Luiz Lôbo Advogados Associados

Luiz Lôbo Advogados Associados Advocacia Trabalhista e Previdenciária.

Uma pessoa que recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio emergencial ao mesmo tempo.Essa tese foi confirmada p...
24/08/2026

Uma pessoa que recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio emergencial ao mesmo tempo.

Essa tese foi confirmada pela TRU dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª região, em sessão telepresencial realizada recentemente.

Com a decisão unânime, o colegiado rejeitou um pedido de uniformização da interpretação da lei.

O pedido argumentava que o recebimento tardio do seguro-desemprego não deveria impedir o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial.

De acordo com o relator, o auxílio emergencial foi criado para prover subsistência a quem ficou desempregado e sem renda durante a pandemia de covid-19.

Como o seguro-desemprego já oferece esse suporte financeiro, não é compatível que ambos os benefícios sejam recebidos simultaneamente.

A TRU estabeleceu a seguinte tese, que deverá orientar as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o assunto:

"O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio emergencial no mesmo período."

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Cumprir a lei de cotas não é apenas preencher um percentual, mas garantir inclusão real.A legislação exige que empresas ...
23/08/2026

Cumprir a lei de cotas não é apenas preencher um percentual, mas garantir inclusão real.

A legislação exige que empresas com 100 funcionários ou mais reservem vagas para pessoas com deficiência, com cálculo feito sobre o total atual de empregados, não sobre médias ou projeções.

Só é considerada válida a contratação do trabalhador com laudo médico atualizado, indicando o tipo e grau da deficiência conforme as normas técnicas. Sem isso, o registro não é reconhecido em fiscalização.

Muitas empresas erram na prática da inclusão, com falta de acessibilidade, ausência de adaptações no ambiente de trabalho e treinamentos insuficientes, o que pode gerar autuação mesmo quando o percentual parece correto.

A organização da documentação também é essencial, já que laudos vencidos, incompletos ou assinados por profissional não habilitado invalidam a contratação.

Há casos de empresas multadas por não apresentarem laudo válido durante a fiscalização, mesmo com boa intenção. Cumprir a lei exige processos estruturados, controle documental e práticas contínuas de inclusão.

Revisar procedimentos internos, atualizar laudos, capacitar equipes e validar o cálculo das cotas reduz riscos.

Em caso de dúvida, a orientação jurídica especializada ajuda a evitar problemas antes de uma fiscalização.

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Falhas na rescisão estão entre as principais causas de passivo trabalhista. Muitas empresas acreditam que basta calcular...
22/08/2026

Falhas na rescisão estão entre as principais causas de passivo trabalhista. Muitas empresas acreditam que basta calcular as verbas e efetuar o pagamento, mas pequenos equívocos na modalidade do desligamento ou na liberação do FGTS podem gerar reclamações futuras.

O primeiro cuidado é definir corretamente o tipo de rescisão. Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa produzem efeitos diferentes no saque do FGTS e na incidência da multa.

Um erro nessa classificação pode resultar em pagamento indevido ou, pior, em cobrança judicial da diferença.

Também é essencial conferir se a liberação do saque foi realizada da forma adequada. Na dispensa sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direito a sacar o saldo integral da conta vinculada.
Se houver falha na comunicação ou inconsistência nas informações enviadas, o empregado pode enfrentar dificuldade para movimentar o valor e isso costuma virar discussão.

Outro ponto que exige precisão é o pagamento da multa quando ela for obrigatória. Nos casos de demissão imotivada, a empresa deve pagar 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato. Já na rescisão por acordo, a multa é de 20%. A ausência desse pagamento ou o cálculo incorreto abre espaço para autuações e ações trabalhistas.

Procedimentos bem executados, conferência detalhada e alinhamento entre RH e contabilidade reduzem riscos jurídicos e protegem a saúde financeira da empresa.

Se você atua na gestão de pessoas, vale transformar esse tema em rotina de revisão interna.

