07/10/2021
O Projeto de Lei nº 4.969/2019 previa, nos artigos 1º e 3º, a distribuição de absorventes para meninas e mulheres que estudam em escolas públicas, que vivem em situação de cárcere e que vivem em situação de rua.
Essas meninas e mulheres enfrentam a pobreza e vulnerabilidade extrema. Estudantes faltam aulas todos os meses, por não terem dinheiro para comprar absorventes. Internas, custodiadas e encarceradas não têm o apoio devido pelo Estado, que não entrega a quantidade necessária do item de higiene íntima. As mulheres em situação de rua correm riscos de contrair doenças, por não terem acesso ao asseio básico.
Os argumentos para o veto foi de que houve desatenção ao princípio da universalidade do SUS e de que o Congresso não previu fonte de custeio para essas ações. Porém a previsão do Projeto de Lei era de que os absorventes a serem distribuídos seriam custeados pelo SUS e pelo Fundo Penitenciário Nacional.
Bolsonaro ainda negou a inclusão dos absorventes, que são itens de higiene pessoal, nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Até quando nós mulheres precisaremos lutar por direitos básicos?
Pobreza menstrual é coisa séria!