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Boa tarde, amigos e amigas! Tudo bem com vocês?Muitos me perguntam qual a minha fonte de conhecimento quando se trata de...
14/04/2020

Boa tarde, amigos e amigas! Tudo bem com vocês?

Muitos me perguntam qual a minha fonte de conhecimento quando se trata de Direito Previdenciário. Ao responder tal indagação, costumo dizer que as fontes (e não “a fonte”) são várias, já que o intelecto do profissional vai muito além de um único livro / código / lei etc.

Apesar disso, existem algumas obras que considero indispensáveis para a formação do advogado previdenciarista (e para outros profissionais que atuam nessa seara também)!

Por essa razão, resolvi, hoje, postar uma das que me acompanham: o VADE MECUM de Prática Previdenciária, organizado pelo professor Frederico Amado. Tal obra oferece a mais diversificada seleção de normas do Direito e Processo Previdenciário, essenciais para o fim de bem atuar nesse ramo.

Considero a leitura da legislação (amplamente considerada) atitude da maior importância, e esse nobre compilado ultrapassa seu propósito.

Estudem, estudem, estudem! 📖 📚

Se gostou, me siga para ter mais informações sobre esse apaixonante ramo do Direito!

Para refletirmos um pouco.
08/04/2020

Para refletirmos um pouco.

Foi publicada ontem a Lei nº 13.985, de 07 de abril de 2020, resultado da conversão da Medida Provisória nº 894, de 2019...
08/04/2020

Foi publicada ontem a Lei nº 13.985, de 07 de abril de 2020, resultado da conversão da Medida Provisória nº 894, de 2019.

Agora novos casos de pensão da ZIKA serão considerados, não se limitando à microcefalia.

A pensão mensal vitalícia é destinada às crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, que sejam beneficiárias do BPC.

Interessante ponto é o que trata sobre a duração da licença-maternidade para as mães de crianças acometidas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus, que agora passa a ser de 180 dias. O mesmo prazo serve também para o salário-maternidade!

Semana super agitada no Congresso! Se piscar perde!

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🔈PORTARIA Nº 351, de 07 de abril de 2020, que regula os procedimentos para o “Coronavoucher”.Texto completo nos stories!...
08/04/2020

🔈PORTARIA Nº 351, de 07 de abril de 2020, que regula os procedimentos para o “Coronavoucher”.

Texto completo nos stories!

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O Governo Federal, através da Caixa Econômica - CEF, já liberou o acesso para aqueles que pretendem (desde que se enquad...
08/04/2020

O Governo Federal, através da Caixa Econômica - CEF, já liberou o acesso para aqueles que pretendem (desde que se enquadrem) receber o auxílio emergencial, o conhecido “Coronavoucher”.

O requerente poderá acessar o site “auxilio.caixa.gov.br”, baixar o app “Caixa Auxílio Emergencial” (disponível tanto para Android, quanto iOS), ou ligar para o 111.

Foram relatados desde mal funcionamento até inconsistência no serviço, o que deve ter se dado por conta do elevado número de acessos simultâneos. Com o tempo, tudo irá se normalizar.

#111 @ Salvador, Bahia, Brasil - SSA

No dia 2 de abril de 2020, foi publicada a Lei nº 13.982/2020, que dispõe sobre o chamado “Coronavaucher”, e traz outras...
08/04/2020

No dia 2 de abril de 2020, foi publicada a Lei nº 13.982/2020, que dispõe sobre o chamado “Coronavaucher”, e traz outras regras.

O valor oferecido é de R$ 600,00.

Para as mães que, sozinhas, sejam responsáveis pela família, o valor é dobrado, ou seja, R$ 1.200,00.

Aquelas pessoas que já ganham o Bolsa Família não precisam se preocupar, pois terão seus valores ajustados (receberão o valor maior), já que os benefícios não podem ser acumulados.

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@ Salvador, Bahia, Brasil - SSA

O Benefício de Prestação Continuada - BPC, é o Amparo assistencial ao idoso e o Amparo assistencial ao portador de defic...
31/03/2020

O Benefício de Prestação Continuada - BPC, é o Amparo assistencial ao idoso e o Amparo assistencial ao portador de deficiência, previstos na Lei nº 8.742/93. O idoso com 65 anos ou mais, seja homem ou mulher, e o (a) portador (a) de alguma deficiência, de qualquer idade, são o público-alvo mais comum. Apesar de ser um benefício assistencial, é o INSS o responsável pelo processamento e concessão administrativa. Caso entenda que tem direito a esse Benefício ou ainda conheça alguém que possa ter, procure um advogado previdenciarista para melhor orientá-lo.

Endereço

Salvador, BA

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