BFC Advogados Associados

BFC Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de BFC Advogados Associados, Firma de advogados, Salvador.

Em votação, a 6ª Turma do TST decidiu por reconhecer o vínculo empregatício entre entregador e a empresa de aplicativo R...
21/09/2023

Em votação, a 6ª Turma do TST decidiu por reconhecer o vínculo empregatício entre entregador e a empresa de aplicativo Rappi. Nesse sentido, o Colegiado entendeu que existem elementos suficientes para a caracterização do vínculo empregatício entre as duas partes, quais sejam pessoalidade, onerosidade, habitualidade e o pleno exercício do poder disciplinar.

Em seu voto, a relatora do caso, Ministra Kátia Magalhães Arruda, apontou que, a fim de verificar a configuração de vínculo empregatício deve-se aferir, independentemente da atividade exercida pelo empregador ou pela forma de gestão adotada pela empresa, deve-se observar os elementos caracterizadores do vínculo de emprego: a prestação de trabalho por pessoa física, habitual, dotada de pessoalidade e subordinada e onerosa.

Para a Ministra, ao tratar de trabalho realizado com a intermediação de plataformas digitais, é evidente a existência dos critérios da prestação de trabalho por pessoa física, a subordinação e a onerosidade. Já no que diz respeito à pessoalidade, é necessária a verificação da infungibilidde do autor ou há autorização para que se faça substituir livremente por outra pessoa. Por fim, para que o vínculo seja dotado de habitualidade, é imprescindível que o laboro seja prestado como consequência de circunstâncias incertas ou imprevistas.

Sendo assim, a 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de modo a reconhecer o vínculo entre o empregador e a Rappi.

Prezados Clientes,É com grande preocupação que entramos em contato para alertá-los sobre uma prática criminosa envolvend...
02/06/2023

Prezados Clientes,

É com grande preocupação que entramos em contato para alertá-los sobre uma prática criminosa envolvendo diversos escritórios de advocacia renomados, inclusive o Brandão Fontes e Cabús.

Recebemos informações de que golpistas estão se passando por representantes do nosso escritório para solicitar pagamentos fraudulentos em troca da liberação de alvarás judiciais.

Gostaríamos de enfatizar que nós, como um escritório de advocacia ético e profissional, jamais solicitamos pagamentos diretamente para a liberação de alvarás ou qualquer outra “taxa” para liberar créditos em processos judiciais.

Para proteger-se contra esse tipo de golpe, recomendamos que você adote as seguintes medidas de segurança:

1. Verifique cuidadosamente o remetente de qualquer e-mail ou identidade do interlocutor. Certifique-se de que o endereço de e-mail, número de telefone ou qualquer outro meio de contato seja oficial e reconhecido. Nossos e-mails oficiais têm o domínio ".com.br" e nossos telefones estão listados em nosso site oficial.

2. Esteja atento(a) a solicitações de pagamentos urgentes ou pressões para agir imediatamente. Desconfie de qualquer pedido que exija um pagamento imediato para a liberação de alvarás judiciais ou outras demandas financeiras incomuns. Entre em contato com o nosso escritório por meio dos canais estabelecidos para verificar a autenticidade de qualquer solicitação feita em nosso nome.

3. Nunca compartilhe informações pessoais, senhas ou dados financeiros confidenciais por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, a menos que você tenha certeza de que está lidando diretamente com um representante legítimo do nosso escritório.

4. Caso você desconfie de qualquer atividade suspeita, entre em contato conosco imediatamente utilizando os canais de comunicação oficiais disponíveis em nosso site ou as informações de contato conhecidas. Estamos prontos para ajudar e fornecer esclarecimentos adicionais.