Salve este conteúdo como alerta, compartilhe com sua equipe e conte com orientação jurídica especializada para validar as rescisões antes que o problema chegue ao judiciário.

trabalhista

A decisão se baseou no caso de uma funcionária que teve 15 dias de trabalho descontados por afastar-se do serviço para c...
21/08/2026

A decisão se baseou no caso de uma funcionária que teve 15 dias de trabalho descontados por afastar-se do serviço para cuidar de sua bebê!

Veja o que aconteceu:

A mulher possuía atestado médico, que justificava as faltas e apontava a intolerância à lactose de sua filha.

A empresa alegou que pelo atestado não se referir a saúde da funcionária, não poderia abonar as faltas.

O juízo julgador reconheceu o abono das faltas, mencionando que o atestado foi emitido por uma médica pediatra.

Ainda, argumentou que mesmo que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trate de situações específicas como essa, já existem julgamentos internacionais sobre o tema, em favor dos funcionários.

Além disso, a mulher já teria apresentado atestados anteriormente, sob a mesma razão dos cuidados da filha.

Foi enfatizado também, que se trata de um bebê de 6 meses, dependente da mãe, o que justificava a ausência e o abono das faltas.

Assim, a empregadora foi condenada a pagar esses 15 dias!

Pontuou-se também o fato do cuidado sempre recair sobre as mulheres, as expondo a discriminação no trabalho.

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Você já ouviu falar em trabalho temporário? Sabe como funciona esse tipo de contratação?Como o próprio nome já diz, sua ...
20/08/2026

Você já ouviu falar em trabalho temporário? Sabe como funciona esse tipo de contratação?

Como o próprio nome já diz, sua principal característica é o vínculo não permanente!

Assim, enquanto os contratos das outras modalidades não possuem previsão de fim, o trabalho temporário indica o limite de até 270 dias.

Além disso, as chamadas Empresas Privadas de Trabalho Temporário (ETTs) se definem como outro traço próprio desse tipo de emprego.

Registradas no Ministério do Trabalho, essas agências intermeiam as admissões, disponibilizando mão de obra para companhias que apresentam maior demanda de produtos ou serviços em certas épocas do ano.

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#180+90

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a parte que apresenta justificativa para a falta em audiência não deve ser o...
19/08/2026

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a parte que apresenta justificativa para a falta em audiência não deve ser obrigada a pagar as respectivas custas previstas na CLT.

A decisão foi tomada com base em um caso em que foi solicitada a aplicação de multa por ausência injustificada da parte autora em audiência trabalhista.

Ainda que tenha sido apresentado motivo válido para a ausência.

Inicialmente, o juiz responsável pelo caso, em razão da ausência injustificada naquele momento, determinou o arquivamento do processo e o pagamento das custas.

Contudo, dentro do prazo legal, a parte autora informou ao juiz que faltou à audiência do processo porque a advogada da família passou mal minutos antes do início.

Portanto, o juiz admitiu a justificativa e retirou o pagamento das custas.

Ainda assim, a empresa recorreu ao TRT e, posteriormente, ao TST, mas não obteve êxito.

O TST destacou que a justificativa apresentada pela parte ausente demonstrou a impossibilidade de comparecimento à audiência.

Isso legitimaria, então, a isenção das custas processuais.

Essa decisão reafirma a necessidade de uma abordagem equilibrada e justa na aplicação de sanções processuais.

A decisão do TST promove uma maior humanização e flexibilidade no processo trabalhista.

E assegura, também, que as partes não sejam excessivamente prejudicadas por motivos alheios à sua vontade.

Para ficar por dentro de decisões como essa, siga o nosso perfil!

A Justiça tem entendido que a responsabilidade pelos direitos trabalhistas de um cuidador ou cuidadora de idoso não reca...
18/08/2026

A Justiça tem entendido que a responsabilidade pelos direitos trabalhistas de um cuidador ou cuidadora de idoso não recai automaticamente sobre os filhos.

Ou seja, mesmo que o filho se beneficie dos cuidados prestados ao seu pai ou mãe, ele não é automaticamente responsável por pagar os salários e demais direitos trabalhistas da cuidadora.

Para que um filho seja responsabilizado por essas dívidas, é preciso comprovar que ele participou ativamente da contratação e gestão do trabalho da cuidadora.

