13/11/2025
As seguradas do INSS que têm direito ao salário-maternidade, são:
Empregada;
Empregada doméstica;
Contribuinte individual;
Segurada facultativa;
Segurada especial (agricultora);
Trabalhadora avulsa.
Esse benefício é devido tanto em caso de nascimento, quanto também em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança. Além disso, nos casos de nascimento de natimorto ou de ab**to não criminoso, a Segurada terá igualmente direito ao salário-maternidade.
2. Quando o homem tem direito ao salário-maternidade?
Em caso de óbito da segurada que fizer jus ao benefício, o salário-maternidade será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
3. Requisitos para concessão do salário-maternidade
Os requisitos para recebimento do salário-maternidade, são:
Apresentar Certidão de nascimento da criança; OU termo de guarda ou adoção; OU certidão de óbito em caso de natimorto; OU atestado médico em caso de ab**to não criminoso;
Ter qualidade de segurada.
4. Salário-maternidade NÃO exige carência
Sobre a carência, este era um requisito exigido para algumas categorias de seguradas - como contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial. No entanto, atualmente NÃO se exige carência para o salário-maternidade.
Conforme decisão proferida pelo STF no julgamento das ADIs 2110 e 2111, entende-se pela inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade. A decisão do Supremo Tribunal Federal baseou-se na aplicação do princípio da isonomia. Assim, atualmente basta 1 (uma) única contribuição para ter direito ao benefício do INSS.