5. A título de informação, destacamos que em 02/06/2023 foi publicada uma reportagem no renomado jornal “G1'', do grupo Globo, que aborda esse assunto e fornece informações importantes sobre como identificar e evitar cair nessas armadilhas. Para ter acesso à reportagem completa, que traz detalhes relevantes e exemplos concretos desses golpes, convidamos vocês a visitarem o seguinte link: https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2023/06/02/novo-golpe-criminosos-se-passam-por-advogados-e-pedem-pagamento-para-agilizar-liberacao-de-indenizacoes.ghtml

Queremos reforçar que adotamos sistematicamente medidas preventivas para evitar esses golpes e proteger a segurança e a privacidade dos nossos clientes.

Estamos em cooperação com as autoridades competentes para identificar e responsabilizar os criminosos envolvidos.

Agradecemos sua atenção e colaboração nessa questão. Estamos aqui para apoiá-lo(a) e esclarecer quaisquer dúvidas adicionais, garantindo sua segurança e confiança em nossos serviços.

Atenciosamente,

Equipe Brandão Fontes e Cabús

Canais de comunicação oficiais:

+ 55 (71) 3241-4799
+ 55 (71) 3052-9650
+ 55 (71) 3052-9684
+ 55 (71) 99233-9860
[email protected]

TRT-2 RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM REGIME DE CROWDWORKOs trabalhadores de uma empresa que funcionava em regime de t...
30/03/2023

TRT-2 RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM REGIME DE CROWDWORK

Os trabalhadores de uma empresa que funcionava em regime de terceirização on-line (crowdwork) conseguiram o reconhecimento do vínculo empregatício em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com os autos do processo, os funcionários desempenhavam a função de acompanhar todos os passos executados por um robô, entrando no sistema caso houvesse falha, corrigindo esta, além de alimentar a Inteligência Artificial visando o seu aperfeiçoamento. Uma testemunha ouvida em audiência alegou que a remuneração era no valor de R$0,11 por minuto, havendo uma cobrança por qualidade e rapidez na execução.

A Desembargadora Relatora Catarina Von Zuben entendeu que haviam elementos do processo configuram o caso como “terceirização de ambiente virtual”, com constante "subordinação telemática" como: seleção realizada por análise curricular, submissão dos trabalhadores a treinamento fornecido pela empresa, escalas fixas de trabalho e obrigatoriedade de abrir uma microempresa individual.

MUNICÍPIO NÃO PODE COBRAR ITIV EM CASOS DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL PARA  REALIZAÇÃO DE CAPITAL Acolhendo pedido feito em ...
30/08/2022

MUNICÍPIO NÃO PODE COBRAR ITIV EM CASOS DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DE CAPITAL



Acolhendo pedido feito em Mandado de Segurança impetrado pelo BFC, a Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), deferiu medida liminar para que uma empresa não pagasse o imposto de transmissão inter vivos (ITIV) pela transferência de propriedade decorrente da incorporação de bens imóveis em realização de capital.



O Dr. Jamil Cabús, sócio do BFC, explica que o caso representa significativa vitória para os contribuintes, já que os Cartórios de Imóveis têm exigido o pagamento do tributo nas hipóteses em que as empresas promovem alteração contratual para aumento do capital social por meio da integralização de imóveis pertencentes aos próprios sócios.



A exigência de pagamento do tributo não encontra amparo na legislação tributária, como bem ressalta o Dr. Jamil Cabús, destacando ainda já haver decisão do STF, em sede de repercussão geral, reafirmando que tal modalidade de transferência imobiliária goza de imunidade tributária, não podendo os titulares dos Cartórios de Imóveis recusarem o registro dessas modalidades de alterações societárias, alegando a ausência de recolhimento do ITIV.



“Existe ainda a possibilidade de se ajuizar ações para cobrar o ressarcimento dos valores que foram pagos indevidamente pelas empresas “, assinalada ainda o Dr. Jamil Cabus.

LOJAS AMERICANAS IRÁ INDENIZAR EX-EMPREGADA FEITA REFÉM EM ASSALTO❓O que aconteceu?Em assalto realizado em  abril de 202...
24/08/2022

LOJAS AMERICANAS IRÁ INDENIZAR EX-EMPREGADA FEITA REFÉM EM ASSALTO

❓O que aconteceu?

