Danilo Rodrigues

Danilo Rodrigues ▫️Advogado
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Chega de passar por essa situação de cobrança excessiva! Das pessoas que eu conheço, a maioria passa por isso todo santo...
06/09/2024

Chega de passar por essa situação de cobrança excessiva!

Das pessoas que eu conheço, a maioria passa por isso todo santo dia e essa quantidade de ligações diariamente não é normal.

Resolvi vir aqui falar desse assunto para todos vocês que me seguem e me acompanham e que talvez ainda não saibam desse direito.

Mesmo que você de fato tenha uma dívida, existe um limite para cobranças e eu quero te ajudar a se livrar dessa situação.

Se você ou alguém que você conheça está passando por isso e não aguenta mais receber tantas ligações diariamente, me mande uma mensagem aqui no direct que eu irei te orientar sobre o que você precisa fazer para cessar as ligações e quiçá ser indenizado pelas ligações que já recebeu até hoje.

Recentemente conseguimos recuperar a conta da  depois que ela foi invadida por hackers que aplicaram diversos golpes.Alé...
27/01/2022

Recentemente conseguimos recuperar a conta da depois que ela foi invadida por hackers que aplicaram diversos golpes.
Além de prejudicar sua imagem, algumas pessoas acabaram caindo no golpe e se prejudicando significativamente.
O direito — com base no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet — de ter sua conta reativada já é entendimento consolidado de diversos Tribunais do Brasil, visto que é responsabilidade da empresa que à administra a sua manutenção.
As Redes Sociais são obrigadas a reaver os dados antes salvos no perfil, de forma que todos os seguidores e mensagens sejam restabelecidas.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes declarou a inexigibilidade de multa rescisória e determinou que parcelas d...
25/12/2021

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes declarou a inexigibilidade de multa rescisória e determinou que parcelas de aluguel devidas por loja em shopping center da cidade recebam 50% de desconto nos meses em que o empreendimento permaneceu fechado devido às medidas restritivas causadas pela pandemia.
De acordo com o juiz Eduardo Calvert, a manutenção integral do aluguel da loja, quando as restrições à atividade econômica causadas pela pandemia impactaram todo o setor, “gera claro desequilíbrio e excessiva vantagem à ré”.
“Ora, as restrições se impõem tanto à ré quanto à autora, não sendo razoável que a ré imponha exclusivamente à autora os prejuízos respectivos”, destacou o magistrado.
“A pandemia que assola o mundo é, claramente, um acontecimento imprevisível e extraordinário. Não há discussão acerca disso”, afirmou. “Ressalte-se que as partes não controvertem sobre a restrição de funcionamento do shopping center a partir de 24.3.2020, o que, obviamente, acarreta a paralização das atividades de comércio da autora e drástica redução de suas receitas”, finalizou.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1011504-72.2020.8.26.0361
Fonte: TJSP

SONETO DE NATAL Nasceste neste mundo sem sair do eternoE para lá voltaste sem sair daqui.Discursaste aos demônios no fun...
24/12/2021

SONETO DE NATAL
Nasceste neste mundo sem sair do eterno
E para lá voltaste sem sair daqui.
Discursaste aos demônios no fundo do inferno
Sem nem descer do Trono que pertence a Ti.
Ferido e mutilado no topo da Cruz,
Resgatavas da morte eterna os Teus algozes,
Que ao pregar no madeiro duro os Teus pés nus,
Sorviam com delícia as Tuas dores atrozes.
Não perdeste nenhum dos que o Pai te entregou,
Mesmo os que relutavam em seguir Teus passos,
Sem saber que só em Ti podem dizer “Eu sou”.
Salva-nos por Teus méritos, Encarnação
Do Verbo, pois os nossos são falsos e escassos
E nem para louvar-Te jamais bastarão.
- OdC.

Há quem diga que o amigo oculto surgiu na Grécia antiga, quando os gregos presenteavam pessoas influentes aleatoriamente...
22/12/2021

Há quem diga que o amigo oculto surgiu na Grécia antiga, quando os gregos presenteavam pessoas influentes aleatoriamente em datas comemorativas. Outros dizem que a brincadeira começou no século XVIII, pelos nórdicos que trocavam presentes para celebrar o pacto com os deuses.
Nos dias de hoje, nem sempre o presente agrada... O que o Código de Defesa do Consumidor diz então sobre a possibilidade de troca?
Se for bens duráveis, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, tem 90 dias para pedir a troca caso haja defeito no produto. Para não-duráveis, como os alimentícios, o prazo é de 30 dias.
No caso de a compra ter sido feita pela internet, telefone ou catálogos, por exemplo, trocar ou desistir do produto é um direito do consumidor e pode fazê-lo em até sete dias sem a necessidade de explicar o motivo. Chama-se direito do arrependimento. A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, incluindo o frete extra.

