WFS Advocacia

WFS Advocacia Fundada em 2017 a WFS Advocacia é especializada em Direito do Consumidor, Administrativo e Eleitora

A WFS Advocacia deseja um Feliz Natal de inspiração e novas possibilidades na vida, com sucesso e prosperidade. Paz e fe...
21/12/2024

A WFS Advocacia deseja um Feliz Natal de inspiração e novas possibilidades na vida, com sucesso e prosperidade.

Paz e felicidade em família!

Abraços🤗✨

A WFS Advocacia presente no principal evento do direito imobiliário brasileiro. Nosso escritório sempre buscando qualifi...
29/08/2024

A WFS Advocacia presente no principal evento do direito imobiliário brasileiro. Nosso escritório sempre buscando qualificação profissional e aperfeiçoamento no atendimento de nossos clientes.

Somos associados ao Instituto Brasileiro do Direito Imobiliário.

Desejamos aos amigos, clientes e parceiros um Natal de esperança, paz, fraternidade e amor na humanidade. Que aproveitem...
24/12/2023

Desejamos aos amigos, clientes e parceiros um Natal de esperança, paz, fraternidade e amor na humanidade.

Que aproveitemos esse momento para refletir que o mundo precisa de mais tolerância, bondade, união, perdão e gratidão.

Que o amor prevaleça sempre!

Boas Festas!

Um Feliz Natal e um excelente Ano Novo para você e sua família.Que esse natal represente para você e sua família, a tole...
24/12/2022

Um Feliz Natal e um excelente Ano Novo para você e sua família.

Que esse natal represente para você e sua família, a tolerância, a gratidão pela vida, o respeito a todos/as, o perdão como prática diária das nossas vidas.

Que sejamos humanistas, solidários e fraternos com o outro todos os dias.

Desejo sentimentos positivos e ações para superarmos um período que foi tão desafiador na vida do nosso País, para que Deus possa nos guiar para um próximo ano de muita esperança, de harmonia, paz e realizações.

Feliz Natal, Boas Festas 🎄🎁

Mais uma etapa do projeto de consultoria jurídica condominial no Residencial Sol Nascente I.
08/08/2022

Mais uma etapa do projeto de consultoria jurídica condominial no Residencial Sol Nascente I.

QUAIS REGRAS PARA ANIMAIS PODEM SER DEFINIDAS NA CONVENÇÃO?Vamos falar sobre o que pode ser definido em convenções sobre...
10/04/2022

QUAIS REGRAS PARA ANIMAIS PODEM SER DEFINIDAS NA CONVENÇÃO?

Vamos falar sobre o que pode ser definido em convenções sobre os animais de estimação em condomínios? 🐶🐈

Ter animais no condomínio, é um exercício do direito de propriedade. 😺

É importante ter em mente, porém, que esse direito está necessariamente associado ao respeito do direito do outro (nesse caso, do vizinho). 🤝

Ou seja, você pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio, sem que traga algum risco a segurança ou a saúde dos moradores do condomínio. 🙂

Você já sabia disso? Compartilha com os seus amigos e vizinhos no grupo do condomínio!

Fiadores de imóveis terão bens de família penhorados para pagar dívidas, diz STFDecisão do Supremo Tribunal Federal vai ...
10/03/2022

Fiadores de imóveis terão bens de família penhorados para pagar dívidas, diz STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal vai permitir que locadores de imóveis comerciais possam penhorar bens de família do fiador para garantir o recebimento de valores em caso de descumprimento contratual pelo locatário. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram há pouco o julgamento.

A maioria acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele afirmou ser constitucional a penhora. O julgamento interessa, sobretudo, às empresas do setor imobiliário.

Especialistas avaliam que até então o impedimento da penhora do bem de família dos fiadores de imóveis comerciais gerava insegurança jurídica a quem está alugando.

Acompanharam o voto de Moraes os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber divergiram de Moraes.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, existem 322 processos sobrestados sobre o assunto aguardando a decisão do Supremo.

O autor do recurso ao STF contestou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial do qual era fiador. A parte sustentou que, em contrato de locação comercial “deve-se prevalecer o direito fundamental à moradia, dignidade da pessoa humana e proteção da família, em detrimento da livre iniciativa, afastando-se, portanto, a penhorabilidade do bem de família do fiador, em caso de descumprimento do contrato pelo locatário”.

Para o ministro Alexandre de Moraes, essa tese não prevaleceu. Ele entendeu que a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, uma vez que, “ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel (contrato este que só foi firmado em razão da garantia dada pelo fiador), o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário”, sustentou.

O  nosso presidente, Fabrício Castro, é uma grande liderança, não apenas para a Bahia, mas para a advocacia brasileira. ...
06/11/2021

O nosso presidente, Fabrício Castro, é uma grande liderança, não apenas para a Bahia, mas para a advocacia brasileira. Seu apoio foi fundamental para conseguirmos aprovar, no Conselho Federal, a paridade de gênero nas eleições da OAB em todo o país.

Sua gestão à frente da OAB-BA está marcada por feitos históricos como a criação da Câmara de Prerrogativas, que levou à realização de um número recorde de desagravos, a implantação da OAB Digital, a nomeação de 98 magistrados pelo TJBA, além de  muitas outras conquistas.

Ter Fabrício em nossa chapa,  candidato a Conselheiro Federal, é fundamental em nosso projeto para defender as causas da nossa profissão e fortalecer a advocacia baiana.

05/11/2020

Você sabe qual o prazo de troca de produtos estipulado em lei?

Embora algumas lojas/empresas não respeitem os prazos, esse é um direito garantido ao consumidor pelo CDC

O prazo de troca de produtos é um direito garantido a todos os consumidores pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Embora algumas lojas/empresas não respeitem as normas apontadas na lei, é importante que o consumidor saiba que os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse período, deve-se exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar ainda que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com defeito puder comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial” (como a geladeira, por exemplo).

O fato de o fornecedor ser solidariamente responsável pode parecer apenas um detalhe, mas é necessário destacar que as grandes redes de varejo estão espalhadas pelas principais cidades do País, enquanto as assistências técnicas, apontadas ao consumidor como canal para resolução dos problemas com os produtos defeituosos, são bem menos numerosas.

Há empresas que não se responsabilizam por problemas aparentes, outras que exigem que o consumidor responda a uma série de perguntas no ato da compra ou da entrega e, dependendo das respostas do consumidor, uma eventual reclamação posterior não será atendida. Para o Idec, ambas as atitudes contrariam os direitos do consumidor claramente expressos no CDC.

Vício oculto e aparente
É preciso diferenciar ainda os dois tipos de defeitos, o aparente e o oculto, além dos dois tipos de produto, os duráveis e os não duráveis. O chamado aparente é o produto em que o defeito pode ser constatado facilmente, como a superfície riscada do freezer. O oculto é o defeito que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um problema no motor. Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

Direito de arrependimento
No caso de compras virtuais, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante o direito de arrependimento pela compra. Com ele, o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas prometidas pelo site de compras ou pelo catálogo.

As cautelas jurídicas necessárias neste tempo de pandemia
22/09/2020

As cautelas jurídicas necessárias neste tempo de pandemia

Compartilhe Conforme os dias passam em isolamento, nesta época de pandemia, surgem diversas reflexões jurídicas…

Endereço

Avenida San Rafael, 1. 405/Empresarial Evolution Business, San Rafael
Salvador, BA
41.253-190

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00
Sábado 09:00 - 12:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando WFS Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar