29/03/2022
É comum as vezes que uma pessoa quando vá iniciar uma sociedade queira fazer junto de seu cônjuge. Porém, não são em todas as situações que isso é possível. ⬅️
Existem dois casos que conjuguês não podem ser sócios, caso sejam casados em comunhão universal de bens e separação obrigatória de bens.
Caso você seja casado em regime de separação total de bens ou parcial de bens e participação final nos aquestos, em qualquer um desses casos, você pode iniciar a sociedade.✅