidade.

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A maioria entendeu que a discussão é infraconstitucional.Os ministros do STF entenderam, por maioria de votos, que não h...
18/11/2020

A maioria entendeu que a discussão é infraconstitucional.
Os ministros do STF entenderam, por maioria de votos, que não há repercussão geral no processo que discute a inclusão da Contribuição Previdenciária Substitutiva Incidente sobre a Receita Bruta (CPRB) na base de cálculo do P*S e da COFINS. Desta forma, prevalece o entendimento do TRF-4 de que a CPRB deve ser incluída na base das contribuições. O julgamento encerrou-se no último dia 05.
Ao negar o seguimento do recurso 1.244.117 em sede de repercussão geral, Dias Toffoli deu seu parecer de que a matéria em questão é infraconstitucional, portanto, não é de competência do STF. De acordo com a sua tese “é infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao P*S e da COFINS.”
O recurso, que teve seu julgamento encerrado, envolvia uma indústria alimentícia. Sob a ótica da indústria, a inclusão da CPRB na base de cálculo do P*S e da COFINS é inconstitucional porque valores cobrados ao consumidor final não constituem acréscimo de patrimônio, mas sim mero trânsito de valores de caixa.
Contudo os ministros entenderam que não há condição constitucional que pudesse levar à repercussão geral. A divergência foi do ministro Marco Aurélio.

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Quanto você tem cuidado de seus pormenores?Desejamos uma boa semana.Advocacia Souza Dantascontato@advocaciasouzadantas.c...
16/11/2020

Quanto você tem cuidado de seus pormenores?
Desejamos uma boa semana.
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A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região reconheceu como legais os acordos individuais feitos por uma e...
12/11/2020

A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região reconheceu como legais os acordos individuais feitos por uma empresa para a suspensão temporária do pagamento do auxílio-alimentação durante a pandemia pela COVID-19.
De acordo com o desembargador Ricardo Luís Espinola Borges, relator do processo, devido à situação emergencial causada pela pandemia, foi correta a iniciativa empresarial de suspensão temporária do auxílio-alimentação mediante acordos individuais que se respaldam na Lei 14020/2020.
Assim sendo, foi mantida decisão do julgamento da 2ª vara do trabalho de Natal (RN) em processo ajuizado pelo Sindihoteleiros/RN – Sindicado dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado do Rio Grande do Norte, contra legalidade de acordos firmados.
Em sua decisão, o relator do processo destacou que “diversos setores da economia foram gravemente atingidos pela crise econômica ocasionada pela pandemia, entre os quais o ramo hoteleiro.” E que “a suspensão temporária do benefício tem legítima intenção de garantir a permanência do vínculo de emprego.”
A decisão foi tomada por unanimidade.

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