24/06/2025
Você sabia que pode ter direito ao Benefício Previdenciário de Pensão por Morte?
Leia o texto abaixo ⬇️
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto no ordenamento jurídico brasileiro, destinado para aqueles que têm a condição de dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que venha a falecer, seja ele/ela aposentado ou não.
De acordo com o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, o benefício deve ser requerido pelos dependentes no prazo de até 90 dias após o óbito para que o pagamento tenha efeito retroativo à data do falecimento.
Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data da solicitação.
Em alguns casos, muitas pessoas deixam de realizar o requerimento junto ao INSS e com o passado dos anos, acreditam não ter mais direito ao Benefício Previdenciário de Pensão por Morte.
O entendimento pacificado do Supremo Tribunal de Justiça, estabelece que a prescrição (perda do direito) ocorre a partir do INDEFERIMENTO do requerimento solicitado junto ao INSS, dessa forma, vejamos abaixo:
"[...] Citando o voto do ministro Herman Benjamin, Em nenhuma hipótese haveria a prescrição do fundo de direito da pensão por morte, na verdade, essa prescrição pode ocorrer se houver o indeferimento expresso do pedido pela administração, como indica a Súmula 85 do STJ.
Ficou estabelecido que, nas causas em que se pretende a concessão de benefício de caráter previdenciário, inexistindo negativa expressa e formal da administração, não há o que se falar em prescrição do fundo de direito, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932*, porquanto a obrigação é de trato sucessivo", concluiu Erhardt.[...]"
Por fim, apenas nos casos de indeferimento administrativo por parte do INSS, é que o interessado na pensão terá o prazo de cinco anos para recorrer ao Judiciário.
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Você já sabia dessa informação?