Aristóteles Leal Advogados

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Se seu contrato é anterior a 2018, você pode zerar a sua dívida.Mas atenção: o abatimento não é automático! Você precisa...
19/02/2025

Se seu contrato é anterior a 2018, você pode zerar a sua dívida.
Mas atenção: o abatimento não é automático! Você precisa solicitar.
Busque mais informações com advogados especializados.

Foram dois dias cheios de conhecimento, vindo dos melhores! A gente nunca sai o mesmo de um evento como esse!
16/03/2024

Foram dois dias cheios de conhecimento, vindo dos melhores!

A gente nunca sai o mesmo de um evento como esse!

Dia de atualização na 2° Jornada de Regularização Imobiliária!
14/03/2024

Dia de atualização na 2° Jornada de Regularização Imobiliária!

É costume das companhias aéreas cancelar a passagem de volta quando o cliente não comparece ao voo de ida, o famoso “no ...
13/09/2023

É costume das companhias aéreas cancelar a passagem de volta quando o cliente não comparece ao voo de ida, o famoso “no show”. No entanto, se trata de prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Geralmente, o passageiro só descobre o cancelamento do voo de volta no momento do check-in, sendo obrigado a adquirir nova passagem aérea, muitas vezes para o mesmo voo, só que por um preço bem mais elevado.
Você, consumidor, fique sabendo: Não pode!

Ref: Art. 39 e 51 CDC, Resp 1.595.731/RO

Na última sexta-feira (18), a 123Milhas anunciou a suspensão da emissão de todas as passagens e pacotes da linha “promo”...
22/08/2023

Na última sexta-feira (18), a 123Milhas anunciou a suspensão da emissão de todas as passagens e pacotes da linha “promo” com embarques previstos entre setembro de 2023 a dezembro de 2023.

A empresa informou que todos os valores pagos pelos consumidores serão devolvidos através de “vouchers” em valores corrigidos monetariamente com 150% do CDI., além de que os valores não seriam devolvidos em um único voucher, mas de forma fracionada, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.

Assim, o consumidor não está obrigado a aceitar o que foi imposto pela empresa.

No caso de negativa na prestação do serviço, o consumidor pode exigir que a 123milhas emita as passagens/pacotes, assim como também pode requerer que o valor seja devolvido de forma atualizada na conta bancária indicada pelo consumidor.

Aqueles que já realizaram reservas de hotel, compra de passeios, aluguel de carros, etc, os quais não permitam obter o cancelamento sem multa, podem requerer que a 123milhas faça o reembolso desses valores, tendo em vista o dano material sofrido.

Também existe a possibilidade do consumidor adquirir as passagens aéreas diretamente com a companhia aérea e exigir da 123milhas que pague pela eventual diferença de valores.

Além disso, aqueles que se sentiram lesados moralmente e emocionalmente, podem requerer uma indenização por dano moral.

O caso 123milhas é bastante parecido com o que vem ocorrendo com a HURB, que chegou a ser obrigada pelo SENACOM a suspender a venda dos pacotes flexíveis.

Se você teve a sua reserva cancelada, seja pela HURB, seja pela 123Milhas, procure um advogado de sua confiança e busque seus direitos!

A Lei 14.071/2020 trouxe novas regras para o transporte de crianças tanto em carro quanto em motos.Desde o dia 12 de abr...
27/04/2021

A Lei 14.071/2020 trouxe novas regras para o transporte de crianças tanto em carro quanto em motos.

Desde o dia 12 de abril, crianças de até 10 anos com altura menor que 1,45m não podem ser transportadas no banco da frente, mas sim no banco traseiro e com a utilização do equipamento de retenção adequado (cadeirinha ou assento de elevação).
- crianças de até 01 ano de idade ou 13kg - bebê conforto;
- crianças maiores de 01 ano e com idade igual o menor que 04 anos, ou com peso entre 9-18kg - cadeirinha;
- crianças maiores que 04 anos até 7,5 anos, ou com altura até 1,45m e peso entre 15-36kg - assento de elevação;
- Crianças maiores que 7,5 anos, até 10 anos ou com altura superior a 1,45m - cinto de segurança, inclusive no banco dianteiro. (fonte: Resolução 819/2021 CONTRAN)

No caso de motos, é vedado o transporte de crianças menores de 10 anos de idade ou que não possuam condições de cuidar da própria segurança. A regra anterior permitia levar crianças maiores que 07 anos de idade.

Para maiores informações, consulte a Resolução 819/2021 do CONTRAN, que regulamenta o uso dos equipamentos de retenção de acordo com a nova Lei.

URGENTE: STJ deciciu hoje que a locação através de AIRBNB não é residencial, e por isso permite que condomínios a proiba...
20/04/2021

URGENTE: STJ deciciu hoje que a locação através de AIRBNB não é residencial, e por isso permite que condomínios a proibam.

Foi a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no RESP 1.819.075, que tratava de processo movido pelo condomínio contra três proprietários para que parassem de locar seus imoveis através do airbnb. A fundamentação foi a alta rotatividade de pessoas estranhas com acesso às dependências do condomínio.

Hoje (20/04), o STJ deu razão ao condomínio, mas destacou que o julgamento não deve formar precedente para próximos julgamentos, devido á especificidade do caso concreto.

Em nota, o AIRBNB declarou que: "os ministros destacaram que, no caso específico do julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente."

