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A atualização da NR-1 trouxe uma mudança relevante para as empresas: a inclusão expressa dos riscos psicossociais no Ger...
16/04/2026

A atualização da NR-1 trouxe uma mudança relevante para as empresas: a inclusão expressa dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, isso reforça a necessidade de identificar, avaliar e controlar fatores do ambiente de trabalho que possam contribuir para o adoecimento mental dos empregados, como pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas, assédio moral e ausência de políticas estruturadas de saúde mental.

Embora o tema já fosse discutido na esfera trabalhista, a nova redação amplia seu peso na rotina empresarial e tende a intensificar tanto a fiscalização quanto o olhar da Justiça do Trabalho sobre a gestão desses riscos.

Isso, porém, não significa responsabilização automática da empresa diante de qualquer transtorno mental ou comportamental. Será essencial demonstrar, em cada caso, se houve efetiva relação entre as condições de trabalho e o adoecimento do empregado. É justamente por isso que uma atuação preventiva, técnica e bem documentada se torna cada vez mais importante.

Como destaca Renata Alcântara, o desafio está em estruturar a empresa de forma estratégica, diferenciando situações ligadas à organização do trabalho daquelas decorrentes de fatores individuais, além de preparar documentos e práticas internas que sustentem essa distinção com segurança jurídica.

Leia a análise completa no site da PPF, acessando o link disponível na bio.

A saída de um sócio pode parecer um evento pontual, mas a forma como os haveres são apurados pode gerar impactos signifi...
14/04/2026

A saída de um sócio pode parecer um evento pontual, mas a forma como os haveres são apurados pode gerar impactos significativos e até conflitos dentro da sociedade.

A depender do critério adotado, o valor a ser pago pode variar de forma significativa. Embora a jurisprudência tenha consolidado o balanço de determinação como principal referência, sua aplicação envolve ajustes e avaliações que admitem certo grau de subjetividade, o que pode gerar divergências, especialmente quando não há regras claras previamente definidas.

Como destaca Guilherme Mansur, mais do que um tema técnico, a apuração de haveres exige planejamento. Definir critérios, prazos e formas de pagamento, preferencialmente em acordo de sócios, é essencial para garantir segurança jurídica, reduzir riscos de litígio e preservar a saúde financeira da empresa, além de conferir maior privacidade às regras estabelecidas entre os sócios.

Estruturar esse processo de forma antecipada transforma um potencial problema em um mecanismo de estabilidade e continuidade do negócio.

Leia o artigo completo no link na bio.

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