Luiz Lôbo Advogados Associados

Luiz Lôbo Advogados Associados Advocacia Trabalhista e Previdenciária.

Você já sentiu que faz muito mais do que foi contratado para fazer?Isso pode ser um caso de acúmulo de função, e, em cer...
22/05/2026

Você já sentiu que faz muito mais do que foi contratado para fazer?

Isso pode ser um caso de acúmulo de função, e, em certas situações, gera direito a adicional no salário.

O que caracteriza o acúmulo de função:

- O trabalhador, além das tarefas originais, passa a desempenhar atividades que normalmente exigiriam outro profissional.
- As novas funções são habituais, não apenas ocasionais.
- Há aumento real da carga de trabalho e das responsabilidades sem ajuste contratual.

O que NÃO é acúmulo de função:

- Atividades esporádicas ou eventuais.
- Tarefas que já são compatíveis e esperadas dentro da função.
contratada.

O adicional por acúmulo de função pode variar entre 20% a 40% do salário (referência usada pela Justiça em alguns casos) e pode refletir em outras verbas, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

O que fazer se você estiver nessa situação:

- Documente: guarde e-mails, ordens de serviço e testemunhas que comprovem as funções extras.
- Procure um advogado trabalhista: ele poderá avaliar se o seu caso gera direito ao adicional.
- Aja no prazo: se for necessário entrar com ação judicial, o prazo é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho.

Lembre-se: o empregador não pode alterar suas funções de forma unilateral sem o seu consentimento!

Já passou por uma situação parecida? Conte nos comentários!

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Trabalhou além da jornada combinada?O tempo de trabalho tem valor, e as horas prestadas além da jornada podem gerar dire...
21/05/2026

Trabalhou além da jornada combinada?

O tempo de trabalho tem valor, e as horas prestadas além da jornada podem gerar direito ao pagamento de horas extras, quando comprovadas.

Registros de ponto, mensagens, escalas e testemunhas podem ajudar na análise da situação.

⚖️ Conheça seus direitos.
Procure orientação jurídica.

Trabalhar sem carteira assinada não significa trabalhar sem direitos.Mesmo sem registro formal, o trabalhador pode busca...
21/05/2026

Trabalhar sem carteira assinada não significa trabalhar sem direitos.

Mesmo sem registro formal, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e de verbas relacionadas, como horas extras, férias, 13º salário e FGTS, conforme o caso.

📌 A realidade do trabalho importa.

⚖️ Seu tempo tem valor.
Busque orientação jurídica para entender seus direitos.

O nome do contrato não é o que define a relação de trabalho.Mesmo que a pessoa seja chamada de PJ, freelancer ou autônom...
21/05/2026

O nome do contrato não é o que define a relação de trabalho.

Mesmo que a pessoa seja chamada de PJ, freelancer ou autônoma, a Justiça do Trabalho pode analisar a realidade da prestação de serviço.

Rotina fixa, subordinação, pessoalidade e habitualidade podem indicar uma relação com características de emprego.

⚖️ Cada caso é único.
Procure orientação jurídica para entender sua situação.

Na Justiça do Trabalho, as provas podem fazer toda a diferença.Prints de conversas, registros de ponto, escalas, cronogr...
21/05/2026

Na Justiça do Trabalho, as provas podem fazer toda a diferença.

Prints de conversas, registros de ponto, escalas, cronogramas, recibos, e-mails e testemunhas podem ajudar a demonstrar a realidade da relação de trabalho.

Mas atenção: é importante organizar tudo com responsabilidade e buscar orientação adequada.

⚖️ Seus direitos não desaparecem quando não são respeitados.

Cobrar metas faz parte da rotina de muitas empresas.Humilhar, expor ou constranger o trabalhador não.A cobrança profissi...
21/05/2026

Cobrar metas faz parte da rotina de muitas empresas.
Humilhar, expor ou constranger o trabalhador não.

A cobrança profissional deve respeitar limites. Quando há abuso, perseguição, exposição pública ou tratamento desrespeitoso, a situação pode configurar assédio moral.

⚖️ Respeito não é favor. É direito.

Busque orientação jurídica e saiba como proteger seus direitos.

Você sabia que o empregado também pode “rescindir” o contrato por falta grave do empregador?A despedida indireta pode oc...
21/05/2026

Você sabia que o empregado também pode “rescindir” o contrato por falta grave do empregador?

A despedida indireta pode ocorrer quando o patrão descumpre obrigações importantes da relação de trabalho, tornando a continuidade do vínculo insustentável.

Nesses casos, o trabalhador pode ter direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

⚖️ Cada situação precisa ser analisada com cuidado.
Busque orientação jurídica e entenda seus direitos.

O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa poderosa que abre portas para o futuro profissional de jovens em todo o país....
21/05/2026

O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa poderosa que abre portas para o futuro profissional de jovens em todo o país.

Por meio de parcerias estabelecidas com empresas de grande e médio porte, o programa proporciona uma chance única de aprendizado e crescimento profissional.

Para ingressar, o estudante deve cumprir os seguintes requisitos:

-> Ter idade entre 14 e 24 anos, sendo que a idade máxima não se aplica aos aprendizes com deficiência;

-> Estar matriculado e frequentando o ensino fundamental ou médio;

-> Estar inscrito em um programa de aprendizagem;

-> Ter disponibilidade para trabalhar 6 horas por dia, podendo se estender até 8 horas diárias para aprendizes que já concluíram o ensino fundamental.

As empresas que desejam contratar um Jovem Aprendiz devem:

-> Buscar uma organização com programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

-> Celebrar contrato com duração máxima de 2 anos;

-> Cumprir as normas e legislações específicas para garantir os direitos do Jovem Aprendiz.

Quer saber mais sobre a contratação de estudantes? Busque orientação de advogados especialistas!

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) validou norma coletiva dos bancários que prevê a compensação de horas extras com g...
20/05/2026

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) validou norma coletiva dos bancários que prevê a compensação de horas extras com gratificação de função!

Confira essa novidade!

A decisão teve como base uma ação trabalhista, proposta por um bancário.

Nela, o autor alegava que, por se tratar de verbas de natureza distinta, não poderia haver a referida compensação.

Contudo, o TST entendeu que a gratificação possui natureza salarial e eventual ajuste pode ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva.

Ainda, segundo o relator, não se trata de direito absolutamente indisponível e a compensação não caracteriza supressão de direito assegurado pela Constituição Federal.

Portanto, foi considerada válida a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas na ação.

Cabe pontuar que, muito embora a decisão tenha sido unânime, o bancário recorreu, sendo que o referido recurso ainda está pendente de julgamento.

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O Dia Seguinte: 14 de Maio ✊🏾adv O dia 13 de maio é frequentemente lembrado como o fim de um ciclo, mas a abolição foi a...
14/05/2026

O Dia Seguinte: 14 de Maio ✊🏾adv

O dia 13 de maio é frequentemente lembrado como o fim de um ciclo, mas a abolição foi apenas o primeiro passo. O 14 de maio representa o despertar em um país que abriu as celas, mas fechou as portas das oportunidades.

A liberdade sem direitos é um caminho vazio. Por isso, nossa jornada hoje é pela garantia de condições dignas de trabalho e pela transformação da justiça abstrata em realidade concreta.

Ser livre é ter direito a futuro. Seguimos transformando justiça em realidade, honrando o passado e construindo um novo amanhã.

Endereço

Edifício Salvador Shopping Business/Torre América. Alameda Salvador, N. º 1057, Sala 103, Caminho Das Árvores
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