23/07/2023
Foi emitida a nova Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental. Com essa medida:
✅ Agora é possível a concessão do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental.
✅ O prazo de duração do recebimento do benefício sem necessidade de perícia presencial aumentou de 90 (noventa) dias para 180 (cento e oitenta) dias.
✅ Atestados por prazo indeterminado poderão ser aceitos, sendo concedidos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
✅ O requerimento de novo benefício por meio documental só será possível após 15 (quinze) dias da última análise.
✅ Não existe mais limitação desse pedido para agências; antes, era apenas onde o tempo de espera fosse superior a 30 dias.
É importante mencionar que a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, foi revogada.