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Você sabia que pode ter direito ao Benefício Previdenciário de Pensão por Morte?Leia o texto abaixo ⬇️A pensão por morte...
24/06/2025

Você sabia que pode ter direito ao Benefício Previdenciário de Pensão por Morte?

Leia o texto abaixo ⬇️

A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto no ordenamento jurídico brasileiro, destinado para aqueles que têm a condição de dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que venha a falecer, seja ele/ela aposentado ou não.

De acordo com o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, o benefício deve ser requerido pelos dependentes no prazo de até 90 dias após o óbito para que o pagamento tenha efeito retroativo à data do falecimento.
Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data da solicitação.

Em alguns casos, muitas pessoas deixam de realizar o requerimento junto ao INSS e com o passado dos anos, acreditam não ter mais direito ao Benefício Previdenciário de Pensão por Morte.

O entendimento pacificado do Supremo Tribunal de Justiça, estabelece que a prescrição (perda do direito) ocorre a partir do INDEFERIMENTO do requerimento solicitado junto ao INSS, dessa forma, vejamos abaixo:

"[...] Citando o voto do ministro Herman Benjamin, Em nenhuma hipótese haveria a prescrição do fundo de direito da pensão por morte, na verdade, essa prescrição pode ocorrer se houver o indeferimento expresso do pedido pela administração, como indica a Súmula 85 do STJ.

Ficou estabelecido que, nas causas em que se pretende a concessão de benefício de caráter previdenciário, inexistindo negativa expressa e formal da administração, não há o que se falar em prescrição do fundo de direito, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932*, porquanto a obrigação é de trato sucessivo", concluiu Erhardt.[...]"

Por fim, apenas nos casos de indeferimento administrativo por parte do INSS, é que o interessado na pensão terá o prazo de cinco anos para recorrer ao Judiciário.

Quer saber se tem direito e como solicitar o Benefício Previdenciário de Pensão por Morte?
Entre em contato conosco através do WhatsApp (75) 99117-1177📱ou link abaixo ⬇️

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Você já sabia dessa informação?

24/06/2025

Você já contratou um empréstimo, financiamento ou cartão de crédito e achou que estava pagando muito?

Atenção!!! Se a taxa de juros que te cobraram estiver acima da taxa média divulgada pelo Banco Central (BACEN), isso pode ser considerado juros abusivos.

O Banco Central divulga mensalmente a taxa média de juros praticada pelas instituições financeiras. Se os juros do seu contrato estão muito acima dessa média, você pode ter sido vítima de juros abusivos.

Menciona-se, ainda, que em muitos casos, é possível identificar taxa de juros mensal divergente da taxa de juros prevista em contrato, sendo assim, é possível requerer judicialmente pelo DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, bem como:

a) A nulidade do contrato;

b) A revisão do contrato, aplicando a taxa de juros mensal com base na taxa média do mercado - Banco Central - BACEN;

c) A devolução em dobro dos valores pagos a mais do que devido;

d) Amortização do saldo devedor;

e) Pagamento de indenização à titulo de danos morais.

Vejamos o entendimento pacificado do Supremo Tribunal de Justiça - STJ:

SÚMULA Nº 530 DO STJ:

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a
taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de
pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos
-, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen,
praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa
cobrada for mais vantajosa para o devedor. (Precedentes: REsp
1.112.879-PR (2ª S, 12.05.2010 – DJe 19.05.2010) (*)REsp
1.112.880-PR (2ª S, 12.05.2010 – DJe 19.05.2010) (Grifos
Nossos).

Sendo assim, deve ser aplicada a Súmula 530 do STJ para que
haja a revisão do contrato, aplicando a TAXA MÉDIA DE MERCADO, divulgada
pelo BACEN, uma vez que esta é mais benéfica à consumidora.

Fique atento! Você não é obrigado a aceitar taxas abusivas. O consumidor tem proteção garantida por lei.

Para saber mais, entre em contato através do whatsapp (75) 99117-1177 ou link abaixo📱⬇️:

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Abordando sobre o Benefício de Prestação Continuada/BPC LOAS.
24/06/2025

Abordando sobre o Benefício de Prestação Continuada/BPC LOAS.

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