01/02/2024
Um Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC condenou uma empresa a pagar multa de mais de 85 milhões de reais por intimidar politicamente seus funcionários a votarem em determinado candidato durante as eleições de 2018.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho alegou que o proprietário promoveu campanhas políticas em pró de seu candidato com envolvimento obrigatório dos funcionários em atos cívicos dentro da própria empresa, ameaçando fechar lojas e dispensar funcionários em caso de resultado adverso.
A sentença ainda proíbe a empresa e o proprietário de tentarem influenciar o voto de seus funcionários. A decisão ainda cabe recurso.