Isso significa que a obrigação de pagar pelas dívidas ou cumprir as responsabilidades trabalhistas recai sobre a pessoa que:

→ Assina o contrato de trabalho com o empregado;

→ Organiza, orienta e supervisiona as atividades realizadas pelo trabalhador;

→ Quem tira proveito direto do serviço prestado.

A simples relação familiar não é suficiente para gerar essa responsabilidade.

É importante ressaltar que podem existir exceções em casos específicos.

Por exemplo, a comprovação de fraude ou sucessão de empregadores, o que pode levar à responsabilização dos familiares.

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Consulte um advogado especialista em direito do trabalho.

A ausência de registro formal de emprego expõe os funcionários a perigos.Mas, para além disso, também acarreta implicaçõ...
17/08/2026

A ausência de registro formal de emprego expõe os funcionários a perigos.

Mas, para além disso, também acarreta implicações sérias para as empresas que adotam essa abordagem.

Além das consequências previstas em lei, há desafios adicionais que afetam diretamente a operação e a reputação das empresas.

Aqui estão algumas das consequências de não formalizar um vínculo empregatício:

-> Impacto na produtividade e qualidade do trabalho:

A falta de estabilidade e segurança no emprego pode prejudicar a produtividade e a qualidade do trabalho, com funcionários menos comprometidos.

-> Elevada rotatividade:

A falta de benefícios e direitos trabalhistas leva à alta rotatividade, gerando custos adicionais com treinamento e interrupção nos processos.

-> Impactos financeiros de longo prazo:

Embora economize a curto prazo, ações judiciais e má reputação geram custos financeiros substanciais a longo prazo.

Assim, é essencial que os empregadores priorizem práticas éticas e em conformidade com a legislação trabalhista.

Isso evita não apenas consequências legais, mas também promove um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Precisa de ajuda para adequar sua empresa às regras trabalhistas?

Busque ajuda de advogados especializados!

A dispensa de um funcionário por embriaguez é um tema delicado que exige uma análise criteriosa.A legislação brasileira ...
16/08/2026

A dispensa de um funcionário por embriaguez é um tema delicado que exige uma análise criteriosa.

A legislação brasileira permite a rescisão por justa causa em casos de embriaguez habitual ou em serviço.

Entretanto, os Tribunais reconhecem que se a situação for enquadrada como alcoolismo, isso pode caracterizar a dispensa como discriminatória, garantindo proteção ao trabalhador.

O alcoolismo, diagnosticado como CID F-10, é considerado uma condição patológica e não meramente um comportamento condenável.

Por isso, é fundamental buscar alternativas que auxiliem o colaborador a obter tratamento e soluções que conciliem a produtividade com o bem-estar, priorizando sua reabilitação e retorno saudável ao trabalho.

Lembre-se: o alcoolismo é uma doença e não uma escolha!

Precisa de ajuda para lidar com um funcionário alcoólatra? Converse com advogados especialistas em direito trabalhista!

A Justiça do Trabalho decidiu que o vendedor tem direito a receber a comissão mesmo quando há cancelamento, troca ou des...
15/08/2026

A Justiça do Trabalho decidiu que o vendedor tem direito a receber a comissão mesmo quando há cancelamento, troca ou desistência da compra de um produto ou serviço.

O caso envolveu uma vendedora que não recebia comissão sempre que o cliente cancelava a compra, deixava de pagar ou trocava o produto.

Ela alegou que essas situações não dependiam dela e que, portanto, não seria justo perder a comissão pelas vendas que havia realizado corretamente.

O juízo entendeu que essa prática era indevida, pois o vendedor não pode ser penalizado por problemas que ocorrem depois da venda e que fazem parte do risco normal da atividade comercial.

A Justiça reforçou que os riscos do negócio pertencem à empresa, e não ao trabalhador.

Com essa decisão, ficou reconhecido que o cancelamento ou a troca de produtos não afastam o direito à comissão.

O entendimento reforça a proteção ao trabalhador e garante que ele receba pelo trabalho realizado, mesmo quando a empresa enfrenta problemas comerciais ou operacionais que não dependem de sua atuação.

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