NA PRÁTICA: a decisão de hoje é apenas um julgamento isolado sobre a hospedagem através do airbnb, e de imediato, não irão causar alterações para os anfitriões. No entanto, a decisão pode incentivar outros condomínio a também buscar a via judicial com o mesmo objetivo.

No mais, ficou vencido o Relator, Min. Luís Felipe Salomão, que afirmou que o direito de propriedade é constitucionalmente previsto, "não é possível a proibição absoluta da cessão do imóvel sob o argumento do desvirtuamento da finalidade residencial do prédio. A destinação econômica do apartamento não se confunde com atividade comercial."

E ai, o que acharam desta decisão? você já alugou um airbnb ou é um anfitrião? conta aqui pra gente!

Fonte: Conjur

Com a entrada em vigor na semana passada da Lei 14.071/2020, houve o aumento da penalidade para aqueles motoristas que n...
19/04/2021

Com a entrada em vigor na semana passada da Lei 14.071/2020, houve o aumento da penalidade para aqueles motoristas que não reduzem a velocidade ao ultrapassar ciclista.

A nova Lei determina que a infração seja punida de forma GRAVÍSSIMA (7 pontos) e multa no valor de R$ 293,47.

Anteriormente, a infração era de natureza grave (05 pontos) e multa de R$195,23.

Desta forma, aquele motorista que for penalizado por esta infração terá o seu limite de pontuação reduzido para 30 pontos (caso esta seja a única infração de natureza gravíssima cometida por ele), de acordo também com outra alteração trazida por essa mesma Lei. Pra entender melhor, volte 01 post e fique por dentro.

Esperamos que esta alteração gere implicações práticas, e não seja mais uma daquelas normas "pra inglês ver"...

O que achou desta alteração?
Conta a novidade para seus amigos de pedal!

Como dito nos posts anteriores, a Lei 14.071/2020 fez diversas alterações no Código de Trãnsito Brasileiro. Hoje, a novi...
16/04/2021

Como dito nos posts anteriores, a Lei 14.071/2020 fez diversas alterações no Código de Trãnsito Brasileiro. Hoje, a novidade que trazemos é quanto à obrigatoriedade de utilizar a luz baixa durante o dia em rodovias do país.

O que muda: Agora, só será obrigatório a luz baixa durante o dia EM RODOVIAS DE PISTA SIMPLES.
Assim, caso se trate de uma rodovia duplicada, o condutor está dispensado de tal obrigação.

Além disso, também está dispensado o uso do farol baixo nas rodovias dentro de perímetros urbanos (como a Estrada do Côco, no trecho que passa por Lauro de Freitas), e também aqueles autómoveis que possuem luz DRL (luz diurna de rodagem).

Antes dessa alteração, era obrigatório o farol baixo em rodovia durante o dia, sem ressalvas.

Muita gente já tomou multa por conta dessa exigência, principalmente quem mora em cidades cortadas por rodovias.

Conta aqui, já recebeu alguma ou você é do time que deixa o farol ligado 24h para não correr o risco? 😂😂

A Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro em diversos pontos.Um deles é o aumento do limite de pontos pa...
13/04/2021

A Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro em diversos pontos.
Um deles é o aumento do limite de pontos para suspensão da CNH.

Irá funcionar da seguinte maneira: todos os motoristas iniciam com limite de 40 pontos. Caso cometa UMA infração gravíssima, o limite de pontos cairá para 30. Caso cometa DUAS ou MAIS infrações gravíssimas, o limite cairá para 20 pontos.

Então, se o condutor cometer qualquer infração leve, média, ou grave, permanecerá com o limite de pontos em 40.

Vale lembrar que para que haja a suspensão da CNH é necessário que o limite seja atingido dentro do período de 12 meses. Ou seja: se o condutor cometeu uma infração gravíssima (07 pontos) em 06.04.2020, para que ele tenha sua CNH suspensa teria que atingir 20 pontos até 06.04.2021.

Outro ponto é que, a partir do momento que a Lei entrar em vigor, a pontuação do condutor NÃO SERÁ ZERADA. Os condutores serão apenas enquadrados na nova regra, de acordo com as infrações cometidas nos últimos 12 meses.

Conta ai: o que acharam da nova regra?
Fiquem atentos, mais novidades virão!

Nós do Escritório Aristóteles Leal Advogados desejamos a todos um Feliz Natal e um ótimo Ano Novo! Obrigada por estarem ...
23/12/2020

Nós do Escritório Aristóteles Leal Advogados desejamos a todos um Feliz Natal e um ótimo Ano Novo!

Obrigada por estarem conosco neste ano de 2020! 🎅🎁🎄🍾🥂🎇

ARRASTA PRO LADO!O assédio moral no ambiente de trabalho é mais comum do que se pensa, e a live de ontem esclareceu pont...
06/08/2020

ARRASTA PRO LADO!
O assédio moral no ambiente de trabalho é mais comum do que se pensa, e a live de ontem esclareceu pontos muito importantes!

Neste post você encontra o resumo com os principais pontos sobre o tema, e que foram abordados ontem!

Lembrando que não objetivamos esgotar o tema, mas apenas trazer esclarecimentos quanto aos pontos mais relevantes! O mais importante é procurar um advogado de sua confiança sempre, para buscar as informações especificamente para o seu caso.

A Live está salva no instagram de .adv.santana, para aqueles que perderam ou para aqueles que queiram ver novamente!

@ Lauro de Freitas, Brazil

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Salvador, BA
41830001

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