19/01/2022
Com os constantes atrasos e cancelamentos de voos ocorridos ultimamente, você, consumidor, precisa ficar atento aos seus direitos.
Em caso de ocorrência de atraso ou cancelamento superior a quatro horas, você pode optar por crédito futuro, reacomodação em voo para o mesmo destino ou solicitar reembolso devidamente corrigido.
Importante ressaltar que qualquer cobrança de multas ou tarifas é ilegal.
Além disso, enquanto aguarda pelo embarque o passageiro deve receber da cia. aérea assistência material gratuita, nos termos do art. 26 da resolução Anac 400/2016.
Em caso de descumprimento destas normas, procure-nos!