11/09/2019
Uma relação simultânea ao casamento foi reconhecida, recentemente, como união estável paralela pela 2ª Vara Cível da Comarca de Teixeira de Freitas, na Bahia. A sentença, do juiz Humberto Marçal, considerou os 30 anos de relacionamento, mantido entre 1981 e 2011, com início anterior ao matrimônio do homem com outra mulher.
Foi atribuído à requerente 25% do patrimônio adquirido ao longo do período em que estiveram juntos. Além disso, ela receberá uma pensão alimentícia de 25 salários mínimos.
A união paralela era conhecida por toda a comunidade de Teixeira de Freitas. Com a requerente, o homem teve três filhos.
A decisão do juiz levou em consideração ao fato de que o homem proibiu a requerente de exercer qualquer profissão ao longo do tempo em que estiveram juntos, responsabilizando-se por seu sustento.
“A importância de assegurar o reconhecimento de uma união paralela como união estável é demonstrar que é um relacionamento perfeitamente idêntico a qualquer outro. São famílias formadas por livre escolha (com base no princípio da liberdade), têm como base o amor e geram filhos que são frutos dessa escolha”, defende Annita, advogada da Requerente.
Segundo ela, o reconhecimento assegura à companheira o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal. “As controvérsias da presente demanda são que o requerido não reconhece a união por uma questão meramente patrimonial, baseando-se no fato de ainda não existir previsão expressa no ordenamento jurídico”, explica.
A decisão do juiz Humberto José Marçal considera a estrutura machista que permitiu se tornarem comuns as relações extraconjugais e as famílias simultâneas mantidas por homem, sem que o ordenamento jurídico reserve grandes direitos a essas relações “não-oficiais”. As mulheres, em contrapartida, até outrora classificadas como “concubinas”, eram expostas a todo tipo de constrangimentos e preconceitos.
E você, o que achou da decisão?