Em assalto realizado em abril de 2020, a ex-funcionária ficou como refém de bandidos armados, junto com outros dois empregados e três clientes. Sua liberação veio somente após uma hora de negociação por parte da Polícia Militar, que conseguiu a rendição e liberação dos reféns.

❓Como foi a ação judicial?

A autora do processo afirmou que, além do assalto em questão, ocorreram vários outros na mesma loja, também à mão armada, o que lhe causou transtornos psicológicos.

Alegou também que a empresa ficou inerte após o assalto, sem apoio psicológico ou melhoria nas condições de trabalho.

Já a empresa, em sua defesa, apontou que não seria de sua responsabilidade da loja os assaltos ocorridos, visto que não desempenha nenhuma atividade de risco.
✅Qual o entendimento do magistrado?

Para para o Juiz convocado Gustavo Muniz Nunes, relator do processo no TRT-21, "não há como afastar o risco na atividade desenvolvida pela ex-empregada, que trabalhava nas Lojas Americanas, frequentemente assaltada". Além disso, afirmou que mesmo com os assaltos " a empresa não tomou qualquer providência para fornecer um ambiente de trabalho sadio a seus empregados”.

Dessa forma, o TRT-21 manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 31.480,00 para cinco vezes o valor do último salário recebido pela ex-funcionária.

STF VALIDA LEI QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO A PROFISSIONAL DE SAÚDE AFETADO POR COVID-19❓O que aconteceu? Em sessão virtual rea...
18/08/2022

STF VALIDA LEI QUE PREVÊ INDENIZAÇÃO A PROFISSIONAL DE SAÚDE AFETADO POR COVID-19

❓O que aconteceu?

Em sessão virtual realizada na segunda-feira (15), o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Presidência da República.

No veto, alegou-se violação da competência privativa do chefe do Poder Executivo federal, pois o auxílio financeiro iria alcançar servidores públicos da União.

❓O que diz a lei?

A Lei 14.128/2021 garante que haja pagamento de compensação financeira a profissionais de saúde que, em atendimento direto a pessoas acometidas pela Covid-19, tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho, ou aos herdeiros e dependentes, em caso de morte.

No entanto, a ministra relatora Cármen Lúcia assinalou que a compensação financeira se destina ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da Covid-19, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado.

Segundo a relatora, a norma abrange todos os profissionais de saúde, dos setores público e privado, de todos os entes da federação, sem tratar de regime jurídico de servidores da União, nem alterar atribuições de órgãos da Administração Pública federal. Nesses casos, segundo a jurisprudência consolidada do Supremo, não há ofensa à competência privativa do presidente.

Hoje é dia de comemoração, pois celebramos o dia do Advogado. Para nós do BFC, é dia de celebrar a profissão, mas também...
11/08/2022

Hoje é dia de comemoração, pois celebramos o dia do Advogado. Para nós do BFC, é dia de celebrar a profissão, mas também de agradecer a todos aqueles que nos ajudam a exercer tal relevante função ao longo de mais de 50 anos de existência de nosso escritório, e também aos nossos inúmeros clientes pela confiança recebida.

Parabéns a equipe e colegas!
Nosso Muito Obrigado a todos!

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO PODE COBRAR JUROS COMO SE FOSSE BANCO AO EMPRESTAR PARA BENEFICIÁRIOS: As en...
19/07/2022

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO PODE COBRAR JUROS COMO SE FOSSE BANCO AO EMPRESTAR PARA BENEFICIÁRIOS:

As entidades fechadas de previdência privada não se equiparam a instituições financeiras e, por isso, caso concedam empréstimos a seus beneficiários, não podem cobrar juros capitalizados – a não ser na periodicidade anual e desde que a capitalização tenha sido expressamente pactuada entre as partes após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.

