20/02/2026
Após o período de afastamento você teve alta no INSS, mas não retornou para as atividades?
ATENÇÃO, porque o TST passou a considerar o não retorno como abandono, o que justificaria - em casos que sigam todas as regras e ações para tal - uma demissão por justa causa.
O fato é que, segundo o Tribunal Superior do Trabalho presume-se o abandono de emprego quando o trabalhador, mesmo após a cessação do benefício previdenciário, não retorna ao trabalho e mantém este não retorno de modo injustificado no prazo de 30 dias.
Essa ausência injustificada após a alta do INSS autoriza, portanto, a dispensa por justa causa, desde que observado esse lapso temporal mínimo.
Sendo assim após a alta previdenciária não se faz necessário que o empregador promova nova convocação formal ou que aguarde por prazo indeterminado. Cabendo, portanto, ao empregado retornar ao trabalho ou justificar sua ausência dentro do prazo de 30 dias. Do contrário, o silêncio ou a inércia injustificada, após esse período, autoriza a presunção do abandono.
Se esse é o seu caso, busque acessória jurídica o quanto antes para sanar qualquer dúvida e traçar a melhor estratégia para o seu retorno ou pedido de desligamento formal.