13/05/2021
🚌 Motoristas e cobradores de ônibus possuem direito a uma aposentadoria antecipada, por trabalharem expostos a agentes agressivos, tais como; ruído excessivo, calor, vibração de corpo inteiro, estresse no trânsito, posturas incorretas, posições incômodas e repetitividade de movimento.
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🚌 Porém o INSS deixou de reconhecer o tempo de serviço especial somente pela categoria profissional e passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física, de modo habitual e permanente, através de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCA (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho)
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🚌 Além disso, é necessário comprovar no mínimo 25 anos de atividade especial. Se a soma do tempo de atividade especial não for suficiente para a concessão dessa aposentadoria, ele poderá converter esse período especial em comum.
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