11/06/2024
➡ Lei retoma e reformula incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Ao assinar a sanção do Projeto de Lei nº 1.026/2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, induz novos rumos para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e). Esta iniciativa visa proporcionar um respiro aos prestadores de serviços turísticos e empresas afins, isentando-os do pagamento de tributos por um período de 60 meses.
De acordo com a nova legislação, estão contempladas atividades como hospedagem em hotéis e apart-hotéis, restaurantes, bares, agências de viagem, parques de diversão, entre outros. A medida busca fortalecer a manutenção das operações nesse segmento tão afetado pelas restrições impostas pela pandemia.
Um aspecto importante da lei é a sua preocupação com o controle dos gastos. Foi estipulado um limite de R$ 15 bilhões para as isenções fiscais até o final de 2026, além da implementação de mecanismos para garantir uma gestão fiscal responsável. A Secretaria Especial da Receita Federal será responsável por apresentar relatórios bimestrais demonstrando os valores relativos aos incentivos concedidos pelo P***e, assegurando assim a transparência e o uso adequado dos recursos.