25/04/2022
Você que fez (ou faz) residência médica está ligado(a) no seu direito à auxílio moradia e alimentação?
A partir de 2011, com a mudança da Lei 6.932/81 ficou estabelecido que que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período, alimentação e moradia, conforme estabelecido em regulamento de cada estado.
Entretanto, aqui no Estado da Bahia ainda não houve regulamentação para efetivação de tais direitos! Por isso ao Superior Tribunal de Justiça determinou que a obrigação deve ser revertida em pagamento por perdas e danos em 30% incidente sobre a bolsa-auxílio paga pelos Estados.
Por exemplo, se a bolsa estabelecida pelo CRNM tem o valor aproximado de R$3.300,00, em um programa de residência médica que dure 3 anos, o valor indenizatório será de aproximadamente R $31.680, mais correção monetária.
Se tiver passando (ou passado) por essa situação, procure seu advogado de confiança! Não deixe de pleitear seus direitos!
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Rocha & Sales - Advocacia Criminal e Consultoria Jurídica
Contatos: Ana Carolina Sales – 7199228-7699
Monique Rocha - 7199105-7499