12/02/2023
A suspensão da CNH é uma das p***s mais rígidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e trata-se da perda temporária do direito de dirigir. Essas previsões duas hipóteses para que isso aconteça, quais sejam, o acúmulo de pontos no CNH e o cometimento de uma infração auto suspensiva.
A primeira situação de suspensão da CNH pode ocorrer em razão do motorista ter atingido o limite de pontos, no período de um ano a contar da data do cometimento da fração.
A partir de abril de 2021, a Nova Lei de Trânsito determinou que a classificação do limite de pontos fosse da seguinte forma:
20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;
30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.
A segunda situação prevista no CTB é se o motorista cometer uma infração gravíssima, como dirigir sob pressão de álcool ou outras substâncias psicoativas, por exemplo. No geral, o prazo de suspensão para quem supera o limite de pontuação é de 6 a 12 meses, de 8 a 24 meses, mas, nos casos de infrações autossuspensivas, exceto aquelas que já têm o prazo definido, o período é de 2 a 8 meses, em caso de reincidência, o prazo passa a ser de 8 a 18 meses.
Caso você incorra em algum tipo de causa de suspensão da sua CHN, é importante consultar seu advogado.