Esse foi o entendimento adotado pelo STJ em processo movido por um associado de entidade de previdência privada que, após tomar empréstimos, ajuizou ação para a revisão dos contratos, alegando que a entidade promoveu a capitalização de juros mensalmente, de maneira velada – o que não teria sido contratado.

No referido julgamento, o STJ definiu também que os eventuais empréstimos de dinheiro concedidos pela instituição aos beneficiários não podem ser admitidos nos moldes daqueles realizados pelos bancos, já que os valores alocados ao fundo comum, na verdade, pertencem aos participantes do plano, existindo explícito mecanismo de solidariedade, de modo que todo excedente do fundo de pensão é aproveitado em favor de seus integrantes.

Para a advogada Maiana Paiva, sócia do BFC, a decisão representa significativa para os associados de entidades como PREVI, FUNCEF, PETROS e outras, que podem solicitar a revisão dos financiamentos contratados, havendo ainda a possibilidade de limitação dos pagamentos à margem consignável de 30% dos proventos de aposentadoria recebidos.

CIA AÉREA INDENIZARÁ CASAL QUE FICOU 33 HORAS SEM MALAS EM PARIS ❓O que aconteceu? 📍Em 2020, um casal viajou a Paris e, ...
05/07/2022

CIA AÉREA INDENIZARÁ CASAL QUE FICOU 33 HORAS SEM MALAS EM PARIS

❓O que aconteceu?

📍Em 2020, um casal viajou a Paris e, ao chegar ao destino, às 12h do dia seguinte, descobriu que as malas ficaram no Brasil. Ocorre que a mulher estava grávida de 24 semanas e fazia uso de medicamentos. Além disso, o homem é portador de uma doença e necessita de medicação contínua - os remédios estavam nas malas extraviadas. Um dia depois, por volta das 21h40min, o casal finalmente recebeu as bagagens no hotel.

❓Qual o entendimento do magistrado?

📍O desembargador José Agenor de Aragão, relator da apelação, apontou que é incontestável a ilicitude dos atos praticados pela empresa, afirmando que “afigura-se indiscutível que a situação vivenciada pelos autores - extravio temporário de bagagem - ocasionou-lhes transtornos, nervosismo, angústia e aflição que transbordaram o mero dissabor."

❓Qual a decisão alcançada?

✅Diante dos danos morais sofridos pelo casal, o magistrado fixou o pagamento de indenização moral valor de R$ 4 mil por parte da companhia aérea, além de uma quantia referente às roupas que compraram quando se encontravam sem seus pertences.

A história do BRANDÃO, FONTES, CABUS & Advogados Associados tem origem no escritório fundado há mais de 50 (cinquenta) a...
12/05/2022

A história do BRANDÃO, FONTES, CABUS & Advogados Associados tem origem no escritório fundado há mais de 50 (cinquenta) anos pelo advogado Fernando Moura Costa Brandão (in memorian), pai do atual sócio Fernando Brandão Filho. Ao longo de todo esse período, o escritório cresceu e se modernizou, sempre mantendo a qualidade e excelência de seus serviços, atuando nas mais diversas áreas do direito.

Em 2016, o BFC & Advogados Associados se uniu com o escritório Medrado & Advogados, especializado na área imobiliária e empresarial, passando a funcionar em uma nova e moderna sede, localizada no centro financeiro e empresarial da cidade de Salvador (BA).

BFC & Advogados Associados tem no cliente o seu foco, valorizando as relações individuais e oferecendo tratamento personalizado para sua clientela, entre os quais se destacam empresários de diversos setores da economia, consumidores, bancários e aposentados, provendo serviços da mais alta qualidade, através de uma equipe multidisciplinar, coesa e harmoniosa, preparada para sempre atender com presteza e eficiência.

Confira essas e outras informações no site do BFC: http://bfcadvogados.com.br/

Endereço

Salvador, BA
41.820-021

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando BFC Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar