28/09/2021
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Inicialmente, é importante explicar que o pedido de pensão alimentícia ao irmão está ligado à possibilidade de pedido de alimentos entre parentes (previsto no artigo 1.694, do Código Civil), mediante a necessidade de quem pede e condição financeira favorável de quem paga.
O pedido de pensão alimentícia ao irmão, através de ação judicial, apenas é possível se a pessoa, que pede alimentos, não tiver ascendentes vivos (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos/netos).
Os irmãos são parentes da linha colateral em segundo grau, e é neste grau que termina o dever de alimentar para os colaterais. Assim, não se pode pleitear alimentos de tios e sobrinhos (colaterais do terceiro grau), ou de primos (do quarto grau).
Base legal: Lei 10.406/02
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