10/08/2026
‼️Repitam comigo:
A instrução processual qualificada é essencial para o acesso à justiça!!
E, em processos que envolvem assédio moral, assédio sexual ou discriminação, ouvir a parte autora se torna fundamental para a própria reconstrução dos fatos.
Isso porque, em situações de violência no trabalho, é muito comum que não existam testemunhas diretas, e-mails, gravações ou documentos capazes de contar, sozinhos, o que aconteceu.
É justamente por isso que o depoimento da vítima é meio de prova e deve ser considerado na instrução e na valoração probatória, especialmente quando analisado em conjunto com outros elementos indiciários capazes de conferir verossimilhança à narrativa.
O que não parece compatível com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ é transformar a ausência de uma “prova ideal” em ausência de prova. Como eu e Veruska Wolney Schmidt vemos com frequência! 👀🤦🏽♀️
Ou, ainda, ouvir a parte apenas formalmente e, depois, desconsiderar o contexto, a dinâmica das relações de trabalho e os elementos que emergem do próprio depoimento.
Isso não significa presumir que a violência aconteceu.
Significa compreender que determinadas violências exigem uma forma adequada de produzir e valorar a prova.
Por isso, quando um magistrado de primeiro grau se recusa a ouvir a vítima de uma situação de assédio ou em determinados casos de discriminação, ou quando deixa de considerar adequadamente o seu depoimento na construção da decisão, não estamos diante de uma questão meramente procedimental.
Estamos falando da própria possibilidade de o processo conhecer, reconstruir e julgar os fatos que lhe foram apresentados. Estamos falando de comprometimento de um princípio muito caro todas as pessoas que atuam na JT: acesso à justiça!!
É sobre isso que falo no vídeo! E você, sabe o que fazer quando a(o) magistrada(o) se negam a ouvir o depoimento da sua cliente, vítima de assédio? Me conta nos comentários!!
No mais, palmas para o Excelentíssimo Desembargador!! 👏🏽👏🏽👏🏽