23/04/2026
Portadores de neoplasia maligna têm direito à isenção de imposto de renda sobre aposentadoria e pensão — e muitos seguem pagando indevidamente por não conhecer esse direito.
A Lei 7.713/88 garante o benefício. O STJ foi além: pela Súmula 627, a isenção vale mesmo para quem está curado ou em remissão, sem necessidade de comprovar sintomas ativos. E os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados judicialmente.
A via administrativa tende a ser lenta e resultar, na grande maioria das vezes, em negativa. Mas, ainda há a via judicial com jurisprudência sólida do STJ para assegurar seu direito!
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