14/05/2026
Na última sexta-feira, dia 08.05.26, passei a integrar o Instituto Bahiano de Direito do Trabalho.
A cerimônia de ingresso dos novos membros foi precedida de uma emocionante homenagem ao professor Rodrigues Pinto, jurista maior, intelectual e uma das vozes mais marcantes da construção do Direito do Trabalho brasileiro.
Estar presente nesse momento, ingressando justamente após uma celebração de sua trajetória e legado, tornou a ocasião ainda mais simbólica e especial para mim. grata padrinho. e toda a Diretoria do , recebo essa acolhida com alegria, gratidão e senso de responsabilidade.
Responsabilidade com a tradição de um Direito do Trabalho comprometido com a dignidade humana, mas também com a necessidade permanente de revisitar criticamente suas categorias, seus métodos e suas respostas diante das desigualdades que atravessam o mundo do trabalho.
Talvez, na época de maior intensidade da produção doutrinária do Prof. Rodrigues Pinto, ainda não se falasse em D. Antidiscriminatório do Trabalho, não nos termos em que hoje debatemos. Ainda assim, a própria categoria “reclamante” já revelava sujeitos atravessados por vulnerabilidades e assimetrias de poder. O tempo, contudo, nos impôs ampliar essas lentes: compreender que esse sujeito trabalhador, historicamente tratado de forma universal e abstrata, sempre teve gênero, raça, classe, corpo e território.
É sobre isso que tenho dedicado minha atuação acadêmica e profissional, à reflexão sobre gênero, discriminação e acesso à justiça, especialmente na forma como determinadas violências se manifestam e, muitas vezes, permanecem invisibilizadas nas relações laborais.
E me orgulha especialmente ingressar no Instituto falando sobre persp. intersec. de gênero e sobre a importância das provas indiciárias nos casos de assédio sexual no trabalho. Propondo a reflexão de que talvez o grande desafio do nosso tempo seja justamente impedir que a aparente neutralidade do Direito continue reproduzindo desigualdades históricas.
Que eu possa honrar esse espaço com presença, compromisso intelectual e fidelidade ao sentido constitucional do Direito do Trabalho. 🌹