O Juizado Especial Cível de Nazaré (BA) condenou solidariamente a Apple e a Magazine Luiza a entregar a um consumidor o ...
06/11/2021

O Juizado Especial Cível de Nazaré (BA) condenou solidariamente a Apple e a Magazine Luiza a entregar a um consumidor o carregador compatível com o iPhone adquirido e ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
Segundo os autos, o consumidor comprou o celular pelo site da Magazine Luiza e, ao recebê-lo, verificou que o produto não vinha com o carregador. Diante disso, processou as empresas alegando que a conduta caracteriza-se como venda casada, uma vez que o carregador é essencial para o funcionamento do celular.
O juiz leigo Renato Dattoli Neto afirmou que é de conhecimento geral a medida adotada pela Apple de não fornecer o carregador junto com o celular, de modo que é improvável que, após tamanha repercussão, o consumidor desconhecesse esse fato, porém, ressaltou que isso não torna lícita a medida adotada pela fabricante. Isso porque, segundo o juiz, o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, obrigando o consumidor a comprá-lo separadamente.
Além disso, a empresa não demonstrou que, com a evidente diminuição no custo final do produto, reduziu o valor para o consumidor. O juiz destacou ainda que a venda casada causou transtornos ao consumidor que superam o mero dissabor. A decisão foi homologado pelo juiz de direito Francisco de Godoi.
Processo nº 8001105-17.2020.8.05.0176

Eu sou Liberta OAB!           adv
01/11/2021

Eu sou Liberta OAB!













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Feliz aniversário, Brasil!Há 199 anos nosso primeiro estadista, Pedro I, declarava nossa independência das cortes portug...
07/09/2021

Feliz aniversário, Brasil!
Há 199 anos nosso primeiro estadista, Pedro I, declarava nossa independência das cortes portugueses, que segundo ele, "queriam nos escravizar".
Hoje, essa sanha de querer escravizar um país inteiro ainda é o sonho de muitos aventureiros cheios de boas intenções.
O preço da liberdade é a eterna vigilância, então vigiemos!

O juiz de Direito Cristiano José Macedo Costa, de Aracaju/SE, condenou o influencer Carlinhos Maia ao pagamento de danos...
20/08/2021

O juiz de Direito Cristiano José Macedo Costa, de Aracaju/SE, condenou o influencer Carlinhos Maia ao pagamento de danos extrapatrimoniais, fixados em R$ 30 mil, por ter modificado quadro de uma artista que estava no quarto de hotel em que se hospedou.
Carlinhos Maia fez uma série de stories desse dia, nos quais aparecia rabiscando a obra. O influencer ainda publicou uma foto com a seguinte legenda: "os hóspedes desse hotel vão me agradecer".
A artista buscou a Justiça dizendo que o influencer ridicularizou e vandalizou uma pintura de sua autoria que estava no quarto de hotel em que ele estava hospedado. Para a artista, a atitude do youtuber constitui agressão ao seu patrimônio moral sobre a obra. A ação foi ajuizada não só contra Carlinhos Maia, mas também contra o hotel.
Direitos autorais.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o direito de modificação da obra é uma prerrogativa exclusiva do autor. Para isso, o magistrado invocou a lei de direitos autorais que prevê que o autor da obra "é o único que pode alterar o conteúdo de sua obra, antes ou depois de utilizada, por qualquer motivo que seja, inclusive, de ordem econômica".
Nesse sentido, o magistrado considerou que o ato praticado pelo youtuber implicou, por si só, na modificação da obra de autoria da autora da ação e, por consequência, na violação do seu direito moral de integridade. Ademais, o juiz salientou que o hotel deve responder de forma solidária pelo ato de modificação.
Em suma, o juiz julgou procedentes os pedidos para:
Determinar que o hotel retire de circulação e devolva à autora a obra artística;
Condenar Carlinhos Maia e o hotel, solidariamente, ao pagamento de danos extrapatrimoniais fixados em R$ 30 mil.
O advogado Felipe Mendes Ribeiro Chaves atuou pela autora da ação.
Processo: 0063039-34.2019.8.25.0001
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/350343/carlinhos-maia-e-condenado-por-rabiscar-quadro-de-artista-em-hotel

"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda a vez que a exercemos com a nossa c...
11/08/2021

"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada a nossa responsabilidade"
(Ruy Barbosa, patrono dos advogados brasileiros)

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